Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer tornar nula toda multa registrada por radar escondido, camuflado ou instalado sem sinalização prévia. O PL 2.364/2026, do deputado André Fernandes (PL-CE), foi apresentado em 13 de maio e está em análise em três comissões, sem parecer de relator até agora.
O texto altera a Lei 9.503, de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro. A mudança tem duas pernas: obriga que os equipamentos de fiscalização de velocidade fiquem visíveis ao condutor e determina a nulidade das infrações captadas por meio oculto ou sem a sinalização exigida.
O que a regra atual já prevê
A sinalização de radar não é novidade na legislação brasileira. As resoluções do Contran em vigor determinam que a via com fiscalização eletrônica de velocidade seja sinalizada, e o limite máximo permitido precisa estar indicado antes do ponto de medição. O que o projeto faz é subir esse comando do nível infralegal para o texto do próprio Código e, principalmente, criar a consequência que hoje não existe de forma expressa: a multa aplicada sem a sinalização deixa de valer.
Essa é a diferença que importa para o motorista. Hoje, quem contesta uma autuação por falta de sinalização precisa provar a irregularidade no recurso administrativo, junto à Jari, e o resultado varia conforme o órgão autuador. Com a nulidade prevista em lei, o vício na instalação passaria a derrubar a infração de forma direta.
- Radares e medidores de velocidade teriam de ficar em local visível ao condutor.
- Infração captada por equipamento oculto ou camuflado seria nula.
- Infração captada em trecho sem sinalização prévia também seria nula.
- A alteração entraria no texto do Código de Trânsito Brasileiro, não em resolução.
Onde o projeto está
O despacho da Mesa saiu em 24 de junho e enviou o texto às comissões de Administração e Serviço Público, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva, rito em que as comissões decidem sem passar pelo Plenário, salvo recurso. A publicação inicial ocorreu no Diário da Câmara dos Deputados de 26 de junho.
A Comissão de Administração e Serviço Público recebeu o projeto em 2 de julho, segundo o registro da base de dados abertos da Câmara. Nenhum relator havia sido designado até esta terça-feira (11).
O que muda para quem já foi multado
Nada, por enquanto. A apresentação de um projeto não suspende nem cancela autuação nenhuma. As regras atuais continuam valendo enquanto o texto tramita, e multas registradas por radar em 2026 seguem exigíveis nos prazos normais de defesa prévia e recurso.
Quem entende que foi autuado em trecho sem sinalização adequada tem hoje o caminho administrativo. O prazo para defesa prévia consta da notificação de autuação, e o recurso à Jari corre depois da notificação de penalidade. Vale fotografar o trecho, registrar a ausência de placa e anexar a documentação ao processo, porque o ônus da prova recai sobre quem recorre.
Outro projeto sobre radar na fila
O PL 2.364/2026 não é o único texto sobre fiscalização eletrônica em tramitação. Também está na Câmara uma proposta que trata da forma de notificação das multas registradas por câmera, com exigência de imagem no aviso enviado ao proprietário, tema detalhado pelo SouBrasília na reportagem sobre o PL 544/2026. Os dois mexem no mesmo capítulo do Código, mas em pontos distintos: um trata da instalação do equipamento, o outro da comunicação ao motorista.
A tendência é que os textos sejam apensados se caírem na mesma comissão de mérito, o que reduz o número de votações e concentra a discussão em um relatório único. O próximo passo do projeto do radar escondido é a designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público.
Perguntas frequentes
Minha multa de radar foi cancelada?
Não. O PL 2.364/2026 apenas tramita na Câmara desde 13 de maio de 2026. As regras atuais continuam valendo e as autuações seguem exigíveis.
O que o projeto determina?
Que os equipamentos de fiscalização de velocidade fiquem visíveis ao condutor e que sejam nulas as infrações captadas por meio oculto ou sem sinalização prévia.
Quem é o autor?
O deputado André Fernandes (PL-CE). O texto altera a Lei 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro.
Em que fase está?
Nas comissões de Administração e Serviço Público, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça, em apreciação conclusiva. Sem relator designado até 11 de agosto de 2026.








