Fisioterapeutas poderão prescrever remédios isentos de receita

setembro 11, 2026
Fisioterapeuta mobiliza a perna de uma paciente deitada em maca durante sessão de reabilitação

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados autoriza fisioterapeutas a prescrever medicamentos isentos de receita médica, além de órteses, próteses e dispositivos de locomoção. O texto é o PL 3206/26, apresentado pelo deputado licenciado Ilacir Bicalho (MG).

A proposta entra numa disputa que já corre na Justiça. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) editou em 2024 o Acórdão nº 735, que reconhece a competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou o ato como ilegal e foi ao Judiciário para suspendê-lo.

O que o projeto autoriza

Pelo texto em tramitação, o fisioterapeuta regularmente inscrito no conselho regional (Crefito) passa a poder prescrever, dentro do plano terapêutico do paciente:

  • medicamentos isentos de prescrição médica, os chamados MIPs, que já são vendidos sem receita na farmácia;
  • órteses, próteses e dispositivos de locomoção;
  • insumos voltados à prevenção e à recuperação funcional.

O projeto não lista quais produtos entram na autorização. Essa definição fica a cargo do governo federal, que teria de regulamentar a lista de medicamentos e insumos passíveis de prescrição. Caberia ao Coffito editar as normas complementares sobre procedimentos, requisitos técnicos e padrões de segurança.

A responsabilidade pelo que for prescrito recai sobre o profissional nas esferas civil, administrativa e ética, conforme o texto.

“Ao estabelecer limites técnicos, exigência de qualificação profissional, observância dos protocolos clínicos e responsabilidade ética, administrativa e civil pelos atos praticados, o projeto promove segurança para pacientes, profissionais e instituições de saúde”, escreveu o autor na justificativa da proposta.

A queda de braço entre CFM e Coffito

O CFM sustenta que a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, reserva ao médico o diagnóstico e a prescrição de tratamento. Para o conselho, o acórdão do Coffito desrespeita esse desenho legal, e por isso o CFM pediu a suspensão imediata dos efeitos da norma.

O Coffito defende posição oposta. Em sua leitura, o Acórdão nº 735 apenas reconhece uma competência que já integra o exercício profissional da fisioterapia, e a prescrição feita por fisioterapeuta não é irregular, seja qual for a via de administração do produto.

Segundo informou o Crefito da 1ª Região, a Justiça Federal negou o pedido de liminar do CFM para suspender o acórdão, por entender ausentes os requisitos da tutela de urgência. A decisão é provisória e não encerra a discussão de mérito.

A diferença prática entre as duas situações está na hierarquia da norma. Hoje a autorização se apoia em ato de conselho profissional, contestado na Justiça. Se o projeto for aprovado, a permissão passa a constar de lei federal, o que estreita o espaço para questionamento sobre competência.

O que é medicamento isento de prescrição

Os MIPs são os produtos que a farmácia pode vender sem exigir receita, como parte dos analgésicos e antitérmicos de uso comum. Quem define quais substâncias e quais concentrações entram nessa categoria é a Anvisa, por meio de lista própria. Tudo o que estiver fora dela continua exigindo receita, e o projeto em análise não altera esse desenho.

Na leitura do texto, portanto, a autorização discutida na Câmara não alcança antibiótico, controlado ou qualquer item sob receita retida. O alcance depende ainda da regulamentação federal prevista no próprio projeto, que definiria a lista aplicável ao fisioterapeuta.

Como o texto tramita

O PL 3206/26 segue em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na prática, isso significa que o projeto pode ser aprovado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso assinado por deputados pedindo a votação em plenário.

Se vencer as duas comissões e não houver recurso, o texto vai ao Senado. Só depois de aprovado nas duas Casas e sancionado é que a regra passa a valer, o que ainda depende da regulamentação da lista de medicamentos pelo governo federal.

Para o paciente do Distrito Federal, nada muda por enquanto. A prescrição de medicamentos continua submetida às regras atuais, e o fisioterapeuta segue orientado pelas normas do seu conselho. Quem faz tratamento de reabilitação na rede pública ou em clínica particular deve manter a orientação recebida do profissional que acompanha o caso.

Outras decisões recentes sobre acesso a medicamentos no país também mexem com o bolso e com o tratamento de quem depende de remédio contínuo, como a aprovação dos dois primeiros genéricos de liraglutida pela Anvisa.

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