Comissão aprova canal de denúncia de violência contra idosos

agosto 19, 2026
Mãos jovens segurando as mãos de uma pessoa idosa em gesto de apoio

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto que cria uma política nacional de prevenção à violência contra pessoas idosas, com canal de denúncias gratuito e ininterrupto e resposta inicial em até 24 horas.

O texto aprovado reúne o PL 6201/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e o PL 6346/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O relator foi o deputado Weliton Prado (PSD-MG).

A proposta trabalha em duas frentes. A primeira é ligar bancos de dados que hoje operam separados: sistema de saúde (SUS), assistência social (Suas), segurança pública e órgãos de direitos humanos. A segunda é obrigar o poder público a agir num prazo definido depois que a denúncia entra.

O que a política cria

  • Integração entre SUS, Suas, segurança pública e direitos humanos no registro dos casos
  • Sistema de alerta precoce para notificar e acompanhar casos suspeitos ou confirmados
  • Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa, gratuito e ininterrupto
  • Resposta inicial às denúncias em até 24 horas
  • Acompanhamento das vítimas por equipe multiprofissional
  • Capacitação de profissionais das redes públicas para identificar sinais de violência

O ponto central é o tempo de reação. Boa parte dos casos de maus tratos contra idosos ocorre dentro de casa e é notificada por vizinhos, agentes de saúde ou funcionários de instituições de longa permanência. Quando o registro fica parado em um sistema que não conversa com os outros, a vítima segue convivendo com o agressor.

Como denunciar hoje

Enquanto o canal previsto no projeto não existe, a denúncia continua sendo feita pelo Disque 100, o Disque Direitos Humanos do governo federal. O serviço funciona 24 horas, é gratuito, aceita denúncia anônima e encaminha o caso aos órgãos responsáveis no estado onde ocorreu o fato.

Também é possível registrar ocorrência em qualquer delegacia ou pela delegacia eletrônica da Polícia Civil, além de acionar o Ministério Público. Violência contra pessoa idosa não é só agressão física: abandono, negligência no cuidado, cárcere dentro da própria casa e apropriação de aposentadoria ou de bens entram no rol previsto pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

O projeto prevê capacitação das redes públicas justamente porque parte dos casos chega primeiro ao posto de saúde ou ao Cras, e não à delegacia.

Para quem cuida de um idoso em casa, o sinal de alerta costuma aparecer em detalhes: mudança brusca de humor na presença de alguém, marcas repetidas atribuídas a quedas, falta de remédio de uso contínuo e movimentação atípica na conta bancária.

A notificação já é obrigatória para o profissional de saúde. Desde a Lei 12.461/2011, que alterou o artigo 19 do Estatuto da Pessoa Idosa, casos de suspeita ou de confirmação de violência precisam ser comunicados à autoridade sanitária e, conforme o caso, à delegacia, ao Ministério Público e ao conselho do idoso do município, do estado ou da União. O projeto aprovado na comissão organiza o que acontece depois dessa comunicação.

O Estatuto também prevê medidas de proteção quando os direitos do idoso são ameaçados, entre elas o afastamento do agressor e o encaminhamento a abrigo. Processos em que a parte tem 60 anos ou mais têm prioridade de tramitação na Justiça, e o prazo se reduz ainda mais a partir dos 80.

Próximos passos

O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado.

A pauta da pessoa idosa tem se acumulado nas comissões da Câmara neste mês. O mesmo colegiado aprovou dias atrás o projeto que institui a Política Nacional da Longevidade, com foco em envelhecimento ativo e apoio a cuidadores.

Os dois textos tratam de públicos que se sobrepõem, mas partem de pontos diferentes. O da longevidade organiza o cuidado de longo prazo. O aprovado agora mira a resposta ao caso concreto, com prazo para o Estado se mexer depois que a denúncia chega.

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