qua, 21 out

Projeto prevê bloqueio emergencial e atendimento humano a idoso vítima de golpe bancário

PL 2994/2026 cria carta de direitos do idoso no banco, com bloqueio de transação suspeita e canal de fraude 24 horas; texto não prevê multa.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mulher idosa de óculos conversa ao telefone celular, sentada ao ar livre (imagem ilustrativa)
Foto: RDNE Stock project/Pexels (imagem ilustrativa)
Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto exige dos bancos
  2. Protocolo de resposta rápida e outras estruturas
  3. O que o projeto não define

O Projeto de Lei 2994/2026 quer obrigar bancos e instituições de pagamento a oferecer atendimento por uma pessoa, e não por robô, a idosos que suspeitam de fraude, e a dar a eles o direito de bloquear na hora transações suspeitas. A proposta, apresentada em 10 de junho pelo deputado federal Duda Ramos (Pode-RR), foi noticiada pela Agência Câmara em 20 de outubro e aguarda parecer na Câmara dos Deputados.

"Economias acumuladas ao longo de décadas são subtraídas em poucos minutos", afirma o deputado, ao listar golpes de falsa central de atendimento, falso familiar, empréstimo fraudulento e fraude com Pix. Por enquanto, nada muda nas regras dos bancos: o texto precisa passar pelos deputados e pelos senadores.

O que o projeto exige dos bancos

O texto do projeto cria a Carta de Direitos da Pessoa Idosa na Segurança Financeira. Pelo artigo 7º, o idoso teria direito a atendimento humano em cinco situações: suspeita de fraude, bloqueio de conta, contestação de operação, contratação de crédito e movimentação patrimonial relevante.

  • Bloqueio emergencial de transações suspeitas (art. 16)
  • Canais de comunicação de fraude que funcionem sem interrupção (art. 17)
  • Prioridade operacional para pedidos feitos por idosos (art. 18)
  • Proteção especial para aposentadoria, pensão e Benefício de Prestação Continuada (art. 28)

Os bancos também teriam de adotar medidas contra fraudes com inteligência artificial, deepfake, clonagem de voz e falsificação de biometria. Em empréstimo pessoal, consignado e cartão, a operação que comprometa parcela relevante da renda do idoso passaria por protocolos reforçados de segurança.

Protocolo de resposta rápida e outras estruturas

O artigo 29 cria o Protocolo Nacional de Resposta Rápida a Fraudes contra Pessoas Idosas, com o objetivo de aumentar a chance de recuperar o dinheiro desviado. Os órgãos competentes poderiam firmar cooperação para rastrear e bloquear recursos de fraudes. O projeto prevê ainda um programa nacional de educação financeira para idosos, uma Semana Nacional de Prevenção a Fraudes, um painel público de ocorrências e um Selo Instituição Amiga da Pessoa Idosa.

A proposta também altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para listar a proteção contra fraudes e a prioridade na contestação financeira como direitos do idoso. Nas regiões com menos agências e conectividade, como a Amazônia Legal, comunidades indígenas e quilombolas e áreas rurais isoladas, as medidas teriam prioridade de implantação.

O que o projeto não define

O projeto não traz multa nem sanção específica para o banco que descumprir as regras. Também não fixa prazo em dias para o atendimento humano nem para o bloqueio emergencial. Esses detalhes ficariam para o Poder Executivo, que teria 180 dias para regulamentar a lei depois de publicada.

A tramitação é conclusiva, ou seja, o projeto pode seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara. Passa antes por quatro comissões: Amazônia e Povos Originários e Tradicionais; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.

O SouBrasília mantém um guia sobre onde denunciar violência contra idosos no DF e já noticiou a criação do Conselho de Proteção da Pessoa Idosa do DF. A tramitação do PL 2994/2026 pode ser acompanhada na ficha da proposição, no site da Câmara.

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