seg, 12 out
Saúde

Câncer de mama: os prazos de 30 e 60 dias e outros direitos da paciente no SUS e no plano

Exames em até 30 dias e tratamento em até 60 dias no SUS, reconstrução mamária e benefícios do INSS: o que a lei garante e como cobrar o direito.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Laço rosa, símbolo do Outubro Rosa, sobre fundo rosa claro
Foto: Leeloo The First/Pexels
Neste texto6 tópicos
  1. O prazo de 30 dias para os exames
  2. Os 60 dias para começar o tratamento
  3. O que fazer se o prazo estourar
  4. Reconstrução mamária
  5. INSS, FGTS e imposto de renda
  6. Onde fazer exames e se tratar no DF

No Outubro Rosa, vale conferir o que a lei garante a quem recebe o diagnóstico de câncer de mama: exames para confirmar a doença em até 30 dias e início do tratamento no SUS em até 60 dias depois do laudo, além de reconstrução da mama e acesso a benefícios do INSS. Os prazos estão na Lei 12.732/2012, alterada pela Lei 13.896/2019, e foram explicados pela advogada Renata Fernandes, especialista em direito médico e da saúde, em entrevista ao Correio Braziliense.

O prazo de 30 dias para os exames

Quando a principal hipótese diagnóstica for de neoplasia maligna, os exames necessários para esclarecer o caso devem sair em até 30 dias. Esse prazo só corre se houver pedido médico formal e fundamentado, que indique a suspeita de câncer e os exames necessários. Ele não conta a partir do dia em que a paciente nota um sintoma ou faz uma consulta.

A advogada ressalta que se trata de uma regra específica do SUS. Quem tem plano de saúde também está protegida, mas pelos prazos da regulamentação da ANS, da cobertura contratada, da indicação médica e da urgência do caso. A demora injustificada do plano pode ser questionada administrativa e judicialmente.

Os 60 dias para começar o tratamento

Depois da confirmação, o primeiro tratamento no SUS deve começar em até 60 dias, contados da data do laudo patológico. O marco legal não é a consulta em que o médico comunica a suspeita nem um exame de imagem sugestivo. Para a lei, o tratamento começa com a cirurgia, com a radioterapia ou com a quimioterapia, conforme a necessidade de cada caso. Consulta e cadastro não contam.

Os 60 dias são um teto, e não um tempo a que o serviço possa recorrer automaticamente. A lei prevê prazo menor quando a necessidade terapêutica exigir, registrada no prontuário.

O que fazer se o prazo estourar

  1. Documente a demora e procure a unidade de saúde responsável e a Secretaria de Saúde.
  2. Formalize o pedido e peça protocolo, número de solicitação e, se possível, resposta por escrito.
  3. Registre reclamação na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136 ou pelos canais digitais.
  4. Se o exame ou o tratamento continuar sem previsão e houver risco de agravamento, procure a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar uma medida judicial.

Para quem tem plano, o caminho inicial é parecido: pedir por escrito, guardar o protocolo e, em caso de negativa ou demora injustificada, recorrer à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor.

Reconstrução mamária

A paciente que perde toda a mama ou parte dela por causa do tratamento tem direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS. Quando houver condição técnica, ela deve ser feita no mesmo tempo da cirurgia oncológica. Se não for possível, a paciente deve ser acompanhada e ter a reconstrução garantida assim que atingir as condições clínicas. O direito vale também para planos de saúde, dentro da cobertura obrigatória, e inclui procedimentos para dar simetria às mamas quando houver indicação médica.

"A reconstrução não deve ser tratada como um procedimento meramente estético quando decorre da mutilação provocada pelo tratamento oncológico."

Renata Fernandes, advogada especialista em direito médico e da saúde

INSS, FGTS e imposto de renda

O diagnóstico, sozinho, não garante aposentadoria. O que existe é o direito a benefício por incapacidade quando a doença ou o tratamento impedem o trabalho: auxílio por incapacidade temporária e, se a incapacidade for permanente e não houver reabilitação possível, aposentadoria por incapacidade permanente. A neoplasia maligna dispensa a carência de 12 contribuições mensais, desde que a pessoa mantenha a qualidade de segurada e a perícia confirme a incapacidade. Segundo a advogada, o direito vale tanto para quem se trata pelo SUS quanto pelo plano.

Dependendo da situação, a paciente também pode ter prioridade na tramitação de processos, saque do FGTS e isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.

Onde fazer exames e se tratar no DF

No DF, a porta de entrada é a UBS, que encaminha para mamografia e para a rede de oncologia. As matérias câncer de mama no DF: onde fazer a mamografia e o tratamento pelo SUS e mamografia e preventivo: quando agendar trazem o caminho, e a regra da ANS para mamografia em planos de saúde explica a cobertura de quem tem convênio.

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