A Comissao de Constituicao e Justica e de Cidadania (CCJC) da Camara dos Deputados aprovou o projeto que inclui a palavra pedofilia no Codigo Penal e no Estatuto da Crianca e do Adolescente (ECA). A votacao ocorreu em 15 de julho, e o texto agora corre no prazo de recurso antes de seguir ao Senado.
O PL 669/2020 e de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). O parecer favoravel foi assinado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), que recomendou a aprovacao quanto a constitucionalidade, a juridicidade e a tecnica legislativa.
A proposta nao cria tipo penal novo nem altera pena. O que ela muda e a nomenclatura de secoes e artigos. No Codigo Penal, por exemplo, o titulo do capitulo que trata dos crimes sexuais contra vulneravel passa a mencionar expressamente a pedofilia.
O que muda na pratica
Hoje a legislacao brasileira descreve as condutas sem usar o termo. Estupro de vulneravel, satisfacao de lascivia mediante presenca de crianca ou adolescente, favorecimento da prostituicao de vulneravel e producao de material com cena de sexo explicito envolvendo menor de 18 anos ja sao crimes tipificados, com penas proprias.
Pelo texto aprovado, essas condutas passam a ser nomeadas como atos de pedofilia dentro da propria lei. Segundo o autor, a mudanca dá clareza terminologica e aproxima o texto legal do vocabulario usado no dia a dia por vitimas, familias e operadores do direito.
Os efeitos praticos, portanto, sao de identificacao e de comunicacao:
- Nao ha aumento de pena. As penas seguem as ja previstas para cada crime.
- Nao ha crime novo. Nenhuma conduta que hoje seja atipica passa a ser punivel.
- Ha mudanca de rotulo legal. Os titulos dos dispositivos passam a citar a pedofilia.
- A busca por jurisprudencia e estatistica fica mais direta, porque o termo passa a constar do texto legal.
Como esta a tramitacao
Segundo a ficha de tramitacao da Camara, o parecer foi encaminhado a publicacao em 21 de julho e divulgado no Diario da Camara de 22 de julho. Em 24 de julho comecou a contagem do prazo de cinco sessoes para apresentacao de recurso, com inicio em 27 de julho. A situacao registrada e de aguardo da fluencia desse prazo.
Se nenhum recurso for apresentado para levar a materia ao plenario, o projeto segue direto para o Senado Federal. Havendo recurso, a proposta precisa passar pela votacao dos 513 deputados antes de mudar de casa.
O prazo corre em um semestre curto. O Congresso retomou os trabalhos em agosto com pauta represada e com o calendario comprimido pela campanha eleitoral de outubro, o que costuma reduzir o numero de sessoes deliberativas.
O contexto legislativo do tema
A protecao de criancas e adolescentes contra crimes sexuais concentrou varias propostas na Camara neste ano. Em maio, o plenario aprovou o aumento de penas para crimes sexuais contra criancas e adolescentes e a ampliacao do combate a violencia digital.
Outro texto em andamento estabelece prioridade absoluta na tramitacao de processos que apuram crimes sexuais contra criancas, com prazo definido para conclusao. O SouBrasilia tratou dessa proposta em projeto dá prioridade absoluta a processos de crimes sexuais contra crianças.
Denuncias de crimes contra criancas e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100, canal do governo federal que funciona 24 horas e aceita relato anonimo. No Distrito Federal, a Delegacia de Protecao a Crianca e ao Adolescente (DPCA) da Policia Civil tambem recebe registros.
Perguntas frequentes
O projeto aumenta a pena para pedofilia?
Nao. O PL 669/2020 nao altera penas nem cria crimes. Ele insere o termo pedofilia nos titulos de dispositivos do Codigo Penal e do ECA que ja tratam de crimes sexuais contra vulneravel.
Quem apresentou e quem relatou o projeto?
O autor e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ). A relatora na CCJ foi a deputada Caroline de Toni (PL-SC), que deu parecer favoravel.
Quando a comissao aprovou o texto?
A Comissao de Constituicao e Justica e de Cidadania aprovou o parecer em 15 de julho de 2026. O prazo de recurso comecou a correr em 27 de julho.
O projeto ja virou lei?
Nao. Depois de vencido o prazo de recurso, o texto segue para o Senado Federal. Se houver recurso, precisa antes ser votado no plenario da Camara.
Onde denunciar crimes sexuais contra criancas?
Pelo Disque 100, que funciona 24 horas e aceita denuncia anonima. No Distrito Federal, a Delegacia de Protecao a Crianca e ao Adolescente da PCDF tambem registra as ocorrencias.








