Projeto fixa jornada de 30 horas para pedagogos sem cortar salário

setembro 11, 2026
Professora atende aluno em sala de aula de escola pública do Distrito Federal, com colegas de uniforme escrevendo nas carteiras

O Projeto de Lei 3202/26 fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos pedagogos e proíbe redução de salário na adaptação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

A regra valeria para profissionais com diploma de curso superior em Pedagogia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Se aprovada, a lei entraria em vigor 90 dias depois da publicação, prazo que o projeto dá aos empregadores para ajustar escalas e contratos.

A quem a regra se aplica

O projeto alcança o pedagogo pela formação, não pelo posto que ele ocupa. Isso abre o texto para além da sala de aula, já que o profissional formado em Pedagogia atua em coordenação pedagógica, orientação educacional, gestão escolar, área de recursos humanos de empresas, hospitais, órgãos públicos e programas socioassistenciais.

Dois pontos definem o alcance da proposta:

  • o vínculo não é restrito: o texto fala em empregadores, o que abrange rede privada e, no serviço público, depende de adequação dos estatutos de cada ente;
  • a adaptação não pode reduzir salário, ou seja, o vencimento hoje pago por jornada maior teria de ser mantido depois do corte de carga horária.

Não confunda com o piso do magistério

A jornada de 30 horas semanais do PL 3202/26 é assunto distinto do piso salarial nacional do magistério, fixado pela Lei 11.738/2008. O piso trata do valor mínimo pago ao professor da educação básica pública e já prevê que ao menos um terço da carga horária seja destinado a atividades fora da sala de aula.

Quem trabalha na rede pública do Distrito Federal segue as regras de carreira da Secretaria de Educação, e mudanças de jornada nesse caso dependem de norma local. O concurso da SEDF, que prevê vagas para professor e para pedagogo, segue no radar de quem acompanha a carreira. Leia Concurso SEDF: PGDF diz que edital pode sair no período eleitoral.

O argumento do autor

Tarcísio Motta comparou a situação dos pedagogos à de outras categorias que atuam em equipes multiprofissionais. Ele citou a Lei 12.317/2010, que estabeleceu jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais, e o Projeto de Lei 1214/19, que fixa a mesma carga horária para psicólogos.

Para o autor, os três profissionais frequentemente dividem a mesma equipe em políticas públicas e enfrentam condições de trabalho semelhantes, o que justificaria tratamento equivalente na jornada.

“A fixação da jornada semanal de 30 horas para os pedagogos não constitui privilégio corporativo”, afirmou Tarcísio Motta.

Por onde o texto passa

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no Plenário caso não haja recurso. Antes disso, precisa passar por três comissões:

  1. Comissão de Educação;
  2. Comissão de Trabalho;
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois da Câmara, o texto ainda depende de aprovação no Senado e de sanção presidencial para virar lei. Enquanto isso não acontece, a jornada do pedagogo continua definida por contrato, convenção coletiva ou estatuto do órgão em que ele trabalha, sem limite específico em lei federal.

O debate sobre redução de jornada ganhou força no Congresso neste ano, com propostas que tratam da escala 6×1 e do teto de 40 horas semanais. O PL 3202/26 corre por fora dessa discussão e trata só da categoria.

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