Progressão de regime: projeto eleva a 85% o tempo mínimo de pena

agosto 3, 2026
Fachada do edifício do Congresso Nacional em Brasília, com palmeiras em primeiro plano e céu azul

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que reescreve os prazos para o condenado por crime grave sair do regime fechado. O PL 1944/26, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), reúne em uma única tabela os percentuais de pena que precisam ser cumpridos antes do pedido de progressão e eleva a exigência a até 85%.

O texto foi apresentado em julho e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como o pedido de urgência já foi aprovado, a proposta pode ser levada diretamente ao Plenário. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

A mudança alcança crimes hediondos e equiparados, feminicídio, chefia de organização criminosa ultraviolenta e constituição de milícia privada. Em quatro das sete faixas previstas, o projeto também veda o livramento condicional.

Como ficam os percentuais no projeto

Pelo substitutivo em análise, o tempo mínimo de pena cumprida para pedir a mudança de regime passa a ser:

  • 70% para o primário condenado por crime hediondo ou equiparado
  • 75% para o primário em crime com resultado morte, sem direito a livramento condicional
  • 75% para quem exerce o comando de organização criminosa ultraviolenta, sem livramento condicional
  • 75% para o crime de constituição de milícia privada
  • 75% para o primário condenado por feminicídio, sem livramento condicional
  • 80% para o reincidente em crime hediondo ou equiparado
  • 85% para o reincidente em crime com resultado morte, sem livramento condicional

A regra em vigor é a fixada pelo Pacote Anticrime, a Lei 13.964, de 2019, que alterou o artigo 112 da Lei de Execução Penal. Hoje o primário condenado por crime hediondo progride com 40% da pena cumprida, e o reincidente, com 60%. Quando há resultado morte, os percentuais sobem para 50% e 70%, com vedação ao livramento condicional.

Na prática, a proposta soma 30 pontos percentuais ao patamar do primário em crime hediondo e 20 pontos ao do reincidente. Também retira as faixas intermediárias que hoje separam crime com e sem violência para condenados que não se enquadram na lista de hediondos.

"O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado", afirma o autor na justificativa do projeto.

O argumento do autor e o que está em disputa

Abi-Ackel sustenta na justificativa que, sem a consolidação, condenados por crimes violentos podem progredir de regime com 16% ou 25% da pena cumprida, percentuais que a lei atual reserva a condenações sem violência ou grave ameaça. A tese do projeto é que a dispersão das regras no artigo 112 abre margem para interpretações que reduzem o tempo efetivo de prisão.

O ponto que tende a concentrar a discussão na CCJ é a compatibilidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre individualização da pena. A Corte já derrubou, em 2006, a proibição genérica de progressão para crimes hediondos prevista na redação original da Lei 8.072, de 1990, por entender que a vedação automática esbarra na Constituição.

Outro efeito prático diz respeito à população carcerária. Percentuais maiores mantêm o preso mais tempo em regime fechado, o que pressiona a ocupação das unidades. O projeto não trata de vagas nem prevê fonte de custeio para a rede prisional.

Quando o texto pode ser votado

Com a urgência aprovada, a votação depende da definição da pauta do Plenário. O Congresso voltou do recesso na segunda quinzena de julho e tem calendário reduzido no segundo semestre por causa das eleições de outubro, o que costuma concentrar as votações de matéria penal em agosto e setembro.

Se aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde pode ser alterado. Qualquer mudança no texto obriga o retorno à Câmara antes da sanção presidencial.

Outra frente de endurecimento penal em tramitação foi aprovada na semana passada. A CCJ da Câmara deu aval à inclusão do termo pedofilia no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Perguntas frequentes

O que muda com o PL 1944/26?

O projeto reúne em uma só tabela os prazos de progressão de regime e eleva o tempo mínimo de pena cumprida a percentuais entre 70% e 85%, conforme o crime e a reincidência. Em quatro faixas, veda o livramento condicional.

Qual é a regra de progressão em vigor hoje?

Pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o primário condenado por crime hediondo progride com 40% da pena cumprida e o reincidente, com 60%. Havendo resultado morte, são 50% e 70%, sem direito a livramento condicional.

O projeto já virou lei?

Não. O texto aguarda análise da CCJ da Câmara. Com a urgência aprovada, pode ir direto ao Plenário. Depois precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado.

Quais crimes são alcançados pela proposta?

Crimes hediondos e equiparados, crimes com resultado morte, feminicídio, comando de organização criminosa ultraviolenta e constituição de milícia privada.

Quem é o autor do projeto?

O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Na justificativa, ele afirma que a proposta busca evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado.

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