O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou no Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (21/8) a lista de motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa após defesa recusada ou prazo de contestação esgotado.
Na prática, o processo administrativo desses condutores chegou ao fim na fase inicial de contestação. Eles estão proibidos de dirigir pelo período determinado na penalidade.
Quem entra na lista
A medida atinge motoristas autuados por infrações graves e gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o DER-DF, estão entre elas:
- Recusa ao teste do bafômetro, prevista no artigo 165-A do CTB
- Manobras perigosas no trânsito, previstas no artigo 175
- Dirigir a mais de 50% acima do limite de velocidade da via, previsto no artigo 218, inciso III
A lista completa dos condutores atingidos está disponível para consulta na edição do DODF desta sexta-feira. A publicação no Diário Oficial é o ato que dá publicidade à decisão administrativa.
Como consultar o próprio nome
O motorista que recebeu notificação do DER-DF pode conferir a situação por dois caminhos. O primeiro é a edição do DODF do dia, disponível no site do Diário Oficial, onde a lista sai com os nomes e os números de processo. O segundo é o cadastro individual no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sistema em que ficam registradas todas as etapas e todos os prazos do processo.
Vale acompanhar o cadastro mesmo sem ter recebido aviso em casa: a notificação é enviada ao endereço registrado no órgão, e quem mudou de residência sem atualizar o cadastro pode não receber a correspondência.
Ainda dá para recorrer
Quem foi punido e não concorda com a decisão pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do DER-DF no prazo de até 30 dias, contados do recebimento do aviso oficial da penalidade.
Os prazos de início da suspensão mudam conforme a decisão do condutor:
- Sem recurso: o bloqueio do documento começa a valer automaticamente 60 dias após o envio da notificação
- Com recurso negado: a proibição de dirigir entra em vigor no 31º dia após a resposta final
- Abrindo mão da defesa: o condutor pode optar por cumprir a punição de imediato
O que fazer para voltar a dirigir
Para regularizar a CNH, o motorista precisa cumprir todo o período de suspensão e passar por curso de reciclagem. Sem o curso, a habilitação continua bloqueada no sistema.
O bloqueio no sistema tem efeito prático além do direito de dirigir: impede a renovação do documento, a emissão de 2ª via e a liberação da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
O órgão alerta ainda que quem for flagrado ao volante durante o período de punição corre risco maior. Nesse caso, o condutor pode perder a habilitação de forma definitiva, em processo de cassação.
Suspensão, cassação e o que muda
Suspensão e cassação são penalidades diferentes. Na suspensão, o direito de dirigir fica bloqueado por prazo determinado e volta depois do cumprimento da penalidade e da reciclagem. Na cassação, o documento é retirado, e o condutor precisa recomeçar o processo de habilitação depois de dois anos.
O rigor com a habilitação vem aumentando também no plano federal. Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê suspensão da CNH para quem abandonar animal na rua.
O condutor com dúvida sobre prazo, notificação ou estágio do processo deve procurar os canais de atendimento do DER-DF antes do fim do período de defesa. Perdido o prazo, o caminho passa a ser o recurso à Jari, com chance menor de reversão.








