qua, 4 nov

Senado aprova cursos e campanhas sobre parentalidade positiva; texto vai à sanção

PL 186/2025, relatado por Damares, inclui cursos e palestras baseados em ciência na lei de 2024 que também obriga o Distrito Federal. Segue para sanção.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Pai e filho pequeno brincam com blocos de montar coloridos sobre um tapete na sala (foto ilustrativa de arquivo)
Foto: Ketut Subiyanto/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que muda na lei
  2. O que a lei de 2024 já exige do Distrito Federal
  3. Quando a mudança vale

O Senado aprovou na terça-feira (3) o projeto que inclui cursos, palestras e campanhas sobre parentalidade positiva entre os deveres do Estado, da família e da sociedade. O PL 186/2025 exige que as ações sejam baseadas em evidências científicas e segue para sanção presidencial, informou a Agência Senado.

A relatora nas duas comissões que analisaram o texto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em maio, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em setembro. A autora é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

O que muda na lei

O projeto altera a Lei 14.826, de 2024, que instituiu a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção da violência contra crianças. A lei já previa o dever de promover a parentalidade positiva. A mudança é explicitar que isso inclui cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas.

O texto da lei no Planalto define parentalidade positiva como o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças "na condição de sujeitos de direitos", com relacionamento baseado no respeito, no acolhimento e na não violência.

O que a lei de 2024 já exige do Distrito Federal

A Lei 14.826 trata a parentalidade positiva como política de Estado, a ser observada por União, estados, municípios e Distrito Federal. O artigo 10 atribui ao DF e aos demais entes a tarefa de definir as ações de promoção, em programas já existentes ou novos, dentro de suas competências. O artigo 4º manda desenvolver essas ações nas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública.

Para os efeitos da lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos. A norma lista seis aspectos que o Estado, a família e a sociedade devem promover:

  • manutenção da vida e prevenção de violências;
  • apoio emocional;
  • estrutura de equipamentos de cultura, lazer e esporte, com acesso e segurança;
  • estimulação do desenvolvimento neurológico e cognitivo;
  • supervisão, para estimular a autonomia da criança;
  • educação não violenta e lúdica, com direito ao brincar livre.

Quando a mudança vale

O projeto só vira lei depois da sanção. Pela Constituição, o presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, contados do recebimento. A Agência Senado não informou a data em que o projeto será enviado ao Palácio do Planalto.

A lei de 2024 também acrescentou à Lei 14.344/2022, a Lei Henry Borel, o objetivo de promover a parentalidade positiva como estratégia de prevenção da violência doméstica contra a criança e o adolescente.

A Agência Senado descreve o projeto como uma inclusão explícita de cursos, campanhas e palestras na lei, sem citar verba ou programa novo. Quem acompanha a atuação da relatora pode ler também sobre o projeto de saúde mental da pessoa idosa relatado por Damares na CDH e sobre a orientação para escolas que precisam comunicar casos de trabalho infantil.

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