Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital em qualquer idade

setembro 10, 2026
Monitor de estação de mamografia digital exibe imagem de exame de mama em unidade de saúde

Os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir a mamografia digital para pessoas de qualquer idade a partir de 1º de outubro, sempre que houver indicação médica. A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tomada no dia 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10).

Hoje a cobertura obrigatória do exame vale apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. Fora dessa faixa, a operadora pode negar o pedido mesmo com solicitação do médico, o que empurra o paciente para o particular ou para a fila do SUS.

O que muda na prática

Com a nova regra, o critério deixa de ser a idade e passa a ser a indicação clínica. Quem tem histórico familiar de câncer de mama, alteração encontrada em exame anterior ou nódulo palpável antes dos 40 anos deixa de depender do limite etário para ter o exame coberto pelo plano.

A ANS determinou a cobertura para “todas as pessoas”. A formulação inclui qualquer gênero, o que garante o exame também a homens com indicação médica e a pessoas não binárias.

A proposta partiu da própria agência, depois das discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, a Cosaúde. A maioria da comissão avaliou que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que restringir o procedimento à faixa dos 40 aos 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico.

Por que a versão digital

A mamografia digital é a evolução do exame convencional e está entre os principais métodos de detecção precoce do câncer de mama, porque identifica alterações antes que elas sejam percebidas ao toque. Entre as vantagens apontadas pela agência estão:

  • menor exposição à radiação;
  • menos tempo de compressão da mama durante o exame;
  • armazenamento das imagens em formato digital;
  • comparação com exames anteriores e avaliação por diferentes especialistas.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no país. O diagnóstico precoce amplia as chances de tratamento e reduz a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A ampliação da cobertura é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”, afirmou a ANS no comunicado sobre o fim da restrição.

Como funciona o rol da ANS

O rol de procedimentos é a lista do que os planos de saúde precisam cobrir obrigatoriamente. Ele é atualizado periodicamente, depois de análise técnica sobre evidência científica, segurança e impacto do procedimento, com participação de operadoras, entidades médicas e representantes de consumidores na Cosaúde.

Uma vez incluído ou ampliado no rol, o procedimento vale para todos os contratos regulamentados, aqueles assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Quem tem contrato antigo e nunca adaptou segue as regras do próprio contrato, ponto que costuma gerar disputa quando a operadora nega o exame.

A cobertura obrigatória também respeita os prazos máximos de atendimento fixados pela agência. Para exames de diagnóstico por imagem como a mamografia, a operadora tem prazo definido em norma para marcar o procedimento depois do pedido médico.

O que fazer se a operadora negar

A obrigação começa em 1º de outubro. Pedidos feitos antes dessa data ainda seguem a regra atual. A partir da vigência, a negativa precisa ser justificada por escrito pela operadora, e o beneficiário pode registrar reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelos canais de atendimento da agência.

Quem depende da rede pública continua com o rastreamento organizado pelo SUS. No Distrito Federal, o exame é agendado pela atenção primária, nas unidades básicas de saúde, com encaminhamento para os serviços de imagem da rede.

A demora no acesso ao tratamento oncológico já rendeu decisões judiciais no DF. Em agosto, o TJDFT determinou que o governo local realizasse cirurgia de câncer após o prazo legal estourar, com base na lei que fixa 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento.

A indicação do exame continua sendo do médico. A mudança da ANS não transforma a mamografia em rotina para qualquer idade: ela retira a barreira etária para quem tem indicação clínica registrada em pedido médico.

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