O Detran-DF suspendeu o direito de dirigir de 6.432 motoristas do Distrito Federal por infrações graves e gravíssimas, conforme a lista publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (25). A punição varia de dois a 12 meses, e quem estiver na relação só volta a dirigir depois de fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação.
A recusa em fazer o teste do bafômetro é, de longe, o principal motivo. Sozinha, a conduta prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) responde por 4.060 das 6.432 suspensões, o equivalente a 63% do total. Em segundo lugar aparece o excesso de velocidade acima de 50% do limite da via, enquadrado no artigo 218, inciso III, com 1.083 penalidades.
Quais infrações levam à suspensão
A lista reúne condutas que o CTB trata como as mais graves do trânsito. Além da recusa ao bafômetro e do excesso de velocidade acima de 50%, aparecem:
- dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa;
- disputar racha ou corrida não autorizada;
- participar de competição esportiva sem autorização da autoridade de trânsito;
- deixar de prestar socorro à vítima de acidente;
- forçar passagem durante ultrapassagem;
- transpor bloqueio viário policial;
- conduzir motocicleta sem capacete ou fazer acrobacias sobre a moto.
Nem toda multa grave leva à suspensão imediata. O processo administrativo corre antes, e a penalidade só é aplicada depois de esgotados todos os recursos previstos. Quem está na lista publicada agora já perdeu essas etapas.
Como consultar e o que muda na prática
A consulta é feita pelo número da CNH na edição do DODF em que a relação foi publicada. O documento traz os condutores penalizados e o enquadramento de cada caso.
Durante o período de suspensão, o motorista não pode dirigir e também fica impedido de renovar a habilitação, pedir segunda via ou emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID). A CNH precisa ser entregue ao órgão de trânsito, e o prazo só começa a contar a partir da entrega. Quem for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa comete infração gravíssima e pode responder a processo administrativo para a cassação do direito de dirigir, um estágio mais severo, em que o condutor precisa refazer todo o processo de habilitação depois de cumprido o prazo previsto no CTB.
O curso de reciclagem é obrigatório para recuperar o documento. São aulas teóricas sobre legislação, direção defensiva, primeiros socorros e meio ambiente, seguidas de prova. Sem aprovação, a CNH não é devolvida mesmo depois de vencido o prazo da suspensão.
Esta é a segunda relação de habilitações suspensas divulgada no DODF em menos de uma semana. Na sexta-feira anterior, 21 de agosto, o DER-DF publicou a própria lista de CNHs suspensas, com procedimento de consulta e recurso semelhante. São órgãos e processos distintos: o DER responde pelas rodovias distritais, e o Detran-DF, pelo conjunto das vias urbanas do DF.
O peso da recusa ao bafômetro
O artigo 165-A do CTB foi criado para fechar a brecha usada por quem se recusava a soprar o etilômetro para evitar a prova da embriaguez. Hoje, a recusa tem a mesma consequência administrativa de dirigir alcoolizado: multa de infração gravíssima com fator multiplicador, que dobra em caso de reincidência dentro de 12 meses, e suspensão do direito de dirigir.
Os 4.060 casos registrados na lista mostram que a conduta continua concentrando as punições no DF. O motorista pode se negar ao teste, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas a negativa gera a penalidade administrativa de forma autônoma, independentemente de haver ou não condenação criminal.
Motoristas que se consideram penalizados de forma indevida ainda podem discutir a suspensão na Justiça, já que a via administrativa está encerrada nos casos que chegam à publicação no Diário Oficial. Para quem foi incluído na lista, o passo seguinte é procurar o Detran-DF para entregar a habilitação e agendar o curso de reciclagem, evitando que o prazo de suspensão fique parado.








