DF cria Conselho de Proteção da Pessoa Idosa; veja o que muda

agosto 2, 2026
Mãos de pessoa idosa apoiadas sobre o cabo de uma bengala, em foto preto e branco

O Distrito Federal passou a contar com um Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa. A Lei 7.933/2026, publicada em 24 de julho, cria um colegiado com poder de receber denúncias de violação de direitos e encaminhá-las ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às autoridades policiais.

O texto é de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva (MDB) e foi aprovado pela Câmara Legislativa. O objetivo declarado é zelar pelo cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.

Quem compõe o conselho

O colegiado terá cinco membros, escolhidos em eleição direta pela comunidade. A supervisão fica com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Podem se candidatar servidores públicos cedidos por órgãos do governo do Distrito Federal, com preferência para quem tem formação em assistência social, psicologia, direito e saúde.

O mandato é de quatro anos, com direito a uma recondução. A exigência de formação técnica é o ponto que distingue esse conselho de instâncias apenas consultivas: quem recebe a denúncia precisa saber para onde encaminhá-la.

O que o colegiado pode fazer

As atribuições previstas na lei vão além do registro de reclamações:

  • receber e apurar denúncias de violação de direitos da pessoa idosa;
  • encaminhar casos ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às autoridades policiais;
  • fiscalizar as políticas públicas voltadas à população idosa do DF;
  • acompanhar famílias, cuidadores e instituições de acolhimento;
  • promover ações educativas sobre os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa;
  • propor medidas administrativas e judiciais;
  • desenvolver campanhas de prevenção à violência e ao abandono.

O acompanhamento de instituições de acolhimento é o item de efeito mais direto. Casas de repouso e abrigos passam a ter um interlocutor permanente para receber relatos de familiares e vizinhos, sem depender de que a denúncia chegue primeiro à polícia.

Cabe ao conselho zelar pelo cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.

Como acionar a rede de proteção

Até a instalação do conselho e a realização da eleição dos cinco membros, os canais já existentes continuam valendo. Denúncias de violência, negligência, abandono e violação de direitos contra pessoa idosa podem ser feitas pelo Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que funciona 24 horas e aceita denúncia anônima.

No DF, casos com indício de crime também podem ser registrados pela delegacia eletrônica da Polícia Civil ou pelo 197. Situações que envolvem crime contra pessoa idosa são atribuição da Decrin, a delegacia especializada. Em emergência, o 190 é o número da Polícia Militar.

Violência patrimonial costuma ser a mais silenciosa: uso indevido de cartão, aposentadoria retida por familiar, empréstimo consignado feito sem consentimento. O Estatuto trata essas condutas como violação de direito, e não apenas como conflito de família.

O DF tem outras políticas voltadas a esse público em funcionamento, como a carteira que garante gratuidade em viagens interestaduais. Veja quem tem direito e como emitir a Carteira da Pessoa Idosa.

A lei entra em vigor na data de publicação. A eleição dos conselheiros e a estrutura de funcionamento dependem de regulamentação pelo Executivo local, que definirá o calendário do pleito e a cessão dos servidores.

Perguntas frequentes

Quantos membros terá o Conselho de Proteção da Pessoa Idosa do DF?

Cinco, escolhidos em eleição direta pela comunidade, com mandato de quatro anos e direito a uma recondução.

Quem pode se candidatar a conselheiro?

Servidores públicos cedidos por órgãos do GDF, preferencialmente com formação em assistência social, psicologia, direito ou saúde.

Onde denunciar violência contra pessoa idosa no DF?

Pelo Disque 100, pelo 197 da Polícia Civil do DF ou pela delegacia eletrônica. Em emergência, ligue 190.

Qual lei criou o conselho?

A Lei 7.933/2026, de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva (MDB), publicada em 24 de julho de 2026.

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