Os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir a mamografia digital para pessoas de qualquer idade a partir de 1º de outubro, sempre que houver indicação médica. A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tomada no dia 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10).
Hoje a cobertura obrigatória do exame vale apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. Fora dessa faixa, a operadora pode negar o pedido mesmo com solicitação do médico, o que empurra o paciente para o particular ou para a fila do SUS.
O que muda na prática
Com a nova regra, o critério deixa de ser a idade e passa a ser a indicação clínica. Quem tem histórico familiar de câncer de mama, alteração encontrada em exame anterior ou nódulo palpável antes dos 40 anos deixa de depender do limite etário para ter o exame coberto pelo plano.
A ANS determinou a cobertura para “todas as pessoas”. A formulação inclui qualquer gênero, o que garante o exame também a homens com indicação médica e a pessoas não binárias.
A proposta partiu da própria agência, depois das discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, a Cosaúde. A maioria da comissão avaliou que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que restringir o procedimento à faixa dos 40 aos 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico.
Por que a versão digital
A mamografia digital é a evolução do exame convencional e está entre os principais métodos de detecção precoce do câncer de mama, porque identifica alterações antes que elas sejam percebidas ao toque. Entre as vantagens apontadas pela agência estão:
- menor exposição à radiação;
- menos tempo de compressão da mama durante o exame;
- armazenamento das imagens em formato digital;
- comparação com exames anteriores e avaliação por diferentes especialistas.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no país. O diagnóstico precoce amplia as chances de tratamento e reduz a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A ampliação da cobertura é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”, afirmou a ANS no comunicado sobre o fim da restrição.
Como funciona o rol da ANS
O rol de procedimentos é a lista do que os planos de saúde precisam cobrir obrigatoriamente. Ele é atualizado periodicamente, depois de análise técnica sobre evidência científica, segurança e impacto do procedimento, com participação de operadoras, entidades médicas e representantes de consumidores na Cosaúde.
Uma vez incluído ou ampliado no rol, o procedimento vale para todos os contratos regulamentados, aqueles assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Quem tem contrato antigo e nunca adaptou segue as regras do próprio contrato, ponto que costuma gerar disputa quando a operadora nega o exame.
A cobertura obrigatória também respeita os prazos máximos de atendimento fixados pela agência. Para exames de diagnóstico por imagem como a mamografia, a operadora tem prazo definido em norma para marcar o procedimento depois do pedido médico.
O que fazer se a operadora negar
A obrigação começa em 1º de outubro. Pedidos feitos antes dessa data ainda seguem a regra atual. A partir da vigência, a negativa precisa ser justificada por escrito pela operadora, e o beneficiário pode registrar reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelos canais de atendimento da agência.
Quem depende da rede pública continua com o rastreamento organizado pelo SUS. No Distrito Federal, o exame é agendado pela atenção primária, nas unidades básicas de saúde, com encaminhamento para os serviços de imagem da rede.
A demora no acesso ao tratamento oncológico já rendeu decisões judiciais no DF. Em agosto, o TJDFT determinou que o governo local realizasse cirurgia de câncer após o prazo legal estourar, com base na lei que fixa 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento.
A indicação do exame continua sendo do médico. A mudança da ANS não transforma a mamografia em rotina para qualquer idade: ela retira a barreira etária para quem tem indicação clínica registrada em pedido médico.








