Lista de CNH suspensa no DF: como consultar se o seu registro está nela

agosto 26, 2026
Policial faz abordagem a motorista dentro do carro durante fiscalizacao de transito a noite

A lista dos 6.432 motoristas que tiveram a CNH suspensa pelo Detran-DF está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 157, de terça-feira (25). A relação identifica cada penalizado pelo número de registro da habilitação, e não pelo nome.

Como consultar se a sua CNH está na lista

A consulta é gratuita e leva poucos minutos:

  1. Localize o número de registro da sua CNH. É o campo “Nº REGISTRO” impresso no documento, com 11 dígitos, que não se confunde com o CPF.
  2. Abra a edição nº 157 do DODF, de 25 de agosto de 2026, no site do Diário Oficial (dodf.df.gov.br).
  3. Vá à Seção I, páginas 8 a 20. É ali que está a Instrução nº 280, de 19 de agosto de 2026, assinada pelo diretor-geral adjunto do Detran-DF, com a relação completa.
  4. Busque os 11 dígitos do seu registro dentro do arquivo. A lista está dividida por artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o bloco em que o número aparece indica o prazo da suspensão.

Quem não encontra o próprio registro não está nesta relação. Vale conferir também a publicação anterior: na sexta-feira, 21 de agosto, o DER-DF divulgou a própria lista de CNHs suspensas. São órgãos e processos distintos, porque o DER responde pelas rodovias distritais e o Detran-DF, pelas vias urbanas do DF.

Quanto tempo dura a suspensão, por infração

A Instrução nº 280 separa os penalizados em 18 grupos, pelo artigo do CTB que gerou a punição. A distribuição é bastante concentrada:

  • 4.060 por recusa a fazer o teste do bafômetro ou exame equivalente (art. 165-A): 12 meses;
  • 1.324 por transitar acima de 50% da velocidade máxima da via (art. 218, inciso III): 2 meses;
  • 389 por infrações ao volante de motocicleta, entre elas dirigir sem capacete (art. 244, incisos I, II, III e V): 2 meses;
  • 328 por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa (art. 165): 12 meses;
  • 161 por exibir manobra perigosa com arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus (art. 175): 2 meses;
  • 64 por dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (art. 170): 2 meses;
  • 37 por promover ou participar de competição e de disputa de corrida na via sem autorização (arts. 173 e 174): 2 meses;
  • 32 por transpor bloqueio viário policial (art. 210) e 20 por forçar passagem em ultrapassagem (art. 191): 2 meses;
  • 12 por omissão em sinistro com vítima, o que inclui deixar de prestar socorro (art. 176): 2 meses;
  • 5 por usar o veículo para interromper deliberadamente a circulação na via (art. 253-A): 12 meses.

Somados, 4.393 condutores ficam 12 meses sem dirigir e 2.039 ficam dois meses. Não há prazo intermediário. Os 12 meses aparecem nos três artigos em que o próprio CTB fixa esse período na penalidade (165, 165-A e 253-A). Nos demais, em que a lei manda suspender sem estipular quanto tempo, a Instrução aplicou dois meses.

A recusa ao bafômetro sozinha responde por 63% do total. O artigo 165-A foi criado pela Lei 13.281/2016 para fechar a brecha usada por quem se negava a soprar o etilômetro justamente para não produzir a prova da embriaguez. Hoje a recusa tem a mesma consequência administrativa de dirigir alcoolizado: infração gravíssima, multa multiplicada por dez, que dobra em caso de reincidência dentro de 12 meses, e suspensão por um ano. O motorista pode se negar ao teste, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas a negativa gera a penalidade administrativa de forma autônoma, independentemente de haver ou não condenação criminal.

O que muda para quem está na lista

Durante a suspensão, o condutor não pode dirigir e também fica impedido de renovar a habilitação, pedir segunda via ou emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID). A CNH precisa ser entregue ao órgão de trânsito, e o prazo só começa a contar a partir da entrega. Deixar o documento em casa não faz o tempo correr.

Quem for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa comete infração gravíssima e pode responder a processo administrativo para a cassação do direito de dirigir, um estágio mais severo, em que o condutor precisa refazer todo o processo de habilitação depois de cumprido o prazo previsto no CTB.

Como recuperar a habilitação

Cumprido o prazo, o documento não volta sozinho. O curso de reciclagem é obrigatório: são aulas teóricas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e meio ambiente, seguidas de prova. Sem aprovação, a CNH não é devolvida mesmo depois de vencida a suspensão.

A própria Instrução registra que as penalidades foram aplicadas “após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa”, com ampla defesa e contraditório assegurados. Isso significa que, para quem está na relação publicada agora, a discussão na via administrativa está encerrada: as etapas de defesa prévia e de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ocorreram antes. Motoristas que se considerem penalizados de forma indevida ainda podem levar o caso à Justiça. Para os demais, o passo seguinte é procurar o Detran-DF, entregar a habilitação e agendar o curso, para que o prazo de suspensão não fique parado.

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