Exame genético pelo SUS no DF: quem tem direito e como conseguir

setembro 15, 2026
Tubos de ensaio coloridos em suporte sobre bancada de laboratório

Moradores do Distrito Federal com histórico familiar de câncer hereditário têm direito a exame de mapeamento genético gratuito pela rede pública, além de ressonância magnética de rastreamento e cirurgias preventivas pelo SUS. A garantia está na Lei 7.881/2026, sancionada em julho.

A norma, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), altera a Lei 6.733/2020, que até então assegurava o teste genético apenas a mulheres com alto risco de câncer de mama. Com a mudança, o atendimento passa a valer para homens e mulheres e cobre seis tipos de câncer hereditário.

Quais cânceres estão cobertos

O texto aprovado pela Câmara Legislativa lista os seguintes tumores hereditários:

  • mama
  • ovários
  • colorretal
  • próstata
  • endométrio
  • pâncreas

Segundo a Câmara Legislativa, as unidades de saúde públicas ou conveniadas ao SUS devem realizar sem custo o sequenciamento genético que procura mutações nos genes ligados a essas doenças, para pacientes que atendam aos critérios clínicos de indicação.

O que a lei garante além do exame

Para as mulheres enquadradas nos critérios, a lei assegura três procedimentos adicionais na rede pública:

  1. exame de ressonância magnética para rastreamento de câncer de mama e de ovário;
  2. cirurgia de mastectomia profilática, feita para reduzir o risco antes do aparecimento do tumor;
  3. cirurgia plástica reconstrutiva após a mastectomia.

A mastectomia profilática é indicada em casos de mutação confirmada em genes como BRCA1 e BRCA2, associados a risco elevado de câncer de mama e de ovário. A decisão passa por avaliação de equipe multiprofissional, não sendo automática após o resultado do teste.

Onde o exame é feito no DF

O serviço de referência citado na lei é o Serviço de Referência em Genética e Doenças Raras do Distrito Federal, que funciona no Hospital de Apoio de Brasília, no Setor Noroeste, ao lado do Hospital da Criança. O endereço é AENW 03, lote A, e o atendimento ambulatorial ocorre de segunda a sexta, das 7h às 12h e das 13h às 18h.

O atendimento não é por procura direta. É preciso encaminhamento médico: quem usa a rede pública deve passar primeiro pela unidade básica de saúde da sua região administrativa, com o médico de família, que é a porta de entrada do SUS e faz a regulação para a genética. Para dúvidas, a Secretaria de Saúde divulga o telefone (61) 2017-1252 e o WhatsApp (61) 99172-1842, este último apenas para mensagens.

Quem se enquadra nos critérios

A lei condiciona o exame aos critérios clínicos de indicação, que são avaliados pelo médico na consulta. Não há, no texto da norma, lista de exigências fixas: a indicação depende da análise do histórico familiar apresentado pelo paciente e do enquadramento nos protocolos do serviço de referência.

Quem já fez o teste na rede privada e teve mutação identificada também deve levar o laudo à consulta, porque o documento orienta o acompanhamento e a indicação dos procedimentos preventivos previstos na norma.

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