A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza o porte de arma de fogo para oficiais de Justiça e para agentes de segurança socioeducativos. A decisão foi tomada em 3 de setembro e o texto ainda precisa passar por mais uma comissão.
O Projeto de Lei 4256/19 veio do Senado, onde foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir as duas categorias na lista de profissionais autorizados a andar armados. Pelo texto aprovado, o porte vale tanto durante o expediente quanto fora dele.
O relator na comissão, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação. “Desta forma, viabiliza-se o desempenho das funções desses profissionais e, ao mesmo tempo, resguarda-se a integridade física”, escreveu no parecer.
Quem é alcançado e com quais limites
O projeto atinge dois grupos distintos. De um lado, os oficiais de Justiça, servidores que cumprem mandados, intimações e ordens judiciais em endereços particulares. De outro, os agentes responsáveis pela segurança, pela vigilância, pela custódia e pela escolta de adolescentes em unidades socioeducativas.
O texto estabelece condições:
- A arma pode ser particular ou fornecida pela instituição a que o profissional está vinculado.
- O uso ostensivo fica proibido para os agentes socioeducativos, ou seja, a arma precisa ficar escondida na vestimenta.
- As duas categorias ficam sujeitas aos mesmos requisitos exigidos dos demais grupos autorizados, entre eles aptidão psicológica, capacitação técnica e comprovação de efetiva necessidade.
- O projeto prevê isenção de taxas de registro e de manutenção do porte.
Foi justamente a isenção que levou a proposta à Comissão de Finanças e Tributação, encarregada de avaliar o impacto orçamentário. Segundo o relator, a dispensa da taxa para essas categorias não gera impacto financeiro relevante para a União.
Por onde o projeto já passou
A tramitação é antiga. Em abril de 2025, a Comissão de Segurança Pública já havia aprovado o texto, com relatoria do deputado Sanderson (PL-RS). “O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado”, afirmou o relator naquele momento.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai analisá-lo em caráter conclusivo. Isso significa que, se for aprovado ali sem alteração, não precisa ir a votação no plenário da Câmara.
Há uma diferença importante nesse desenho. Como o texto é originário do Senado, ele só vira lei se a Câmara aprovar sem mexer no conteúdo. Qualquer mudança obriga o projeto a voltar para nova análise dos senadores, o que estenderia a tramitação.
O que isso significa no Distrito Federal
A regra é nacional e alcança também os servidores que atuam no DF, tanto os oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios quanto os agentes que trabalham nas unidades de internação de adolescentes da capital.
O tema se soma a uma sequência de propostas de segurança pública que tramitam em comissões do Congresso, no mesmo rito conclusivo. Em agosto, por exemplo, a Câmara aprovou o uso de reconhecimento facial em ônibus, metrô e vias públicas, outra proposta que chegou ao plenário por esse caminho.
Porte funcional não é o mesmo que porte comum
A distinção importa para entender o alcance do projeto. O porte de arma no Brasil se divide em duas trilhas. A primeira é o porte funcional, concedido em razão do cargo e listado no próprio Estatuto do Desarmamento. A segunda é o porte concedido a pessoa física mediante requerimento individual à Polícia Federal, que exige a comprovação de necessidade caso a caso.
O que o PL 4256/19 faz é mover oficiais de Justiça e agentes socioeducativos da segunda trilha para a primeira. Hoje, um oficial de Justiça que queira andar armado precisa demonstrar individualmente o risco a que está exposto. Com a mudança, o risco passaria a ser reconhecido pela própria natureza da função.
Na rotina desses servidores, isso pesa em situações específicas. O oficial de Justiça cumpre mandados em endereços particulares, muitas vezes sozinho e sem aviso prévio ao morador, em ações de despejo, busca e apreensão e intimação. O agente socioeducativo atua na custódia e na escolta de adolescentes internados, inclusive em deslocamentos para audiências e atendimentos de saúde fora da unidade.
Enquanto a CCJ não aprecia o texto, nada muda. Oficiais de Justiça e agentes socioeducativos que quiserem portar arma seguem submetidos às regras gerais do Estatuto do Desarmamento, que exigem autorização individual da Polícia Federal.








