Trabalho infantil: escolas terão de comunicar suspeita ao conselho tutelar

julho 19, 2026
Crianca escreve a lapis em caderno sobre carteira escolar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (17), projeto de lei que obriga as escolas de todo o país a comunicar ao conselho tutelar toda suspeita ou caso confirmado de trabalho infantil envolvendo seus alunos.

O texto é o Projeto de Lei 6436/2025, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passa por outras duas comissões antes de seguir para o Senado.

A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), recomendou a aprovação com uma alteração: a comunicação ao conselho tutelar deve ocorrer especialmente quando a suspeita envolver crianças de até 12 anos de idade.

Segundo a relatora, a mudança deixa “melhor explicitada na lei a responsabilidade das escolas” e reforça os conselhos tutelares como “porta de entrada para encaminhamento de situações”, conforme a Agência Câmara.

O que muda na prática

O ECA já obriga dirigentes de escolas a comunicar ao conselho tutelar casos de maus-tratos, faltas reiteradas sem justificativa e evasão escolar. A novidade é incluir de forma expressa o trabalho infantil nessa lista de situações de notificação obrigatória.

Na avaliação da relatora, a escola é o ambiente com melhores condições de perceber sinais de que a criança está trabalhando, como queda de rendimento e faltas frequentes. Com a comunicação formal, o conselho tutelar pode acionar a rede de proteção e verificar a situação da família.

O que a lei permite e proíbe

As regras de idade para o trabalho no Brasil estão na Constituição e na legislação trabalhista:

  • Menores de 14 anos: qualquer trabalho é proibido;
  • De 14 a 16 anos: somente na condição de aprendiz, com contrato e frequência escolar garantida;
  • De 16 a 18 anos: trabalho permitido, desde que não seja noturno, perigoso ou insalubre.

O descumprimento dessas regras pode gerar responsabilização de empregadores e dos responsáveis pela criança, além de medidas de proteção aplicadas pelo conselho tutelar e pela Justiça.

Próximos passos

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Antes disso, ainda será analisado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado nas duas comissões sem mudanças de mérito contestadas, o texto segue direto para análise do Senado. Não há data definida para as próximas votações.

A pauta de proteção à infância tem avançado no Congresso neste semestre. Em julho, o Senado aprovou o endurecimento de penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes. No Distrito Federal, a rede pública ampliou o atendimento com a política de educação infantil em tempo integral e fila zerada nas creches.

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