A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que obriga os órgãos de trânsito a incluir a imagem da infração na notificação enviada ao motorista sempre que a autuação for comprovada por equipamento audiovisual.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi aprovada na quinta-feira (17). O texto ainda precisa passar por outras etapas antes de virar lei, mas mira uma queixa antiga de quem dirige: receber a multa sem ver a prova.
O que muda para o motorista
Hoje o CTB já autoriza o uso de aparelhos eletrônicos ou audiovisuais, como radares e câmeras de videomonitoramento, para comprovar infrações. A lei, porém, não exige que a imagem acompanhe a notificação de autuação. Na prática, o condutor que quer contestar a multa precisa correr atrás da foto ou do vídeo junto ao órgão autuador.
Com o projeto aprovado na comissão, a regra se inverte:
- A notificação de autuação deverá trazer a imagem da infração registrada por equipamento audiovisual;
- Uma emenda do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), estendeu a exigência também à notificação de penalidade, a segunda correspondência que o motorista recebe, já com o valor da multa;
- A comprovação visual chega junto com o documento, o que facilita a defesa prévia e o recurso.
“Esta proposta aperfeiçoa a legislação de trânsito”, afirmou o relator, AJ Albuquerque, ao recomendar a aprovação do texto.
Autor cita insegurança jurídica
Para o autor do projeto, deputado Danilo Forte (PP-CE), a falta de comprovação visual imediata gera “insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão”, porque dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
O argumento dialoga com um cenário de fiscalização cada vez mais eletrônica. Multas por videomonitoramento, radares fixos e câmeras embarcadas respondem por parcela crescente das autuações nas capitais. No DF, operações recentes mostram o peso da fiscalização no dia a dia: a Operação Corta Giro aplicou 68 multas e removeu 17 veículos apenas no Riacho Fundo.
Como é hoje e como contestar
Enquanto o projeto não vira lei, o motorista autuado pode solicitar a imagem da infração diretamente ao órgão que aplicou a multa, como Detran, DER ou PRF. O pedido costuma ser feito pelo site do órgão, com o número do auto de infração. Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) recebe as notificações pelo aplicativo e tem desconto de até 40% no pagamento, sem prejuízo do direito de defesa.
Os prazos seguem valendo: a defesa prévia deve ser apresentada até a data indicada na notificação de autuação, e o recurso à Jari, após a notificação de penalidade.
Próximos passos do projeto
O PL 544/26 tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado ali sem recurso para o Plenário, vai direto ao Senado. Para virar lei, precisa do aval das duas Casas e da sanção presidencial. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Não há data marcada para a votação na CCJ. Se o texto avançar ainda neste semestre, a exigência da foto pode entrar em vigor já com as notificações de 2027, a depender do prazo de adaptação que a versão final der aos órgãos de trânsito.
Leia também: as regras de trânsito no DF passaram por mudanças recentes. Veja onde fazer cada serviço da vistoria veicular sob a nova regra do Detran e o que muda com a redução do limite de velocidade da Via JK para 60 km/h.








