dom, 27 set
Saúde

Projeto proíbe propaganda de exame de câncer sem comprovação científica; termografia é o exemplo

PL 3037/26 exige comprovação científica, recomendação do Ministério da Saúde e registro sanitário válido para que um exame de rastreamento de câncer possa ser usado ou anunciado.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Mão com luva azul ajustando o foco de um microscópio de laboratório
Foto: Edward Jenner/Pexels
Neste texto5 tópicos
  1. Quais são os três requisitos que passam a valer
  2. O que a lei já dizia e o que muda
  3. Por que a mamografia é o centro da discussão
  4. Como o projeto pretende punir
  5. Por onde o texto passa antes de virar lei

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer proibir a propaganda comercial e o uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica. O PL 3037/26, do deputado Weliton Prado (PSD-MG), altera a lei que criou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

O argumento do autor é o risco de troca: quem faz um exame sem validação pode acreditar que já se cuidou e deixar de fazer o que funciona. "Ao acreditar que foi adequadamente submetido a um exame de rastreamento, o paciente pode deixar de realizar os métodos recomendados pelas autoridades sanitárias", escreveu Prado na justificativa da proposta. O exemplo que ele cita é o uso da termografia como suposta alternativa à mamografia no rastreamento do câncer de mama, técnica que não é reconhecida pelas autoridades sanitárias para essa finalidade.

Quais são os três requisitos que passam a valer

Pelo texto, uma tecnologia de diagnóstico só poderá ser usada ou divulgada no país se atender, ao mesmo tempo, a três condições:

  • comprovação científica de segurança e eficácia;
  • recomendação expressa do Ministério da Saúde;
  • registro sanitário válido.

A exigência é cumulativa. Um equipamento com registro sanitário em dia, mas sem recomendação do ministério para rastreamento, não cumpriria os três itens.

Tabela com os três requisitos exigidos pelo PL 3037/26 para exames de rastreamento de câncer
Os três requisitos que passam a ser exigidos, ao mesmo tempo, de qualquer tecnologia de rastreamentoArte: SouBrasília, sobre o PL 3037/26

O que a lei já dizia e o que muda

A norma alterada é a Lei 14.758, de 2023, que instituiu a política nacional contra o câncer no SUS. Ela já traz, no artigo 3º, inciso IV, a diretriz de organizar os serviços "com base em parâmetros e critérios de necessidade e em diretrizes baseadas em evidências científicas".

O que existe hoje, portanto, é um princípio de organização do SUS. O projeto transforma isso em regra de circulação: passa a alcançar também a oferta privada e a propaganda dirigida ao paciente, que hoje não estão presas a essa diretriz.

A lei foi alterada neste ano pela Lei 15.385, de 2026, que acrescentou ao artigo 2º a definição de "tecnologias contra o câncer". Pelo parágrafo 3º incluído nessa mudança, o termo abrange "os produtos, equipamentos, procedimentos e demais soluções tecnológicas utilizadas na prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento ou monitoramento da doença". É sobre esse conceito, já definido em lei, que o PL 3037/26 pretende aplicar o filtro.

Por que a mamografia é o centro da discussão

O rastreamento do câncer de mama é o caso em que a oferta paralela aparece com mais força, porque envolve um exame de rotina, com indicação por faixa etária e grande volume de procura. A termografia mede variações de temperatura na superfície do corpo e é vendida em alguns lugares como opção sem radiação e sem compressão da mama.

No SUS do DF, o caminho de rastreamento e de tratamento está descrito na matéria sobre onde fazer mamografia no DF e como funciona o tratamento. Na saúde suplementar, a cobertura mudou neste ano com a regra que obriga os planos de saúde a cobrir mamografia digital em qualquer idade.

Como o projeto pretende punir

O texto trata a divulgação de exame sem os três requisitos como conduta vedada dentro da política nacional do câncer, e não cria um tipo penal novo. A tramitação vai dizer se essa escolha se mantém: a proposta ainda pode receber emendas nas comissões.

Por onde o texto passa antes de virar lei

O PL 3037/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caráter conclusivo, a proposta dispensa votação no plenário da Câmara se não houver recurso de bancada.

Aprovado na Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado. Não há data marcada para a primeira votação. Enquanto isso, a orientação de rastreamento que vale é a do Ministério da Saúde, e a decisão sobre qual exame fazer continua sendo do médico que acompanha a paciente.

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