Bombeiros do DF: CCJ aprova salto de 377 para 714 admissões por ano

setembro 11, 2026
Deputado Helder Salomão fala ao microfone durante sessão de comissão na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (1º), projeto que quase dobra o limite anual de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O teto sai de 377 para 714 novos integrantes por ano.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 5604/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF). O relator na CCJ foi o deputado Helder Salomão (PT-ES), que apresentou parecer favorável.

Na prática, o projeto altera o número máximo de vagas que a corporação pode preencher a cada ano, e não cria vagas automaticamente. A nomeação continua condicionada à disponibilidade orçamentária prevista na legislação em vigor.

Como fica a divisão das 714 vagas

O novo limite anual está repartido entre os dois quadros da corporação:

  • 94 oficiais por ano
  • 620 praças por ano
  • Limite atual: 377 nomeações anuais, somando os dois quadros

Para quem acompanha concurso do CBMDF, o efeito prático é de planejamento: com teto maior, a corporação ganha margem para distribuir a reposição de efetivo ao longo dos anos sem esbarrar no limite legal a cada convocação.

“A alteração dos quantitativos máximos de ingresso anual constitui opção legítima do legislador, voltada ao aperfeiçoamento da política de recomposição dos efetivos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, buscando conferir maior flexibilidade ao planejamento da Administração, sem afastar a necessidade de observância da disponibilidade orçamentária prevista na legislação vigente”, escreveu o relator Helder Salomão.

O argumento da autora do projeto

Erika Kokay, que apresentou a proposta em 2019, sustenta que os limites atuais não dão conta da demanda da população do DF nos próximos anos. A deputada é do Distrito Federal e defende a ampliação como resposta ao crescimento das ocorrências atendidas pela corporação.

“Nós precisamos de mais profissionais no Corpo de Bombeiros aqui do Distrito Federal. São profissionais que não apenas protegem o patrimônio, mas que protegem a vida da população. Todas as vezes que nós temos algum tipo de situação emergencial, nós lembramos dos bombeiros e nós chamamos os bombeiros. Então, são profissionais que são fundamentais para nossa cidade”, afirmou Kokay.

O CBMDF é uma corporação mantida com recursos federais, o que explica por que uma mudança no efetivo de Brasília precisa passar pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara Legislativa do DF.

Por onde o projeto ainda passa

A proposta tramitou em caráter conclusivo nas comissões. Isso significa que ela pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que nenhum parlamentar apresente recurso pedindo a votação em plenário.

Se o recurso não for apresentado dentro do prazo regimental, o texto vai ao Senado. Lá, precisa ser aprovado sem alterações para seguir à sanção presidencial. Qualquer mudança feita pelos senadores obriga o retorno do projeto à Câmara.

Até a sanção, o limite anual de ingresso no CBMDF permanece em 377 nomeações. Quem espera convocação de concurso vigente continua sujeito ao teto atual e ao cronograma de nomeações da corporação.

O que muda para quem presta concurso do CBMDF

Limite anual de ingresso e vaga de concurso não são a mesma coisa. O limite é o teto legal de quantas pessoas a corporação pode incorporar em um ano. A vaga de concurso depende de autorização específica, de edital publicado e de dotação no orçamento do exercício.

Com o teto em 377, cada edital precisa caber nesse número somando oficiais e praças. Com o teto em 714, a corporação passa a ter espaço legal para convocar mais gente no mesmo ano, caso haja orçamento e autorização para isso. O projeto não garante nomeação, apenas retira uma trava.

O PL 5604/19 foi apresentado em 2019 e passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado antes de chegar à CCJ. O substitutivo aprovado pelos deputados da segurança foi o texto que a CCJ analisou nesta etapa.

Próximos passos, na ordem

  1. Prazo para recurso ao Plenário da Câmara. Sem recurso, o texto é despachado ao Senado.
  2. Análise no Senado. Aprovação sem mudanças leva o projeto à sanção.
  3. Se o Senado alterar o texto, ele volta à Câmara para nova votação.
  4. Sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União para que o novo limite passe a valer.

Enquanto essa tramitação não termina, nenhuma etapa de concurso em andamento no CBMDF muda por causa da votação da CCJ.

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