Câmara aprova reconhecimento facial em ônibus, metrô e vias públicas

agosto 13, 2026
Três câmeras de vigilância montadas em um poste, com prédio ao fundo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que autoriza a instalação de câmeras com reconhecimento facial em estações de metrô, trens, ônibus, vias públicas e prédios públicos de todo o país. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta cria a moldura legal para uma tecnologia que já é usada por polícias estaduais e pelo Distrito Federal, mas que até agora funcionava sem lei nacional que definisse limites de uso e responsabilidade sobre os dados coletados.

Para que a câmera poderá ser usada

O texto restringe o uso da identificação biométrica a finalidades de investigação e segurança pública. As hipóteses previstas são:

  • localizar pessoas foragidas da Justiça;
  • prevenir atentados e atos de violência;
  • buscar pessoas desaparecidas;
  • prevenir fraudes;
  • apoiar ações de defesa civil.

Fora dessas situações, a captura fica vedada. O projeto proíbe expressamente a vigilância em massa e o monitoramento indiscriminado da população, e veda a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.

As travas previstas no texto

O substitutivo aprovado estabelece que os dados coletados não podem ser compartilhados com terceiros nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Menores de idade recebem proteção específica.

Há ainda dois pontos que respondem às críticas mais frequentes à tecnologia. O primeiro é a exigência de validação humana prévia: nenhuma decisão pode ser tomada apenas com base no que o sistema apontou. O segundo é a regra de que nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada só a partir da identificação automática, o que impede que o alerta da câmera funcione, sozinho, como prova.

A fiscalização do cumprimento das regras caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a mesma autarquia que atua nos casos de vazamento e tratamento irregular de dados pessoais.

O que já funciona em Brasília

O Distrito Federal opera o sistema de videomonitoramento com reconhecimento facial em áreas de grande circulação, com prisões registradas a partir de alertas gerados pelas câmeras. Em agosto, um foragido foi preso na Rodoviária do Plano Piloto depois de identificação pelo sistema, caso que ilustra a aplicação prática discutida no projeto.

A aprovação na Câmara não altera de imediato o que existe no DF. O texto ainda precisa passar pelo Senado e, se aprovado sem mudanças, seguir para sanção presidencial. O efeito direto, quando a lei entrar em vigor, será a padronização nacional de critérios que hoje variam de estado para estado, incluindo o que pode ser armazenado, por quanto tempo e quem responde pelo banco de imagens.

O ponto que divide

Organizações de defesa de direitos digitais criticam a expansão do reconhecimento facial em espaços públicos e apontam risco de erro de identificação, com efeito desproporcional sobre pessoas negras, além do risco de uso da base biométrica para finalidades distintas das previstas. Do outro lado, gestores de segurança pública sustentam que a tecnologia reduz o tempo de localização de foragidos e de pessoas desaparecidas.

O debate no Senado deve concentrar essa disputa, com atenção a três pontos: o prazo de guarda das imagens, a auditoria dos algoritmos usados pelos órgãos públicos e a estrutura da ANPD para fiscalizar sistemas espalhados por 27 unidades da federação.

Dado biométrico tem status especial na Lei Geral de Proteção de Dados. A norma classifica a informação usada para identificar unicamente uma pessoa como dado pessoal sensível, categoria que inclui origem racial, convicção religiosa e opinião política e que exige base legal específica para tratamento. É por isso que o texto aprovado na Câmara precisa detalhar finalidade, prazo e responsabilidade: sem essa amarração, a coleta feita por órgão público em via pública fica sem respaldo claro.

A tramitação no Senado abre a possibilidade de mudanças. Se os senadores alterarem o mérito, a proposta volta à Câmara antes de seguir para sanção. Se aprovarem o texto como veio, o encaminhamento é direto ao Palácio do Planalto, que pode sancionar ou vetar dispositivos. Vetos são analisados em sessão conjunta do Congresso.

Para o usuário de transporte público, a mudança prática aparece na sinalização. Estações e terminais que operarem o sistema deverão informar a existência da captura biométrica, requisito que decorre das regras gerais de tratamento de dados pessoais e que hoje é cumprido de forma desigual.

Leia também: Reconhecimento facial do DF 360 leva à prisão de foragido na Rodoviária.

Perguntas frequentes

O que a Câmara aprovou sobre reconhecimento facial?

O substitutivo ao PL 1828/23 autoriza câmeras com reconhecimento facial em estações de metrô, trens, ônibus, vias públicas e prédios públicos, restrito a investigação e segurança pública. O texto segue para o Senado.

O sistema pode ser usado para monitorar qualquer pessoa?

Não. O texto proíbe vigilância em massa e monitoramento indiscriminado, e veda a instalação em banheiros, vestiários e templos religiosos.

Quem fiscaliza o uso das câmeras?

A fiscalização caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também responde por casos de tratamento irregular de dados pessoais.

Faz parte da rede de portais NYX · Distrito News — noticias do Distrito Federal