Projeto obriga hospitais a afixar canais de denúncia de violência contra idosos
O PL 1432/26 obriga unidades de saúde a afixar os canais de denúncia de violência e abandono de idosos. Texto está na Câmara.

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Hospitais, clínicas e postos de saúde, públicos e privados, teriam de manter à vista dos pacientes os canais oficiais para denunciar violência, maus-tratos e abandono de pessoas idosas. A obrigação está no Projeto de Lei 1432/26, do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA), em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que o material afixado traga os principais canais de denúncia, por telefone e pela internet, orientações para registrar a queixa e mensagens de conscientização sobre a proteção da pessoa idosa. Na justificativa, o autor escreveu que a violência contra o idoso, incluindo abandono e maus-tratos, é “grave violação de direitos humanos, frequentemente invisibilizada pela subnotificação”. Para ele, os serviços de saúde têm papel estratégico no enfrentamento do problema.
Como o projeto tramita
A proposta será analisada em caráter conclusivo, ou seja, pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, pelas comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois sancionada. Não há data para votação. Quem quiser acompanhar o andamento encontra o texto completo na página do projeto no portal da Câmara dos Deputados.
O que a lei já exige dos profissionais de saúde
O cartaz seria uma obrigação nova, mas a comunicação da violência já existe. O artigo 19 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) manda os serviços de saúde, públicos e privados, notificar a autoridade sanitária e comunicar os casos de suspeita ou confirmação de violência à autoridade policial, ao Ministério Público e aos conselhos municipal, estadual e nacional da pessoa idosa. O mesmo artigo define violência como qualquer ação ou omissão, em local público ou privado, que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Quem deixa de comunicar crime contra a pessoa idosa de que tenha conhecimento, seja profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência, está sujeito à multa de R$ 500 a R$ 3.000, aplicada em dobro na reincidência, conforme o artigo 57 da mesma lei. A diferença do projeto é que o dever de informar sairia do profissional e chegaria também ao paciente e ao acompanhante, que passariam a ver na própria recepção para quem ligar.
O que vale hoje para quem mora no DF
Enquanto o projeto não vira lei, nada muda na prática das unidades de saúde do Distrito Federal. Quem presenciar ou sofrer violência contra uma pessoa idosa pode usar os canais reunidos no guia do SouBrasília sobre onde denunciar violência contra a pessoa idosa no DF, com os canais de denúncia vigentes no DF. Outra proposta parecida, o PL 6201/25, que trata da política de prevenção e de um canal de denúncias, foi tema de reportagem anterior do SouBrasília.






