A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é um dos instrumentos mais importantes de proteção a mulheres em situação de violência no Brasil. Entre seus principais recursos está a medida protetiva de urgência, uma decisão da Justiça que afasta o agressor e impõe limites para garantir a segurança da vítima.
No Distrito Federal, pedir uma medida protetiva é um direito, é gratuito e pode ser feito sem advogado. Este guia de serviço explica, de forma clara e acolhedora, o que é esse mecanismo, quem pode solicitar e o caminho para conseguir a proteção o quanto antes.
O que é uma medida protetiva
A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial que cria barreiras concretas entre a vítima e o agressor. Ela pode incluir, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar ou entrar em contato com a mulher e seus familiares, e a suspensão do porte de armas, entre outras determinações previstas na lei.
A violência protegida pela lei não é só física. Ela abrange também a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ou seja, ameaças, humilhações constantes, controle financeiro abusivo e destruição de bens também são formas de violência que justificam a busca por proteção.
Quem pode pedir e como começar
Qualquer mulher que sofra violência doméstica e familiar pode solicitar a medida. O pedido costuma ser feito no momento do registro da ocorrência, e a Justiça tem um prazo curto para analisar. Veja o caminho geral:
- Procure uma delegacia, preferencialmente uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), ou ligue para o 180 para orientação imediata.
- Registre o boletim de ocorrência relatando os fatos com o máximo de detalhes.
- No mesmo ato, peça a medida protetiva de urgência. Não é necessário advogado nessa etapa.
- O pedido é encaminhado à Justiça, que analisa em caráter de urgência.
- Acompanhe a decisão e guarde o documento da medida concedida para apresentar se necessário.
Dica prática: se houver risco imediato, ligue para o 190 antes de qualquer coisa. A segurança vem primeiro. A medida protetiva é o passo seguinte para garantir proteção duradoura.
Seus direitos nesse caso
Saber o que a lei garante ajuda a vítima a exigir o atendimento adequado em cada etapa. A Lei Maria da Penha assegura uma série de direitos a quem busca proteção:
- Atendimento sem custo: o registro da ocorrência e o pedido de medida protetiva são gratuitos, e não é preciso contratar advogado para solicitá-los.
- Sigilo e respeito: a vítima tem direito a ser ouvida com privacidade, sem julgamentos, e a não ser exposta de forma constrangedora.
- Prioridade na tramitação: o pedido de medida protetiva é analisado em caráter de urgência pela Justiça.
- Acompanhamento: a mulher pode estar acompanhada de pessoa de confiança durante os atendimentos e tem direito a informação clara sobre cada passo.
- Proteção que vai além da agressão física: ameaças, perseguição, controle e violência patrimonial também dão base ao pedido.
O que acontece depois da medida concedida
Concedida a medida, o agressor é notificado e passa a ter obrigações claras. Descumprir uma medida protetiva é crime, e a vítima deve comunicar imediatamente às autoridades qualquer violação, ligando para o 190 e levando o caso ao conhecimento da Justiça.
Guarde sempre uma via da decisão, no celular e impressa, para mostrar à polícia caso o agressor se aproxime. Anote datas, mensagens e testemunhas de qualquer tentativa de contato, pois esse registro fortalece o processo. A mulher também pode contar com apoio durante todo o caminho. No DF, a Casa da Mulher Brasileira, no Núcleo Bandeirante, reúne serviços de acolhimento, atendimento psicológico, orientação jurídica e encaminhamentos em um só lugar. A Defensoria Pública do DF oferece assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar advogado.
Onde buscar apoio no Distrito Federal
Romper o ciclo de violência exige rede de apoio. Além das delegacias e da Casa da Mulher Brasileira, o DF mantém canais que funcionam de forma integrada para acolher e proteger, do primeiro atendimento ao acompanhamento de longo prazo.
A Central de Atendimento à Mulher (180) atende 24 horas, é gratuita e sigilosa, e orienta sobre todos os passos, inclusive para familiares e vizinhos que queiram ajudar alguém em risco. Buscar ajuda não é fraqueza, é um direito. Quanto mais cedo a vítima aciona a rede de proteção do DF, mais rápido a Justiça pode agir para garantir sua segurança.
Leia também: Casa da Mulher Brasileira no DF: serviços e como acessar e Defensoria Pública do DF: atendimento gratuito.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir medida protetiva?
Não. A medida protetiva de urgência pela Lei Maria da Penha pode ser solicitada na delegacia, junto com o boletim de ocorrência, sem necessidade de advogado e de forma gratuita.
A Lei Maria da Penha protege só contra violência física?
Não. A lei abrange também violência psicológica, moral, sexual e patrimonial, como ameaças, humilhações, controle financeiro abusivo e destruição de bens.
O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?
Descumprir medida protetiva é crime. A vítima deve acionar o 190 imediatamente e comunicar a Justiça, que pode determinar a prisão do agressor.








