sáb, 26 set
Saúde

Crise convulsiva: o que fazer nos cinco minutos que contam e o que a Câmara quer mudar

O projeto que obriga a afixar o passo a passo contra convulsão em prédio público e ônibus já tem parecer, e o relator mandou tirar uma das cinco orientações.

Por Redação Sou Brasília 5 min de leitura
Ambulância do Samu 192 com identificação do SUS e do Ministério da Saúde em rua de Brasília
Ambulância do Samu 192 em Brasília: o 192 é o número a discar quando a crise passa de cinco minutos. Foto: André Gustavo Stumpf/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste texto6 tópicos
  1. O que fazer, passo a passo, numa crise convulsiva
  2. O que nunca fazer
  3. Por que o relator mexeu na letra L
  4. Onde os cartazes teriam de aparecer
  5. Em que pé está o projeto
  6. Quando ligar para o 192

Quem vê alguém convulsionando tem cinco minutos para decidir se aquilo é uma crise que passa sozinha ou uma emergência médica. O Protocolo CALMA, criado pela Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), resume em cinco passos o que fazer nesse intervalo. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer obrigar o poder público a estampar essas orientações onde há circulação de gente.

O que fazer, passo a passo, numa crise convulsiva

O texto do Projeto de Lei 2.488/2026 reproduz o protocolo da ABE letra por letra. A sigla organiza a sequência:

  1. C, de conservar a calma. Respire fundo antes de agir. A maioria das crises termina sozinha.
  2. A, de afastar objetos. Tire móveis e objetos cortantes de perto. Os movimentos involuntários machucam contra o que está ao redor, não por si mesmos.
  3. L, de lateralizar. Coloque a pessoa de lado, sobretudo se houver salivação, para facilitar a respiração. Apoie a cabeça em algo macio, como uma mochila ou um casaco.
  4. M, de marcar o tempo. Cronometre. Se a crise passar de cinco minutos, ou se houver crises repetidas, ligue para o Samu, no 192.
  5. A, de acompanhar. Fique com a pessoa até ela recuperar a consciência por inteiro. É comum sair da crise confusa.

A justificativa do projeto, assinada pelo deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), registra o motivo de a orientação virar lei: "Não é incomum as pessoas se assustarem ao se depararem com alguém tendo uma crise convulsiva e, em função disto, as mesmas sentem-se temerosas em auxiliar". O documento afirma ainda que 10% da população mundial terá uma convulsão ao longo da vida, mesmo sem ter epilepsia.

O que nunca fazer

Esta é a parte que o texto original do projeto não trazia e que o parecer do relator acrescentou. Segundo o parecer aprovado na Comissão de Saúde, a orientação à população precisa enfatizar medidas universais de segurança:

  • Não restringir os movimentos da pessoa.
  • Não introduzir objeto nenhum na boca dela.
  • Não oferecer alimento, líquido ou remédio durante a crise.
  • Proteger a cabeça, sem segurar o corpo.
Tabela comparando o texto original do PL 2.488/2026 com o substitutivo do relator na Comissão de Saúde
As quatro diferenças entre o texto apresentado em maio e o substitutivo que está pronto para votaçãoArte: SouBrasília, com dados da Câmara dos Deputados

Por que o relator mexeu na letra L

O deputado Marcos Braz (PSDB-RJ), relator na Comissão de Saúde, votou pela aprovação do projeto, mas apresentou um substitutivo em 1º de setembro. A mudança de mérito está na orientação de lateralizar. No parecer, ele escreve que a posição lateral de segurança "pode ser apropriada em determinadas circunstâncias, especialmente após o término dos movimentos convulsivos, mas não deve ser apresentada de forma a sugerir que a pessoa deva ser movimentada durante a fase ativa da crise, quando a prioridade é protegê-la contra traumatismos e acompanhar sua evolução".

O relator também tirou da lei o nome do protocolo. O argumento é prático: orientação de primeiros socorros muda quando a evidência científica muda, e uma lei que copia o cartaz de uma entidade obriga o Congresso a votar de novo a cada revisão. O substitutivo fixa só a finalidade e três exigências de conteúdo. Os materiais precisam ensinar a preservar a integridade física da pessoa, a observar as características e a duração da crise para relatar depois ao serviço de saúde, e a identificar quando acionar a emergência.

Onde os cartazes teriam de aparecer

O artigo 2º do substitutivo lista quatro frentes de divulgação, todas de circulação alta:

  • Prédios da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Veículos e terminais de transporte coletivo público, incluindo rodoviárias, aeroportos e terminais hidroviários.
  • Instituições públicas de ensino.
  • Estabelecimentos públicos de saúde e clínicas privadas que atendem pelo Sistema Único de Saúde.

A regulamentação de formato, arte e periodicidade de atualização ficaria com o Poder Executivo.

Em que pé está o projeto

O acompanhamento na base de dados abertos da Câmara mostra o caminho completo. O projeto foi apresentado em 19 de maio de 2026 e distribuído em 1º de julho às comissões de Saúde e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo, o que dispensa votação no plenário se as duas aprovarem. Marcos Braz virou relator em 3 de julho. O prazo de emendas ao projeto correu de 6 de julho a 11 de agosto e terminou sem nenhuma emenda apresentada. O parecer saiu em 1º de setembro e o prazo de emendas ao substitutivo abriu em 4 de setembro. A situação atual na Comissão de Saúde é "pronta para pauta".

EtapaData
Apresentação do PL 2.488/202619 de maio de 2026
Distribuição às comissões1º de julho de 2026
Designação do relator Marcos Braz3 de julho de 2026
Prazo de emendas encerrado sem emendas11 de agosto de 2026
Parecer pela aprovação com substitutivo1º de setembro de 2026
Abertura do prazo de emendas ao substitutivo4 de setembro de 2026

Quando ligar para o 192

O gatilho principal é o relógio. Crise acima de cinco minutos, crises seguidas sem que a pessoa recupere a consciência entre elas, dificuldade para respirar depois do fim dos movimentos, primeira crise da vida, gravidez, diabetes ou queda com ferimento na cabeça: em qualquer desses casos, o número é o 192. Ao ligar, informe o tempo cronometrado, o endereço com ponto de referência e se a pessoa voltou a respirar normalmente.

No Distrito Federal, a escolha entre o Samu e o Corpo de Bombeiros costuma travar quem está com o telefone na mão. Vale conferir qual número chamar em cada tipo de emergência e o que dizer na ligação antes de precisar, e também como funciona o atendimento do Samu 192 depois que a chamada é atendida.

O próximo passo do projeto é entrar na pauta da Comissão de Saúde. Se for aprovado lá e na Comissão de Constituição e Justiça, segue direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.

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