A Câmara dos Deputados tem pronto para votação em Plenário o projeto que cria regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações. O texto tramita em regime de urgência e chegou ao colegiado depois de aprovação no Senado, onde foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA).
Pela proposta, o poste continua sob gestão da concessionária de energia elétrica. Qualquer outra empresa que queira instalar cabos precisa firmar contrato com a titular da estrutura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fica responsável por definir o valor máximo cobrado pelo uso e as competências operacionais. À Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cabe garantir isonomia no acesso e estimular a concorrência entre as operadoras.
O que muda para quem usa o serviço
O ponto mais duro do texto trata de quem pendura cabo sem contrato. A prática passa a ser classificada como infração grave, o que abre caminho para a caducidade da concessão do serviço. Hoje, a ausência de regra legal específica deixa a discussão sobre ocupação irregular restrita a normas infralegais e a disputas contratuais entre as empresas.
“É necessário regularizar o compartilhamento de postes por intermédio de lei específica, que poderá solucionar problemas críticos”, afirmou o senador Weverton na justificativa da proposta, ao tratar dos desequilíbrios nas relações contratuais entre distribuidoras e operadoras.
O projeto também autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar infraestruturas aéreas e subterrâneas compartilhadas. É a porta que o texto abre para o enterramento de cabos em áreas urbanas, hoje travado pelo custo da obra.
Por que isso interessa a quem mora no DF
Poste sobrecarregado é paisagem conhecida em áreas comerciais de Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho e no Núcleo Bandeirante. O emaranhado de fios mistura cabos de energia, de internet e de TV, muitos deles sem uso e sem identificação de proprietário. Quando um cabo cai ou provoca acidente, a apuração de responsabilidade esbarra justamente na dificuldade de saber quem instalou o quê.
A questão se soma a outro problema recorrente no Distrito Federal: o furto de cabos, que já deixou áreas inteiras sem iluminação pública e sem sinal de internet. Em julho, moradores do Núcleo Bandeirante relataram furto de fiação na Praça da Vitória. Leia mais sobre o caso.
O que o consumidor precisa saber enquanto o projeto não é votado:
- Cabo solto, partido ou pendurado na calçada deve ser comunicado à distribuidora de energia pelo 116, que aciona o responsável pela rede.
- Fio caído nunca deve ser tocado, mesmo aparentando ser de internet ou de TV, porque a identificação visual não distingue cabo de energia de cabo de dados.
- Queda de energia ou de sinal por rompimento de cabo deve ser registrada junto à prestadora para efeito de ressarcimento.
- Reclamações não resolvidas podem ser levadas à Aneel, no caso de energia, e à Anatel, no caso de telefonia e internet.
Próximos passos
Com a urgência aprovada, o texto não passa pelas comissões temáticas e segue direto ao Plenário da Câmara. Se for aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial. Se os deputados mudarem o texto que veio do Senado, a proposta retorna à Casa de origem antes de qualquer sanção. Não há data marcada para a votação.








