Crise convulsiva: o que fazer nos cinco minutos que contam e o que a Câmara quer mudar
O projeto que obriga a afixar o passo a passo contra convulsão em prédio público e ônibus já tem parecer, e o relator mandou tirar uma das cinco orientações.

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Quem vê alguém convulsionando tem cinco minutos para decidir se aquilo é uma crise que passa sozinha ou uma emergência médica. O Protocolo CALMA, criado pela Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), resume em cinco passos o que fazer nesse intervalo. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer obrigar o poder público a estampar essas orientações onde há circulação de gente.
O que fazer, passo a passo, numa crise convulsiva
O texto do Projeto de Lei 2.488/2026 reproduz o protocolo da ABE letra por letra. A sigla organiza a sequência:
- C, de conservar a calma. Respire fundo antes de agir. A maioria das crises termina sozinha.
- A, de afastar objetos. Tire móveis e objetos cortantes de perto. Os movimentos involuntários machucam contra o que está ao redor, não por si mesmos.
- L, de lateralizar. Coloque a pessoa de lado, sobretudo se houver salivação, para facilitar a respiração. Apoie a cabeça em algo macio, como uma mochila ou um casaco.
- M, de marcar o tempo. Cronometre. Se a crise passar de cinco minutos, ou se houver crises repetidas, ligue para o Samu, no 192.
- A, de acompanhar. Fique com a pessoa até ela recuperar a consciência por inteiro. É comum sair da crise confusa.
A justificativa do projeto, assinada pelo deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), registra o motivo de a orientação virar lei: "Não é incomum as pessoas se assustarem ao se depararem com alguém tendo uma crise convulsiva e, em função disto, as mesmas sentem-se temerosas em auxiliar". O documento afirma ainda que 10% da população mundial terá uma convulsão ao longo da vida, mesmo sem ter epilepsia.
O que nunca fazer
Esta é a parte que o texto original do projeto não trazia e que o parecer do relator acrescentou. Segundo o parecer aprovado na Comissão de Saúde, a orientação à população precisa enfatizar medidas universais de segurança:
- Não restringir os movimentos da pessoa.
- Não introduzir objeto nenhum na boca dela.
- Não oferecer alimento, líquido ou remédio durante a crise.
- Proteger a cabeça, sem segurar o corpo.

Por que o relator mexeu na letra L
O deputado Marcos Braz (PSDB-RJ), relator na Comissão de Saúde, votou pela aprovação do projeto, mas apresentou um substitutivo em 1º de setembro. A mudança de mérito está na orientação de lateralizar. No parecer, ele escreve que a posição lateral de segurança "pode ser apropriada em determinadas circunstâncias, especialmente após o término dos movimentos convulsivos, mas não deve ser apresentada de forma a sugerir que a pessoa deva ser movimentada durante a fase ativa da crise, quando a prioridade é protegê-la contra traumatismos e acompanhar sua evolução".
O relator também tirou da lei o nome do protocolo. O argumento é prático: orientação de primeiros socorros muda quando a evidência científica muda, e uma lei que copia o cartaz de uma entidade obriga o Congresso a votar de novo a cada revisão. O substitutivo fixa só a finalidade e três exigências de conteúdo. Os materiais precisam ensinar a preservar a integridade física da pessoa, a observar as características e a duração da crise para relatar depois ao serviço de saúde, e a identificar quando acionar a emergência.
Onde os cartazes teriam de aparecer
O artigo 2º do substitutivo lista quatro frentes de divulgação, todas de circulação alta:
- Prédios da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Veículos e terminais de transporte coletivo público, incluindo rodoviárias, aeroportos e terminais hidroviários.
- Instituições públicas de ensino.
- Estabelecimentos públicos de saúde e clínicas privadas que atendem pelo Sistema Único de Saúde.
A regulamentação de formato, arte e periodicidade de atualização ficaria com o Poder Executivo.
Em que pé está o projeto
O acompanhamento na base de dados abertos da Câmara mostra o caminho completo. O projeto foi apresentado em 19 de maio de 2026 e distribuído em 1º de julho às comissões de Saúde e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo, o que dispensa votação no plenário se as duas aprovarem. Marcos Braz virou relator em 3 de julho. O prazo de emendas ao projeto correu de 6 de julho a 11 de agosto e terminou sem nenhuma emenda apresentada. O parecer saiu em 1º de setembro e o prazo de emendas ao substitutivo abriu em 4 de setembro. A situação atual na Comissão de Saúde é "pronta para pauta".
| Etapa | Data |
|---|---|
| Apresentação do PL 2.488/2026 | 19 de maio de 2026 |
| Distribuição às comissões | 1º de julho de 2026 |
| Designação do relator Marcos Braz | 3 de julho de 2026 |
| Prazo de emendas encerrado sem emendas | 11 de agosto de 2026 |
| Parecer pela aprovação com substitutivo | 1º de setembro de 2026 |
| Abertura do prazo de emendas ao substitutivo | 4 de setembro de 2026 |
Quando ligar para o 192
O gatilho principal é o relógio. Crise acima de cinco minutos, crises seguidas sem que a pessoa recupere a consciência entre elas, dificuldade para respirar depois do fim dos movimentos, primeira crise da vida, gravidez, diabetes ou queda com ferimento na cabeça: em qualquer desses casos, o número é o 192. Ao ligar, informe o tempo cronometrado, o endereço com ponto de referência e se a pessoa voltou a respirar normalmente.
No Distrito Federal, a escolha entre o Samu e o Corpo de Bombeiros costuma travar quem está com o telefone na mão. Vale conferir qual número chamar em cada tipo de emergência e o que dizer na ligação antes de precisar, e também como funciona o atendimento do Samu 192 depois que a chamada é atendida.
O próximo passo do projeto é entrar na pauta da Comissão de Saúde. Se for aprovado lá e na Comissão de Constituição e Justiça, segue direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.






