A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de setembro, projeto que garante justiça gratuita a pessoas com neoplasia maligna ou com deficiência. O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir direto ao Senado.
Hoje não existe lei que conceda o benefício de forma automática a esses grupos. A gratuidade é regulada pelo Código de Processo Civil de 2015 e sai caso a caso, depois que o juiz avalia a chamada insuficiência de recursos de quem entra com a ação. Na prática, cada pessoa precisa provar que não tem como pagar custas e honorários.
O que muda com o projeto
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um texto alternativo ao Projeto de Lei 917/24, do ex-deputado Luciano Galego. Duas mudanças estruturam o substitutivo aprovado:
- a palavra “câncer” foi trocada por “neoplasia maligna”, para alinhar o texto à terminologia já usada em outras normas em vigor;
- a menção expressa ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) saiu do texto, porque a legislação brasileira já reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que lhe garante os mesmos direitos.
Pelo substitutivo, o direito passa a valer para quem tem diagnóstico ou está em tratamento de neoplasia maligna e para pessoas com deficiência, sem depender da análise financeira individual que o Código de Processo Civil exige hoje.
“É indiscutível a importância de se assegurar direito à gratuidade da justiça aos pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista”, afirmou a relatora.
O argumento: quem processa para conseguir tratamento
Laura Carneiro sustentou o parecer com um ponto que aparece na rotina dos tribunais brasileiros: boa parte dessas ações não discute dinheiro, e sim acesso a tratamento. São processos movidos para obter remédio, cirurgia ou procedimento negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por operadora de plano de saúde.
“Quem já convive com restrições e desafios diários como as pessoas dos grupos referidos não deve enfrentar obstáculos financeiros na busca por garantir seus direitos fundamentais assegurados por lei e acessar o sistema judiciário”, defendeu.
Segundo a relatora, a gratuidade também serve para que a falta de recursos não impeça o paciente de recorrer ao Judiciário por vida, saúde e dignidade. O tema tem histórico no Distrito Federal: em agosto, o TJDFT determinou que o governo local realizasse cirurgia oncológica depois de estourado o prazo previsto na Lei 12.732/2012, que fixa 60 dias para o início do tratamento. Leia TJDFT manda o DF fazer cirurgia de câncer após o prazo legal estourar.
Como funciona a gratuidade hoje
A justiça gratuita isenta quem a recebe de custas processuais, taxas, despesas com perícia e honorários de sucumbência, entre outros gastos do processo. O pedido é feito na própria petição inicial e o juiz decide com base na declaração de hipossuficiência e nos documentos apresentados.
O benefício pode ser negado quando há indício de que a pessoa tem condições de arcar com os custos, e pode ser revogado no curso do processo. É essa margem de avaliação que o projeto retira para os dois grupos citados.
O Código de Processo Civil trata do tema nos artigos 98 a 102. A norma prevê que a gratuidade pode ser concedida de forma integral ou parcial, que ela não afasta a obrigação de pagar multa processual e que a parte contrária pode impugnar o benefício. Quando o pedido é indeferido, cabe recurso ao próprio juízo ou ao tribunal, conforme o momento processual.
Outros recortes de gratuidade já avançaram em comissões da Câmara nos últimos meses, como os que tratam de inscritos no CadÚnico, de mulheres vítimas de violência doméstica e de idosos com doenças graves. Nenhum deles virou lei ainda.
Próximos passos
Por ter sido aprovada em caráter conclusivo, a proposta dispensa votação no Plenário da Câmara e pode ir direto ao Senado, a menos que haja recurso de algum deputado para levar o texto ao conjunto da Casa. Para virar lei, precisa de aprovação nas duas Casas e de sanção presidencial.
Quem tem deficiência e mora no DF já conta com outros benefícios de acesso garantidos em norma local. Veja Transporte público do DF: quem tem gratuidade e como pedir.








