Projeto cria quarentena de 10 anos para juiz de tribunal superior

setembro 18, 2026
Placa com a sigla TST e o nome Tribunal Superior do Trabalho diante do edifício-sede do tribunal, em Brasília

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer impedir a nomeação para tribunais superiores e para agências reguladoras de quem teve atuação política nos dez anos anteriores. O PL 2999/26, do deputado José Medeiros (PL-MT), foi noticiado pela Agência Câmara nesta sexta-feira, 18, e tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A regra atinge as duas pontas do que se convencionou chamar de porta giratória: a passagem direta de quadros da política para órgãos que deveriam julgá-la ou fiscalizá-la. Hoje a Constituição já exige quarentena em sentido inverso para magistrados, que ficam três anos impedidos de advogar no juízo de onde saíram. Não há prazo equivalente para quem chega.

O que o texto proíbe

Pela proposta, o interessado em vaga em tribunal superior ou em diretoria de agência reguladora precisa comprovar dez anos sem exercício de atividade política recente. O texto também veda ao Poder Judiciário criar normas com efeito de lei por meio de resoluções e proíbe que tribunais imponham obrigações a cidadãos e empresas que não sejam partes nos processos.

Na justificativa, o autor afirma que “a nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição, interferência partidária” na atividade dos órgãos.

Quem seria alcançado

  • Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar;
  • Diretores e presidentes de agências reguladoras federais, como Anatel, Aneel, ANS, ANP e Anvisa;
  • Candidatos a essas vagas que tenham ocupado mandato eletivo, cargo de direção partidária ou função de confiança de natureza política na última década.

A prática que o projeto mira não é hipotética. Nos últimos anos, ministros do STF foram indicados após passagem por Ministérios e pela Advocacia-Geral da União, e diretorias de agências reguladoras foram ocupadas por ex-parlamentares e ex-secretários. Em todos os casos, a nomeação seguiu o rito constitucional: indicação do presidente da República e sabatina do Senado.

O que muda na prática se virar lei

O efeito mais direto seria reduzir o universo de nomes disponíveis para as vagas. Um ex-ministro de Estado ou um ex-deputado ficaria fora da lista por uma década inteira, prazo maior que dois mandatos parlamentares seguidos.

O segundo efeito recai sobre o funcionamento dos tribunais. A vedação a resoluções com efeito de lei atinge um instrumento usado com frequência por cortes superiores e por conselhos como o CNJ para padronizar procedimentos. A fronteira entre organizar o serviço judiciário e criar obrigação nova é justamente o ponto em disputa, e o texto joga essa definição para o Legislativo.

Há ainda uma questão de forma que a CCJ terá de enfrentar. A composição dos tribunais superiores e os requisitos para seus cargos estão na Constituição, o que leva parte dos juristas a sustentar que uma exigência como essa só poderia ser criada por emenda constitucional, não por lei ordinária. É esse tipo de exame, o de constitucionalidade, que cabe primeiro à comissão.

Por onde o projeto passa

A proposta não é conclusiva nas comissões, ou seja, depois da CCJ precisa ir a votação no Plenário da Câmara. Se aprovada, segue para o Senado. Não há prazo definido para a designação de relator nem para a apresentação de parecer.

A Câmara analisa neste ano outros textos que mexem com a relação entre reguladores e regulados, como o projeto que regula o uso de postes por empresas de energia e telefonia, sob supervisão de Aneel e Anatel.

Perguntas frequentes

O que é o PL 2999/26?

É o projeto do deputado José Medeiros (PL-MT) que cria quarentena de dez anos para nomear, em tribunais superiores e agências reguladoras, quem teve atuação política recente. Também veda ao Judiciário criar normas com efeito de lei por resolução.

Em que fase está a proposta?

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O projeto não é conclusivo nas comissões e, se aprovado, ainda precisa passar pelo Plenário e depois pelo Senado.

A quarentena já existe hoje?

Existe no sentido inverso: a Constituição impede o juiz que deixa a magistratura de advogar por três anos no juízo de onde saiu. Não há prazo equivalente para quem chega ao cargo vindo da política.

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