Piso nacional para funcionários de apoio das escolas vai a voto na Comissão de Educação do Senado
O PL 2.531/2021 cria piso de 75% do magistério para secretários, técnicos e merendeiras das escolas públicas. A CE do Senado pode votar na terça.

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A Comissão de Educação do Senado (CE) pode votar nesta terça-feira (3), a partir das 9h30, o projeto que cria um piso salarial nacional para os trabalhadores de apoio das escolas públicas, como secretários, técnicos e funcionários de limpeza, merenda e manutenção. O PL 2.531/2021 é o primeiro item da pauta da reunião, e o relator, senador Marcelo Castro, votou pela aprovação, segundo o sistema do Senado.
O texto, da deputada Rose Modesto, já passou pela Câmara, onde recebeu parecer favorável de cinco comissões e foi enviado ao Senado em 16 de março de 2026. Se a CE aprovar, o projeto ainda segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), conforme o relatório, e só depois vai a Plenário.
Quanto seria o piso?
O artigo 2º fixa o piso, para quem tem formação em nível médio, em 75% do piso nacional do magistério. Com o piso dos professores em R$ 5.130,63 em 2026, após o reajuste de 5,4% do MEC para jornada de 40 horas, o valor seria de cerca de R$ 3.847,97, pelo cálculo desta redação. O projeto não traz um número em reais: a referência acompanha o reajuste anual do magistério.
O piso seria o valor mínimo do vencimento inicial que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem respeitar para a jornada de até 40 horas semanais. Para jornadas menores, o vencimento inicial tem de ser proporcional. A lei entraria em vigor na data da publicação.
Por que a Comissão de Educação defende a medida
No parecer, Marcelo Castro afirma que a política de valorização se concentrou nos professores, com a Lei 11.738/2008, e deixou de fora quem faz a escola funcionar no dia a dia. O relator cita a ausência de um piso como fator de "assimetrias regionais severas" e de alta rotatividade nas equipes, sobretudo em municípios de menor arrecadação.
O relatório também argumenta que vincular o piso a 75% do magistério dá previsibilidade, porque usa um referencial que já existe na lei federal, e permite que os entes federados planejem o impacto financeiro em regime de colaboração.
O que muda para o DF
O Distrito Federal está citado de forma expressa no texto, ao lado de estados e municípios, como ente obrigado a observar o piso no vencimento inicial. A aprovação, portanto, alcançaria o quadro de apoio da rede pública do DF. Sobre a Secretaria de Educação, veja também a matéria sobre o concurso da educação do DF. O texto não define a fonte de recursos para a diferença; o relatório da CE fala em absorção gradual do impacto financeiro em regime de colaboração entre os entes.
Para acompanhar, a tramitação completa está na página da matéria no site do Senado. Se a CE aprovar na terça, o próximo passo é a distribuição à CAE, sem data de votação definida.






