Projeto no Senado amplia passe livre interestadual de pessoas com deficiência
O PL 5.512/2026 impede limitar a gratuidade por categoria do transporte. Veja quem tem direito hoje ao passe livre interestadual e como pedir pelo gov.br.

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O projeto de lei 5.512/2026, apresentado no Senado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), amplia o passe livre interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda: a gratuidade não poderia mais ser limitada pela categoria nem pelo nível de conforto do transporte. O texto ainda vai às comissões e nada muda por enquanto.
O que o projeto muda no passe livre interestadual?
Pelo texto, o benefício valeria para ônibus, trens e embarcações regulares, sejam convencionais, executivos ou de outra categoria. A informação é da Agência Senado, que não detalha quais restrições o projeto pretende derrubar.
Enquanto a proposta não for aprovada pelo Senado e pela Câmara e sancionada, continuam valendo as regras atuais da Lei 8.899/1994, aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cuja sede fica em Brasília.
Na prática, o caminho de um projeto de lei apresentado no Senado é longo: passa pelas comissões designadas, segue ao plenário, vai à Câmara dos Deputados e, se aprovado nas duas Casas sem alterações, é enviado à sanção da Presidência da República. Só depois de sancionada e publicada no Diário Oficial a regra passa a valer para quem viaja. Até lá, o interessado que cumpre os requisitos atuais não precisa esperar: o pedido pode ser feito hoje, pela internet, e a credencial digital é emitida na hora, segundo o portal do governo federal.
Quem tem direito hoje ao passe livre?
O benefício é para pessoa com deficiência comprovadamente carente. Segundo o portal gov.br, é preciso ter deficiência e renda familiar per capita de até um salário mínimo, comprovadas por uma de três vias:
| Via | O que é exigido |
|---|---|
| BPC | Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (código B87) |
| Cadastro-Inclusão | Estar no CadÚnico, com renda per capita de até um salário mínimo, e constar no Cadastro-Inclusão |
| Atestado médico | Estar no CadÚnico, com a mesma renda, e ter a deficiência atestada por médico no portal do Passe Livre |
Quando a pessoa precisa de acompanhante, o médico registra a necessidade no sistema e a credencial passa a mostrar "Sim" no campo acompanhante. Não há cadastro prévio do acompanhante: basta apresentar documento de identificação na hora de emitir a passagem.
Como pedir o passe livre interestadual?
- Acesse passelivre.antt.gov.br e entre com a conta gov.br.
- Escolha "Obter o Passe Livre", confira os dados e confirme o envio do requerimento.
- Se o médico precisar atestar a deficiência, ele entra na mesma página pela opção "Sou médico", com login gov.br validado no Conselho Federal de Medicina.
- Em "Meu Passe Livre", clique em "Acessar credencial" para baixar ou imprimir o documento.
Nos pedidos feitos pela internet, o governo informa que o deferimento ou indeferimento é imediato e a credencial digital sai na hora. A consulta pode ser feita no site da ANTT com CPF e nome completo.
E quem prefere pedir pelos Correios?
A ANTT mantém a opção de enviar os documentos por correspondência à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), no Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 3, lote 10, Projeto Orla, Polo 8, em Brasília. Pedidos em papel têm até 30 dias para análise, prorrogáveis por igual período.
Dúvidas sobre o benefício vão para a Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166. Quem já usa o passe livre estudantil no DF encontra as regras locais na página do Passe Livre Estudantil, e a gratuidade interestadual para pessoas com 60 anos ou mais está explicada em outra matéria do SouBrasília.
O projeto de Wellington Fagundes segue agora para análise das comissões do Senado, sem data para votação.






