Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer separar aposentadoria e salário no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Pelo texto, quem recebe benefício previdenciário e continua trabalhando passaria a apurar o imposto de cada fonte isoladamente.
É o Projeto de Lei 2683/26, do deputado licenciado Luciano Vieira (PSDB-RJ). A proposta altera a Lei 9.250/95, que organiza a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Hoje a regra é o oposto: a Receita Federal soma todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano, venham eles de salário, aposentadoria, pensão ou aluguel, e aplica a tabela progressiva sobre o total.
O que muda na conta do aposentado que trabalha
A tabela do IRPF é progressiva. Quanto maior a base de cálculo, maior a alíquota aplicada à faixa seguinte. Quando aposentadoria e salário entram na mesma soma, o contribuinte pode ser empurrado para uma faixa superior mesmo que nenhuma das duas fontes, sozinha, chegasse lá.
O projeto propõe quebrar essa soma. Cada rendimento seria apurado em separado, com aplicação da tabela sobre a base de cálculo individual de cada fonte.
- Regra atual: soma de todos os rendimentos tributáveis, alíquota sobre o total
- Proposta: apuração separada entre aposentadoria e trabalho remunerado
- Norma alterada: Lei 9.250/95
- Situação: projeto apresentado, ainda sem votação nas comissões
Quem seria alcançado pelo texto
A proposta menciona aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, aos regimes próprios de servidores públicos e à previdência complementar. O ponto comum é acumular benefício previdenciário com renda de trabalho.
Esse acúmulo é legal e comum em Brasília, onde o mercado de serviços e a rede de consultorias absorvem profissionais já aposentados pelo INSS ou por regime próprio que seguem atuando por contrato ou como autônomos.
Para o autor, a regra atual pune as pessoas idosas que precisam ou desejam permanecer economicamente ativas, em contradição com os princípios de justiça fiscal.
Por onde o projeto precisa passar
O PL 2683/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramitação conclusiva significa que, se não houver recurso ao Plenário, o texto pode seguir direto para o Senado depois de aprovado nas duas comissões.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e depois sancionada. Nada muda na declaração deste ano nem na próxima em razão da simples apresentação do projeto.
Como a regra funciona hoje, na prática
Quem acumula aposentadoria e salário recebe informes de rendimentos separados, um de cada fonte pagadora. Na declaração, porém, os valores entram na mesma base de cálculo anual. O imposto retido na fonte por cada pagador é apenas antecipação: o ajuste final acontece na declaração.
É nesse ajuste que costuma aparecer imposto a pagar para quem tem duas fontes. Cada pagador aplica a tabela como se fosse a única fonte de renda do contribuinte, e a soma anual empurra o total para uma faixa mais alta do que a considerada em cada retenção isolada.
Há ainda a parcela isenta para maiores de 65 anos sobre rendimentos de aposentadoria e pensão, prevista na legislação em vigor e informada pela própria fonte pagadora no informe de rendimentos.
O que acompanhar daqui para frente
- Designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
- Parecer sobre a adequação orçamentária e financeira do texto, etapa obrigatória em projeto que reduz arrecadação.
- Análise de constitucionalidade na CCJ.
- Eventual recurso para votação no Plenário da Câmara.
Projetos que alteram a tabela do IRPF costumam esbarrar na exigência de indicação da fonte de compensação da perda de arrecadação, item que a Comissão de Finanças e Tributação analisa antes do mérito.
Perguntas frequentes
O projeto já vale para a declaração do ano que vem? Não. O PL 2683/26 foi apenas apresentado e ainda não foi votado por nenhuma comissão. Enquanto não houver aprovação nas duas Casas e sanção, a regra continua sendo a soma de todos os rendimentos tributáveis.
Quem tem duas aposentadorias também seria beneficiado? O texto trata da separação entre rendimento de aposentadoria e rendimento de trabalho remunerado. A hipótese de dois benefícios previdenciários não é o alvo descrito na proposta.
Por que aparece imposto a pagar mesmo com desconto na fonte? Porque cada fonte pagadora aplica a tabela como se fosse a única, e o encontro de contas só ocorre na declaração anual. É ali que a soma das fontes pode levar o contribuinte a uma faixa superior.
Onde acompanhar a tramitação? A ficha do PL 2683/26 no portal da Câmara dos Deputados registra despachos, designação de relator e pareceres de cada comissão.
Leia também: o projeto que quer permitir deduzir academia no Imposto de Renda.








