CDH do Senado aprova regras para internar adolescentes dependentes de drogas; texto vai à CAS
Projeto de Isidório, relatado por Damares, exige laudo médico e Caps antes da internação e permite acolher adolescentes com os pais em comunidades terapêuticas.

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que fixa regras para a internação de adolescentes dependentes de drogas e autoriza o acolhimento de crianças e adolescentes em tratamento, junto com os pais, em comunidades terapêuticas. O PL 1.822/2024, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. Ela afirmou que o texto preenche uma lacuna da lei ao tratar do tema com salvaguardas para os direitos do adolescente, segundo a Agência Senado.
Como seria a internação de adolescentes
O projeto cria duas modalidades. Na internação assistida, os pais ou responsáveis precisam consentir e o adolescente, de 12 a 18 anos, também precisa concordar. Na voluntária, o pedido parte dos pais ou responsáveis ou, se eles não existirem, de autoridade administrativa competente.
Em ambas, a internação só ocorre depois de laudo médico fundamentado, que ateste a necessidade do tratamento ou o risco à integridade física do adolescente, e de avaliação multiprofissional com indicação de atendimento em Centro de Atenção Psicossocial (Caps). A internação e a alta têm de ser comunicadas de imediato ao conselho tutelar e ao Ministério Público.
O que muda nas comunidades terapêuticas
A proibição de internar adolescentes em comunidades terapêuticas continua. O que o texto permite é o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento junto com os pais ou responsáveis, em estabelecimentos credenciados, para manter os vínculos familiares durante a recuperação.
Esses locais precisarão ter equipe técnica multiprofissional de saúde e assistência social, estrutura de características residenciais, espaços de lazer, esporte, cultura e recreação, além de salas de aula e espaços para cursos de iniciação profissional.
O acolhimento não dispensa a frequência à educação básica obrigatória. A exceção vale quando há ameaça comprovada à vida ou à integridade física da criança ou do adolescente por envolvimento anterior com organização criminosa ou com o tráfico. Nesse caso, a restrição de circulação em vias públicas depende de decisão judicial ou laudo médico, e os estudos continuam dentro do próprio estabelecimento ou em modalidade compatível com a segurança.
A ligação com a PEC da maioridade penal
Damares dispensou a audiência pública prevista para o tema para que o projeto avance e seja discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em paralelo à proposta de emenda à Constituição que tratará da redução da maioridade penal. A senadora defende que os dois assuntos sejam debatidos juntos, inclusive a possibilidade de oferecer tratamento a adolescentes dependentes que cometem atos infracionais, em vez de enviá-los a unidades prisionais ou socioeducativas. "É possível pegar um menino que está cometendo delito e transformá-lo numa pessoa de bem", disse.
A Agência Senado ressalva que essa possibilidade não consta do projeto aprovado pela CDH. O texto trata de internação por razões de saúde e de acolhimento voluntário, não de medidas aplicáveis por ato infracional.
E no DF, onde buscar ajuda hoje
O projeto ainda não é lei e não altera o atendimento atual. Quem precisa de tratamento para dependência química no DF pode começar pelos Caps da rede pública, como explica o guia do SouBrasília sobre como buscar atendimento gratuito nos Caps. O mapa de unidades e canais de apoio emocional está em onde buscar apoio em saúde mental no DF.
Depois da CAS, a tramitação segue sem data definida: a Agência Senado não informa quando o texto entra na pauta da comissão.






