O Projeto de Lei 3202/26 fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos pedagogos e proíbe redução de salário na adaptação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
A regra valeria para profissionais com diploma de curso superior em Pedagogia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Se aprovada, a lei entraria em vigor 90 dias depois da publicação, prazo que o projeto dá aos empregadores para ajustar escalas e contratos.
A quem a regra se aplica
O projeto alcança o pedagogo pela formação, não pelo posto que ele ocupa. Isso abre o texto para além da sala de aula, já que o profissional formado em Pedagogia atua em coordenação pedagógica, orientação educacional, gestão escolar, área de recursos humanos de empresas, hospitais, órgãos públicos e programas socioassistenciais.
Dois pontos definem o alcance da proposta:
- o vínculo não é restrito: o texto fala em empregadores, o que abrange rede privada e, no serviço público, depende de adequação dos estatutos de cada ente;
- a adaptação não pode reduzir salário, ou seja, o vencimento hoje pago por jornada maior teria de ser mantido depois do corte de carga horária.
Não confunda com o piso do magistério
A jornada de 30 horas semanais do PL 3202/26 é assunto distinto do piso salarial nacional do magistério, fixado pela Lei 11.738/2008. O piso trata do valor mínimo pago ao professor da educação básica pública e já prevê que ao menos um terço da carga horária seja destinado a atividades fora da sala de aula.
Quem trabalha na rede pública do Distrito Federal segue as regras de carreira da Secretaria de Educação, e mudanças de jornada nesse caso dependem de norma local. O concurso da SEDF, que prevê vagas para professor e para pedagogo, segue no radar de quem acompanha a carreira. Leia Concurso SEDF: PGDF diz que edital pode sair no período eleitoral.
O argumento do autor
Tarcísio Motta comparou a situação dos pedagogos à de outras categorias que atuam em equipes multiprofissionais. Ele citou a Lei 12.317/2010, que estabeleceu jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais, e o Projeto de Lei 1214/19, que fixa a mesma carga horária para psicólogos.
Para o autor, os três profissionais frequentemente dividem a mesma equipe em políticas públicas e enfrentam condições de trabalho semelhantes, o que justificaria tratamento equivalente na jornada.
“A fixação da jornada semanal de 30 horas para os pedagogos não constitui privilégio corporativo”, afirmou Tarcísio Motta.
Por onde o texto passa
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no Plenário caso não haja recurso. Antes disso, precisa passar por três comissões:
- Comissão de Educação;
- Comissão de Trabalho;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Depois da Câmara, o texto ainda depende de aprovação no Senado e de sanção presidencial para virar lei. Enquanto isso não acontece, a jornada do pedagogo continua definida por contrato, convenção coletiva ou estatuto do órgão em que ele trabalha, sem limite específico em lei federal.
O debate sobre redução de jornada ganhou força no Congresso neste ano, com propostas que tratam da escala 6×1 e do teto de 40 horas semanais. O PL 3202/26 corre por fora dessa discussão e trata só da categoria.








