sáb, 26 set
Trânsito

Recusar o bafômetro custa R$ 2.934,70 e 12 meses sem dirigir, decide o TJDFT

A 4ª Turma Cível manteve a multa e a suspensão aplicadas pelo Detran-DF e decidiu que, no flagrante, o auto assinado pelo motorista dispensa a notificação de autuação.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Interior de um carro à noite, com a mão do motorista no volante e o painel aceso
Foto: Jr Satilite/Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. Por que o flagrante dispensa uma das notificações
  2. Por que o prazo de defesa do motorista estourou
  3. Quanto custa a recusa e o que mais vem junto
  4. O que o motorista ainda pode fazer depois da autuação

Quem se recusa a soprar o bafômetro numa blitz no DF paga R$ 2.934,70 e fica 12 meses sem dirigir. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve as duas punições aplicadas pelo Detran-DF a um motorista que tentou anular o auto na Justiça.

A decisão foi unânime e está no processo 0700376-11.2026.8.07.0018, divulgado pelo tribunal em 23 de setembro. O motorista foi autuado em outubro de 2023 depois de recusar o teste do etilômetro e entrou com mandado de segurança para anular o auto e o processo administrativo.

Tabela com multa, pontos e suspensão previstos para a recusa ao teste do bafômetro
A multa de R$ 2.934,70 sai de dez vezes o valor da infração gravíssima fixado no artigo 258Arte: Sou Brasília

Por que o flagrante dispensa uma das notificações

O argumento do motorista era de que o Detran-DF havia desrespeitado o contraditório e a ampla defesa. Ele afirmou ter apresentado a defesa prévia dentro do prazo. O colegiado rejeitou os dois pontos.

A regra geral do processo de multa prevê duas notificações. A primeira avisa da autuação, a segunda avisa da penalidade aplicada. Os desembargadores lembraram que essa exigência não vale quando a infração é constatada em flagrante. Nesse caso, lavrar o auto na frente do condutor já dá ciência imediata e abre o prazo de defesa.

A base disso está no inciso VI do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. O texto lista o que o auto de infração precisa conter e diz que a assinatura do infrator, sempre que possível, vale como notificação do cometimento da infração. É a exceção que o tribunal aplicou.

Tabela com as etapas de autuação, defesa prévia e penalidade no processo de multa
No flagrante cai a notificação de autuação, mas nunca a da penalidadeArte: Sou Brasília

O artigo 281-A completa o desenho. Ele determina que o prazo de defesa prévia conste tanto da notificação de autuação quanto do próprio auto de infração, quando este valer como notificação. Esse prazo não pode ser inferior a 30 dias, contados da expedição.

Por que o prazo de defesa do motorista estourou

A Turma registrou que a defesa prévia foi protocolada depois do prazo informado na notificação. E apontou o detalhe que derruba muito recurso: prazo de processo administrativo de trânsito corre em dias corridos, não em dias úteis. A contagem em dias úteis vale para processo judicial, não para o Detran.

Na prática, quem recebe a notificação numa sexta-feira já está contando sábado e domingo. Um prazo de 30 dias corridos aberto em 1º de outubro vence em 31 de outubro, não em meados de novembro. Para os julgadores, não houve ilegalidade no procedimento do Detran-DF nem cerceamento de defesa, e o recurso foi negado.

Quanto custa a recusa e o que mais vem junto

A recusa ao teste é infração autônoma, criada pela Lei 13.281/2016 no artigo 165-A do CTB. Ela não depende de prova de embriaguez: basta negar o procedimento previsto no artigo 277. A punição é a mesma de dirigir sob efeito de álcool.

  • Multa: R$ 2.934,70, resultado de dez vezes o valor da multa gravíssima, que o artigo 258 fixa em R$ 293,47
  • Reincidência: multa em dobro, R$ 5.869,40, se houver outra recusa em até 12 meses
  • Habilitação: suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Na hora da blitz: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
  • Pontuação: sete pontos, conforme o artigo 259 do CTB
  • Desconto: o artigo 284 permite pagar 80% do valor até o vencimento, ou 60% para quem adere à notificação eletrônica e abre mão de defesa e recurso

O artigo 277 deixa claro que o teste não é o único caminho. A embriaguez também pode ser caracterizada por imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito. Recusar o sopro não apaga a infração, apenas troca uma autuação por outra.

O que o motorista ainda pode fazer depois da autuação

O caminho administrativo tem três degraus. O primeiro é a defesa prévia, dirigida ao órgão que autuou. Se ela for indeferida, vem a notificação da penalidade, prevista no artigo 282, que abre prazo de recurso julgado pela Jari. O terceiro degrau é o recurso ao Cetran, em 30 dias contados da decisão da Jari, pelo artigo 288.

Perder o prazo em qualquer degrau fecha o seguinte, e foi isso que aconteceu no caso julgado. Quem quer entender como a contagem de pontos leva à perda da carteira encontra o passo a passo em como consultar os pontos na CNH e o que leva à suspensão. Quem já está com o documento suspenso pode ver o caminho de volta em como recuperar a CNH suspensa ou cassada no DF.

O procedimento do teste também está mudando. O Contran aprovou em agosto o reteste de bafômetro e abriu caminho para o uso de drogômetro nas fiscalizações, como o portal mostrou em reportagem sobre o reteste aprovado pelo Contran.

Quem foi autuado agora deve conferir duas datas antes de qualquer coisa: a do auto e a do prazo impresso na notificação. Se o auto foi assinado na blitz, o relógio começou ali, em dias corridos. A consulta ao processo julgado pelo TJDFT está no sistema de consulta pública do PJe, pelo número 0700376-11.2026.8.07.0018.

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