TJDFT manda o DF fazer cirurgia de câncer após o prazo legal estourar

agosto 25, 2026

A 2ª Câmara Cível do TJDFT determinou que o Distrito Federal realize a cirurgia oncológica de um paciente da rede pública que esperava o procedimento mesmo depois de estourado o prazo de 60 dias previsto em lei. A decisão foi publicada em 20 de agosto.

Se o hospital público não conseguir marcar a cirurgia em tempo adequado, o DF terá de pagar o procedimento na rede privada. O julgamento foi unânime e confirmou uma liminar concedida antes na primeira instância. O processo tramita sob o número 0708075-10.2026.8.07.0000.

O paciente foi diagnosticado com câncer e recebeu indicação médica de nefrectomia parcial, cirurgia que retira parte do rim atingido pelo tumor. O pedido entrou no Sistema de Regulação (Sisreg), passou pela Central de Regulação e recebeu a classificação de prioridade vermelha, a faixa de emergência. Mesmo assim, seguiu sem data marcada.

O que diz a Lei dos 60 Dias

A referência usada pelo tribunal é a Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias. Segundo o TJDFT, a norma assegura ao paciente com neoplasia maligna o início do tratamento em até 60 dias. O prazo vale para a rede pública em todo o país e cobre cirurgia, quimioterapia e radioterapia, conforme a indicação médica registrada no laudo.

No caso julgado, o próprio DF havia classificado o quadro como emergência. Foi esse ponto que pesou no julgamento: para os desembargadores, a administração reconheceu a gravidade quando atribuiu a prioridade vermelha e, ainda assim, não deu previsão concreta de atendimento.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a ordem das filas obedece a critérios técnicos e que há outros pacientes em situação igualmente grave à espera de procedimentos na rede pública. Sustentou também que o secretário de Estado de Saúde não teria legitimidade para responder ao processo. Os dois argumentos não foram aceitos.

“A falta de estrutura da rede pública ou a elevada demanda por atendimento não afastam a obrigação do Estado de garantir tratamento adequado e em tempo oportuno a pacientes oncológicos”, registra o resumo da decisão divulgado pelo TJDFT.

Até onde vai o controle judicial da fila

Os desembargadores reconheceram que a gestão das filas do SUS é atribuição do Poder Executivo. A ressalva veio na sequência: o controle judicial é cabível quando a demora ultrapassa o limite fixado em lei e compromete o direito à saúde.

Na prática, a decisão desenha um critério objetivo. Enquanto o paciente está dentro do prazo legal, a fila segue sob a administração. Passados os 60 dias sem procedimento marcado, a espera deixa de ser uma questão de organização interna e vira descumprimento de norma.

O entendimento vale para o caso concreto, não cria regra geral para toda a rede do DF. Mas serve de parâmetro para quem está na mesma situação e pretende recorrer à Justiça.

O que fazer quando o prazo estoura

Quem tem diagnóstico de câncer confirmado e passou dos 60 dias sem tratamento iniciado pode reunir a documentação e procurar atendimento jurídico gratuito. Os documentos que costumam ser exigidos:

  • laudo do exame anatomopatológico com a data do diagnóstico;
  • relatório médico com a indicação do procedimento e o grau de urgência;
  • comprovante de inclusão no Sisreg e a classificação de prioridade recebida;
  • registro das tentativas de agendamento junto à unidade de saúde;
  • documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

A Defensoria Pública do DF atende gratuitamente quem se enquadra nos critérios de renda. O Ministério Público do DF e Territórios recebe representações sobre falhas na rede pública. Também é possível registrar a demora na Ouvidoria da Secretaria de Saúde antes de acionar a Justiça, o que ajuda a documentar a espera.

O acompanhamento oncológico no DF é feito nos hospitais de referência da rede pública, com a regulação centralizada pelo Sisreg. A classificação de prioridade é definida pela Central de Regulação a partir do relatório médico, e é ela que determina a posição na fila.

Outras decisões e mudanças na oferta de exames oncológicos no SUS têm alterado o acesso ao diagnóstico precoce. O SouBrasília mostrou em agosto como o novo teste de rastreio do câncer de intestino passou a ser oferecido na rede pública.

Cabe recurso da decisão da 2ª Câmara Cível às instâncias superiores. Até a publicação desta reportagem, o Distrito Federal não havia informado se recorreria.

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