Empresas e nutricionistas inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, precisam refazer o cadastro no novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo é de 60 dias contados de 8 de setembro, e quem não cumprir é excluído automaticamente do programa.
A obrigação foi fixada pela Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 8 de setembro. O prazo original era de 30 dias e foi ampliado para 60 pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada dois dias depois, segundo publicações especializadas em legislação trabalhista que acompanharam as duas normas.
Quem precisa se recadastrar
A exigência alcança quatro grupos hoje registrados no programa:
- nutricionistas que atuam no âmbito do PAT;
- empresas beneficiárias, que oferecem o benefício aos empregados;
- empresas fornecedoras de alimentação;
- empresas facilitadoras, que operam os meios de pagamento do benefício.
O acesso ao novo sistema é feito exclusivamente por autenticação eletrônica no portal gov.br, no endereço novopat.trabalho.gov.br. O login por conta gov.br substitui o modelo anterior, baseado em cadastro e senha próprios do sistema antigo.
O que acontece com quem perder o prazo
O descumprimento leva à exclusão automática do cadastro no PAT. A justificativa apresentada pelo ministério é técnica: sem o recadastramento, não há como migrar e reaproveitar os dados mantidos na plataforma antiga.
A exclusão não é definitiva. A empresa excluída pode solicitar nova inscrição a qualquer tempo, sujeita às regras vigentes do novo sistema. O problema é o intervalo: enquanto estiver fora do cadastro, o estabelecimento perde a condição de inscrito no programa, o que afeta diretamente o benefício fiscal.
Por que o PAT interessa ao caixa da empresa
O PAT foi criado pela Lei 6.321, de 1976, e permite que a pessoa jurídica tributada pelo lucro real deduza do Imposto de Renda parte do gasto com programas de alimentação do trabalhador, dentro dos limites da legislação. Também dá tratamento próprio ao valor pago em alimentação, que não se incorpora ao salário para fins trabalhistas e previdenciários quando o programa é cumprido nas regras.
É essa combinação que faz do cadastro algo mais do que formalidade. A empresa que sai do PAT perde o enquadramento e, com ele, a base para a dedução e para o tratamento do benefício.
A migração vem de maio
O novo sistema entrou no ar em maio de 2026, com atualização cadastral obrigatória em etapas, para permitir a migração segura dos dados. A primeira fase, entre 15 de maio e 15 de junho, foi exclusiva para nutricionistas que atuam no programa. Depois, a plataforma passou a operar também para empresas e fornecedores.
O prazo de cadastramento que terminaria em 25 de julho já havia sido prorrogado antes das portarias de setembro. O ciclo atual, de 60 dias, é a etapa que consolida a migração de todos os participantes.
As regras que continuam valendo
A execução do programa foi consolidada no Decreto 10.854, de 2021, que reuniu normas trabalhistas dispersas e detalhou o funcionamento do PAT. Entre os pontos que seguem em vigor está a destinação do benefício: o valor pago em alimentação deve ser usado apenas na aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, em estabelecimentos credenciados.
O decreto também tratou da relação entre empresas beneficiárias e facilitadoras, com regras sobre prazos de repasse e sobre a vedação a descontos e vantagens que desviassem a finalidade do programa. Nada disso muda com o recadastramento, que é uma exigência de sistema, não de mérito do benefício.
Para o trabalhador, o recadastramento não exige nenhuma providência individual. A obrigação recai sobre a empresa, sobre a fornecedora, sobre a facilitadora e sobre o profissional de nutrição inscrito. O efeito para o empregado aparece apenas se o empregador perder a inscrição e decidir alterar a forma de oferecer o benefício.
O que fazer agora
- Acesse novopat.trabalho.gov.br e entre com a conta gov.br do responsável pela empresa.
- Confira em qual categoria o CNPJ está inscrito: beneficiária, fornecedora ou facilitadora. Empresas que acumulam papéis precisam checar cada registro.
- Atualize os dados cadastrais e confirme o envio antes do fim do prazo, sem deixar para os últimos dias.
- Guarde o comprovante do recadastramento junto à documentação fiscal.
Quem procura vaga formal com benefício de alimentação encontra a lista diária atualizada nas Agências do Trabalhador do DF.








