Cemitério é condenado a indenizar por furto de placa em jazigo no DF

setembro 18, 2026
Buquê de rosas em vaso metálico apoiado em lápide de granito escuro, com cemitério desfocado ao fundo

A concessionária que administra cemitérios públicos do Distrito Federal foi condenada a indenizar uma consumidora pelo furto de uma placa de identificação de bronze e de um castiçal do jazigo da família. A decisão do 1º Juizado Especial Cível de Brasília foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nesta sexta-feira, 18.

A Campo da Esperança Serviços Ltda terá de pagar R$ 367 por danos materiais, valor corrigido pelo IPCA-E desde o desembolso, e R$ 1.200 por danos morais, com juros e correção a partir da citação. Cabe recurso.

O que a empresa alegou

No processo, a concessionária sustentou ter constatado “a existência de placa e plaqueta fora do padrão adotado pela concessionária”. O argumento não afastou a responsabilidade.

Para o juizado, quem administra o cemitério assume obrigações de “zelo e segurança dos túmulos” e responde pelo desaparecimento de itens instalados neles. A sentença registra que “o dever de vigilância e segurança dos jazigos é inerente às obrigações do concessionário dos serviços de cemitério”.

A decisão também tratou do dano moral. O furto em sepultura, segundo o juizado, atinge direitos da personalidade dos familiares ao comprometer a preservação da memória familiar, o que justifica indenização além do prejuízo material.

O que o contrato de jazigo obriga

Os cemitérios públicos do DF são operados por concessão, e a relação entre a concessionária e a família é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso coloca sobre a empresa a responsabilidade objetiva pela falha do serviço: não é preciso provar que houve culpa, basta demonstrar o defeito na prestação e o dano.

  • A manutenção da área comum e a segurança do cemitério são obrigação da concessionária, não do usuário;
  • Placas, castiçais e demais peças instaladas no jazigo integram o bem sob guarda do serviço;
  • A taxa de conservação paga pela família remunera justamente esse dever de vigilância;
  • Danos por furto ou vandalismo devem ser comunicados por escrito à administração do cemitério, que precisa registrar a ocorrência.

O que fazer quando há furto no túmulo

O primeiro passo é registrar a ocorrência na administração do cemitério e guardar o protocolo. Em seguida, vale registrar boletim de ocorrência, que pode ser feito pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do DF, e reunir as notas fiscais das peças instaladas, porque é esse documento que sustenta o pedido de dano material.

Sem solução administrativa, a reclamação pode ser levada ao Procon-DF, pelo telefone 151 ou pelo atendimento online. Persistindo a negativa, a via seguinte é o Juizado Especial Cível, onde causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado e não têm custas na primeira instância.

Não é a primeira condenação da concessionária

Em março deste ano, a mesma Campo da Esperança Serviços foi condenada a indenizar uma família depois que o piso cedeu durante um enterro, em outro processo na Justiça do DF. Os casos são distintos, mas apontam para o mesmo ponto discutido agora: o alcance do dever de conservação assumido por quem opera o serviço.

O processo atual tramita sob o número 0753206-57.2026.8.07.0016 e pode ser consultado no sistema PJe do TJDFT.

Perguntas frequentes

Quanto a concessionária terá de pagar?

R$ 367 de danos materiais, corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso, e R$ 1.200 de danos morais, com juros e correção a partir da citação. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

De quem é a responsabilidade pela segurança do jazigo?

Da concessionária. A decisão registra que o dever de vigilância e segurança dos jazigos é inerente às obrigações de quem administra o serviço de cemitério.

O que fazer se houver furto em um túmulo no DF?

Registrar a ocorrência na administração do cemitério e guardar o protocolo, fazer boletim de ocorrência na PCDF, reunir as notas fiscais das peças e, sem solução, acionar o Procon-DF ou o Juizado Especial Cível.

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