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Economia

ITR 2026: a multa por atraso é de 1% ao mês e não tem teto de valor

A DITR 2026 vai até as 23h59 de 30 de setembro. Veja quem é obrigado a declarar, quem fica de fora pela imunidade da pequena gleba e a multa de 1% ao mês.

Por Redação Sou Brasília atualizada em 6 min de leitura
Propriedade rural brasileira com galpão de madeira, lavoura recém-plantada em solo vermelho e encosta cultivada ao fundo
Neste texto8 tópicos
  1. Quem é obrigado a declarar
  2. Quem não paga: pequena gleba e isenção
  3. Prazo, quotas e valor mínimo
  4. Onde preencher e como enviar
  5. Imóvel de espólio, condomínio e área em disputa
  6. Quanto custa entregar atrasado
  7. Prazo, canal e multa em uma tabela
  8. O que fazer nas últimas horas

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 tem de ser entregue até as 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília. Quem tem imóvel rural e perde essa data paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com piso de R$ 50, mesmo que o valor a pagar seja zero.

A mesma data é o vencimento da quota única ou da primeira parcela do imposto. A declaração deste ano segue a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, e o ITR é o tributo federal criado pela Lei 9.393/1996: o cálculo parte do valor da terra nua e do grau de utilização do imóvel, ou seja, quanto maior a parcela aproveitada da área, menor a alíquota.

Quem é obrigado a declarar

A regra está na resposta 183 do manual oficial da Receita. Está obrigado a entregar a DITR de 2026, em relação ao imóvel rural a declarar, exceto se ele for imune ou isento:

  • a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, na data da entrega;
  • um dos condôminos, quando o imóvel pertencer a mais de um contribuinte por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;
  • um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse;
  • quem, entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega, perdeu a posse ou a propriedade por imissão prévia do expropriante, por desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, inclusive reforma agrária, ou por alienação ao Poder Público, às autarquias e fundações, ou a instituições de educação e de assistência social imunes.
Página do manual do ITR 2026 da Receita Federal com a resposta sobre quem é obrigado a apresentar a DITR
A resposta 183 do manual oficial lista quem precisa entregar a declaração do ITR de 2026Reprodução: Receita Federal

Quem não paga: pequena gleba e isenção

A pequena gleba rural é imune ao ITR. O manual define pequena gleba como o imóvel com área igual ou inferior a 30 hectares fora das regiões especiais, 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental e 100 hectares na Amazônia Ocidental e no Pantanal. No Distrito Federal e no Entorno vale o limite de 30 hectares, que alcança boa parte das chácaras e dos lotes do cinturão verde.

A imunidade não é automática pelo tamanho. Ela exige que o dono, o titular do domínio útil ou o possuidor explore a área, que não tenha nenhum outro imóvel, rural ou urbano, e que a terra não esteja em arrendamento, comodato ou parceria. Quem cumpre os três requisitos não precisa entregar a declaração. Quem tem um apartamento na cidade e uma chácara de 10 hectares, por exemplo, não está imune.

A isenção é outra porta. Ela alcança o imóvel em assentamento de programa oficial de reforma agrária, a área reconhecida como remanescente de quilombo e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo contribuinte, desde que, somados por região, fiquem dentro do limite da pequena gleba. Nesse último caso são quatro exigências ao mesmo tempo: respeitar o limite de área, explorar os imóveis sozinho ou com a família, admitida ajuda eventual de terceiros, não ter imóvel urbano e não manter arrendamento, comodato ou parceria.

Prazo, quotas e valor mínimo

  • Prazo final: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília
  • Início do prazo: 10 de agosto de 2026
  • Parcelamento: até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas
  • Valor mínimo por quota: R$ 50
  • Imposto abaixo de R$ 100: pagamento em quota única
  • Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, no mínimo R$ 50
  • Norma de referência: Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026

Onde preencher e como enviar

O caminho muda conforme quem declara. O serviço digital Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal, em servicos.receitafederal.gov.br, é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóvel rural maior que 100 hectares, e o acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro. Pessoa física com imóvel de até 100 hectares pode usar o mesmo serviço ou o Programa ITR 2026, instalado no computador, com transmissão pelo Receitanet. Tenha em mãos o número do imóvel no Cafir, a área total, a área não tributável e os dados de uso do solo, porque é o grau de utilização que define a alíquota.

Imóvel de espólio, condomínio e área em disputa

Quando o imóvel pertence a espólio, a declaração sai em nome do espólio, entregue pelo inventariante ou, se ele ainda não foi nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor. O inventariante também responde pelas declarações que o falecido deveria ter entregado e não entregou. Se a pessoa falecida não tiver CPF, a inscrição precisa ser providenciada antes, porque o programa exige o número.

Em imóvel ocupado por terceiros, com proprietário e possuidor disputando a posse, quem declara é o proprietário registrado em cartório, e apenas em relação à área sobre a qual tem a propriedade plena.

Quanto custa entregar atrasado

A entrega fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, nunca inferior a R$ 50 no caso de imóvel sujeito à apuração do tributo. Essa penalidade se soma à multa e aos juros de mora cobrados pela falta ou pela insuficiência do pagamento do imposto ou das quotas.

A penalidade não é regra de instrução normativa: está no artigo 7º da Lei 9.393/1996, que fixa a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, "não inferior a R$ 50,00", para a apresentação espontânea fora do prazo, "sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota". Como o piso vale por declaração, quem tem mais de um imóvel rural obrigado a declarar paga o mínimo de R$ 50 em cada uma.

Prazo, canal e multa em uma tabela

ItemComo fica em 2026
Prazo final de entrega30 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília
Vencimento da quota única ou 1ª parcela30 de setembro
ParcelamentoAté 4 quotas mensais, nenhuma abaixo de R$ 50
Imposto abaixo de R$ 100Pagamento em quota única
Canal para pessoa jurídica e área acima de 100 haServiço Minhas Declarações do ITR, em servicos.receitafederal.gov.br, com conta gov.br prata ou ouro
Canal para pessoa física com até 100 haMesmo serviço digital ou o Programa ITR 2026, com transmissão pelo Receitanet
Multa por atraso1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50 por declaração (art. 7º da Lei 9.393/1996)
Norma do exercícioInstrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026

O que fazer nas últimas horas

Se o imóvel é seu e não se enquadra em imunidade nem isenção, entre no manual de perguntas e respostas do ITR 2026, que tem 86 páginas e 213 itens e foi elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação, confira as respostas 183 a 187 e transmita antes da meia-noite. Quem já entregou e percebeu erro, omissão ou inexatidão pode enviar declaração retificadora, antes de iniciado o lançamento de ofício, repetindo todas as informações da primeira com as correções necessárias.

A Receita Federal vem ampliando o material de apoio ao contribuinte neste ano. Em julho, a arrecadação federal chegou a R$ 289,3 bilhões, alta de 8,97% na comparação anual. Outras mudanças em tributos federais seguem em discussão no Congresso, e um projeto em análise separa aposentadoria e salário no cálculo do Imposto de Renda.

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