ITR 2026: Receita lança manual e prazo termina em 30 de setembro

setembro 11, 2026
Propriedade rural brasileira com galpão de madeira, lavoura recém-plantada em solo vermelho e encosta cultivada ao fundo

A Receita Federal publicou o manual de perguntas e respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026. O documento tem 86 páginas e 213 itens, e sai a menos de três semanas do fim do prazo de entrega da declaração, que termina em 30 de setembro.

O material foi elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação, a Cosit, e organiza em linguagem de pergunta e resposta as dúvidas mais frequentes sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR. Ele está disponível gratuitamente no site da Receita.

Quem é obrigado a declarar

A DITR alcança contribuintes pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Ficam de fora os casos de imunidade e de isenção previstos na legislação.

A declaração deste ano é regida pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A norma fixa as regras de apresentação, os prazos e as condições de pagamento do imposto.

O ITR é um tributo federal instituído pela Lei 9.393/1996. O cálculo parte do valor da terra nua e do grau de utilização do imóvel: quanto maior a parcela aproveitada da área, menor a alíquota aplicada.

Prazo, quotas e valor mínimo

A entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, horário de Brasília. A mesma data é o vencimento da quota única ou da primeira quota do imposto.

  • Prazo final: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília)
  • Parcelamento: até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas
  • Valor mínimo por quota: R$ 50
  • Imposto abaixo de R$ 100: pagamento obrigatório em quota única
  • Legislação: Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026

Quanto custa entregar atrasado

A Instrução Normativa 2.330 também fixa a penalidade de quem perde a data. A entrega da DITR depois do prazo, quando obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

O valor da multa não pode ser inferior a R$ 50 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. A penalidade por atraso na entrega é somada à multa e aos juros de mora cobrados pela falta ou pela insuficiência do recolhimento do imposto ou de suas quotas.

O prazo de entrega deste ano abriu em 10 de agosto. Ou seja, o contribuinte teve pouco mais de sete semanas de janela, e o manual de perguntas e respostas chegou já na metade desse período.

Onde preencher e como enviar

A declaração pode ser feita pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou pelo Programa ITR 2026, que roda no computador do contribuinte. A transmissão pelo programa é feita com o Receitanet.

O manual foi divulgado em arquivo PDF na área de publicações do site da Receita Federal, junto com o restante do material de orientação da declaração.

Por que o manual importa neste ano

A publicação do documento em setembro concentra a consulta na reta final do prazo. O ITR é declarado uma vez por ano, e a norma que rege o exercício de 2026 foi editada em junho, três meses antes do vencimento.

O manual da Cosit tem valor de orientação. Ele reúne o entendimento da Receita sobre a aplicação da legislação em 213 itens e não substitui a instrução normativa, que continua sendo a norma de referência para a entrega.

A Receita Federal vem ampliando a publicação de material de apoio ao contribuinte neste ano. Em julho, a arrecadação federal chegou a R$ 289,3 bilhões, alta de 8,97% na comparação anual.

O que fazer agora

Quem tem imóvel rural deve conferir se há isenção ou imunidade aplicável ao caso, reunir os documentos da área e preencher a declaração antes de 30 de setembro. Depois dessa data, o envio passa a ser feito fora do prazo.

Outras mudanças em tributos federais seguem em discussão no Congresso. Um projeto em análise separa aposentadoria e salário no cálculo do Imposto de Renda.

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