Os 2.681 aprovados no último concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal nomeados no Diário Oficial do DF de 2 de setembro têm 30 dias para tomar posse, prazo que se encerra no início de outubro. Quem perder a data fica de fora.
A nomeação saiu pelo Edital Normativo nº 31, de 30 de junho de 2022, para o cargo de professor de educação básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal. O ato alcança 28 especialidades, entre elas matemática, língua portuguesa, biologia, química, educação física, história, artes, música, informática, francês e libras, além de áreas técnicas como eletrônica, enfermagem, farmácia e odontologia.
A maior fatia está num único componente. Atividades, que atende aos anos iniciais do ensino fundamental, concentra 2.560 das nomeações, cerca de 95% do total. A lista inclui candidatos da ampla concorrência, das reservas legais para pessoas negras, pessoas com deficiência e candidatos hipossuficientes, e ainda aprovados que haviam pedido reposicionamento para o fim da fila.
O que o nomeado precisa fazer agora
A posse é o ato que vincula o aprovado ao cargo público. Pela Lei Complementar 840/2011, que rege os servidores do Distrito Federal, ela deve ocorrer em até 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Passado o prazo sem posse, a nomeação é tornada sem efeito e a vaga volta para a fila.
- Conferir o nome na lista: a relação completa está no Diário Oficial do DF de 2 de setembro de 2026 e no portal da Secretaria de Educação.
- Reunir a documentação: documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de escolaridade na especialidade em que foi aprovado e exame de sanidade física e mental.
- Observar o prazo: 30 dias corridos a partir de 2 de setembro, o que leva o limite ao início de outubro.
- Entrar em exercício: a lotação na unidade escolar vem depois da posse, em etapa de escolha conduzida pela pasta.
O concurso de 2022 teve a validade prorrogada até julho de 2027, o que mantém aberta a possibilidade de novas convocações enquanto houver cadastro de reserva a ser chamado.
Depois da posse vem a etapa que define o cotidiano do professor: a escolha de carências, em que os nomeados selecionam, por ordem de classificação, a unidade escolar em que vão atuar entre as vagas disponíveis nas coordenações regionais de ensino. A Secretaria de Educação convoca essa fase por publicação própria, e é nela que se decide se o professor vai trabalhar perto de casa ou atravessar o Distrito Federal todos os dias.
Quem não toma posse no prazo não perde a aprovação em si, mas perde aquela nomeação: o ato é tornado sem efeito e a vaga volta a ser oferecida a quem está na sequência da lista, dentro da validade do certame.
Sindicato cobrou a chamada desde agosto
O Sindicato dos Professores no DF divulgou o quantitativo em 27 de agosto, antes da publicação no Diário Oficial, e creditou a chamada à negociação com o governo.
“A nomeação desses profissionais é resultado da luta e da atuação do Sinpro”, afirmou Márcia Gilda, diretora do sindicato, em nota publicada pela entidade.
Na mesma nota, o diretor Cleber Soares disse que “o Sinpro construiu essa luta junto aos(às) aprovados(as), fortalecendo a mobilização em defesa das nomeações”. A Comissão de Negociação da entidade vinha cobrando a medida do secretário de Educação, Thiago Peixoto.
O próximo concurso tem 10.604 vagas
A reposição do quadro efetivo não para nesta leva. A Secretaria de Educação tem autorização para um novo concurso com 10.604 vagas, sendo 2.650 de provimento imediato e 7.954 de cadastro de reserva. A distribuição prevista põe 7.517 oportunidades em professor, 200 em orientador educacional e 2.887 nos cargos de gestor e analista em políticas públicas e gestão educacional.
Segundo informações da pasta reproduzidas por sites especializados em concursos, o processo para contratar a banca organizadora começaria em setembro, etapa que antecede a publicação do edital de abertura. A previsão que circula é de edital em novembro, mas a data ainda não foi confirmada em ato oficial. Em agosto, a Procuradoria-Geral do DF concluiu que o edital pode ser publicado mesmo no período eleitoral, o que retirou um obstáculo jurídico do caminho.
Pela autorização, 10% das vagas devem ser preenchidas em até 12 meses após a homologação, e o restante ao longo da validade do certame, de dois anos, prorrogável por igual período.
Quem foi nomeado agora deve acompanhar o portal da Secretaria de Educação e o Diário Oficial para a convocação da etapa de escolha de escolas, que define onde o professor vai atuar a partir da entrada em exercício.








