Câmara avança com acessibilidade em exames de câncer de mama e colo do útero para mulheres com deficiência
PL 465/2025 muda a Lei 11.664/2008; adaptação das unidades será gradual e o texto vai à CCJ.

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o PL 465/2025, que obriga os serviços de prevenção do câncer de mama e de colo do útero a garantir acessibilidade a mulheres com deficiência. A Agência Câmara divulgou a decisão na quinta-feira (29/10). O texto ainda não é lei: segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
O que muda para a mulher com deficiência?
O projeto, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), altera a Lei 11.664/2008, que trata das ações de prevenção do câncer de colo uterino e de mama no SUS. Passam a constar na lei as condições de acessibilidade nas ações de rastreamento e de diagnóstico precoce, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Na prática, o texto trata de rampa, mesa de exame, aparelho e atendimento que a mulher com deficiência consiga usar. A adaptação das unidades, porém, será gradual, como explica a relatora.
Por que o texto original foi trocado?
A versão apresentada por Ana Paula Lima criava uma lei própria e proibia o credenciamento no SUS de serviços de mamografia e de citologia sem adaptações. A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), apresentou um substitutivo depois de um relatório do Ministério da Saúde que apontou o risco de descredenciamentos em massa.
"A vedação automática da habilitação de estabelecimentos poderia produzir efeito contrário ao pretendido, especialmente em regiões com menor capacidade instalada, reduzindo a oferta de serviços e dificultando o acesso da população aos exames preventivos."
A frase é de Flávia Morais, segundo a Agência Câmara. No lugar da proibição, o substitutivo manda adequar as unidades de forma progressiva, para que o atendimento não seja interrompido onde há poucos serviços.
O texto aprovado também troca as menções a mamografia e papanicolau pela expressão "ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce". Segundo a relatora, a redação evita que a lei envelheça quando surgirem novas tecnologias de exame.
Em que fase está o projeto?
A proposta tramita em caráter conclusivo. Depois da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que não haja recurso. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada.
Enquanto isso, nada muda nos exames da rede pública do DF. Quem precisa de mamografia ou de papanicolau segue o fluxo atual do SUS. O SouBrasília explicou os direitos da paciente e os prazos de 30 e 60 dias e mostrou os dados do INCA sobre a mortalidade entre mulheres negras.
O acompanhamento da tramitação pode ser feito na página do PL 465/2025 no site da Câmara, que mostra o dia em que a CCJ incluir o texto na pauta.






