Contran aprova reteste de bafômetro e prevê uso de drogômetro

agosto 18, 2026
Chaves de carro com chaveiro de couro e carteira sobre mesa de madeira

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca que permitem repetir o teste do bafômetro quando houver suspeita de interferência no resultado e abrem caminho para o uso do chamado drogômetro, aparelho que detecta substâncias psicoativas em motoristas. Os limites que caracterizam infração e crime continuam os mesmos.

A mudança atinge o procedimento da blitz, não a régua da punição. O motorista que sopra o etilômetro e registra resultado positivo poderá passar por um segundo teste caso o agente identifique qualquer condição capaz de comprometer a validade da medição, como a presença de álcool residual na boca.

O que é álcool residual e por que ele entrou na regra

Álcool residual é o que fica nas vias aéreas superiores sem ter sido absorvido pelo organismo. Ele aparece depois do consumo de alimentos e produtos que contêm álcool na composição, como bombom de licor, pão de forma e enxaguantes bucais. O vestígio some em poucos minutos, mas pode alterar a leitura do aparelho se o teste for feito logo em seguida.

Para separar os dois casos, o texto aprovado prevê um pré-teste, também chamado de teste passivo, antes da medição que vale como prova. Se o agente identificar interferência, faz o reteste. O objetivo declarado é reduzir a contestação administrativa e judicial das autuações, que hoje costuma explorar justamente essa dúvida.

Vale o alerta prático: o reteste não é uma segunda chance para quem bebeu. Quem ingeriu bebida alcoólica continua registrando álcool no ar alveolar depois do intervalo, porque a substância já está na corrente sanguínea. A regra atinge quem comeu ou usou um produto com álcool momentos antes da abordagem.

Os limites não mudaram

A tabela que define o que é infração e o que é crime segue igual. Continuam valendo os dois patamares já usados pelos agentes de trânsito, sempre considerada a margem de erro do equipamento.

  • A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar: infração administrativa gravíssima, com multa, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir
  • A partir de 0,34 mg/L: pode caracterizar crime de trânsito, com pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro
  • Recusa ao teste: continua sendo autuada como infração gravíssima, com as mesmas penalidades administrativas

O drogômetro depende de certificação

O aparelho para detectar drogas em motoristas entrou nas regras aprovadas, mas não começa a operar de imediato. Os equipamentos terão de cumprir requisitos técnicos e passar por certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) antes de serem usados em fiscalização com valor de prova.

Enquanto essa etapa não é concluída, a fiscalização de motoristas sob efeito de drogas segue baseada nos sinais observados pelo agente e registrados em ficha própria, o mesmo procedimento usado quando o condutor se recusa a soprar o etilômetro.

Quando passa a valer

As regras entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. As fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações têm prazo próprio: passam a valer 60 dias depois da publicação, período usado pelos órgãos de trânsito para ajustar sistemas e treinar equipes.

O número da resolução e a data de publicação no Diário Oficial não haviam sido divulgados até a noite desta terça-feira (18). Sem esse dado, ainda não é possível cravar o dia em que o procedimento novo chega às blitze do Distrito Federal e dos estados.

O que muda para o motorista do DF

Na prática, quem for abordado em uma operação da Lei Seca vai passar pelo mesmo roteiro de sempre: parada, identificação e teste do etilômetro. A diferença é que o agente poderá aplicar um teste preliminar e repetir a medição se houver indício de interferência, o que tende a alongar em alguns minutos a abordagem.

Para quem for autuado, a mudança tem efeito no processo de defesa. Com pré-teste e reteste registrados na ficha de fiscalização, o argumento de álcool residual perde força na contestação administrativa, porque o próprio procedimento passa a documentar a exclusão dessa hipótese.

O Detran-DF e as demais autoridades de trânsito só aplicam o novo rito depois que a resolução for publicada e os prazos correrem. Até lá, seguem valendo as fichas e os códigos de enquadramento atuais. Projetos em tramitação no Congresso também miram a fiscalização de trânsito, entre eles o que anula multa de radar escondido ou sem sinalização.

As informações sobre as mudanças foram divulgadas pelo Correio Braziliense e pelo Metrópoles nesta terça-feira (18), com base na decisão do Contran.

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