qui, 5 nov

Lei 7.946: autorização do transporte escolar no DF vai de 3 para 30 anos

Nova lei reúne as regras do transporte escolar no DF: autorização de 30 anos, fim do recadastramento para quem está regular e mudanças para motoristas.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Crianças de uniforme e mochila caminham em direção a uma escola em dia de sol (foto de arquivo)
Foto: Yan Krukau/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que muda para quem tem van ou ônibus escolar?
  2. Quais são as exigências para o motorista?
  3. E os alunos do Entorno?

A Lei nº 7.946/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (5/11), reúne em um só texto as regras do transporte escolar no DF e amplia de 3 para 30 anos a validade da autorização de quem presta o serviço. A norma já está em vigor.

A informação consta das coberturas do Jornal de Brasília e do Acorda DF. Segundo o Acorda DF, o projeto é do Poder Executivo, foi aprovado em outubro pela Câmara Legislativa e sancionado pela governadora Celina Leão (PP). O texto revoga quatro leis editadas entre 1997 e 2002 que tratavam do assunto de forma dispersa.

O que muda para quem tem van ou ônibus escolar?

A autorização passa a valer por 30 anos, contados da assinatura, e pode ser renovada por igual período. Transportador em dia com obrigações legais, documentos e vistorias fica dispensado do recadastramento periódico, e quem está regular no Detran-DF não precisa repetir etapas.

A certidão negativa de distribuição criminal, que antes era pedida só na renovação, agora é exigida todo ano. Novas autorizações só saem depois de um estudo de demanda do Detran-DF, com representantes da categoria, para saber se a rota pretendida comporta mais transportadores.

A autorização pode ser transferida depois de um ano de atividade. Quem transfere fica cinco anos sem poder pedir outra. Em caso de morte ou invalidez do titular, ela passa aos sucessores sem esse prazo. Venda e locação da autorização são proibidas.

TemaO que a lei prevê
Validade da autorização30 anos, renováveis por igual período (antes, 3 anos)
RecadastramentoDispensado para quem está regular
Certidão criminalApresentada todo ano
Condutores auxiliaresAté dois por transportador autônomo (antes, um substituto)
Veículo com mais de 10 anosLaudo técnico de instituição credenciada na Senatran, a cada cinco anos
MonitorObrigatório em veículo com mais de 20 lugares que leve crianças de até 5 anos

Quais são as exigências para o motorista?

O condutor precisa de carteira nas categorias D ou E, registro de atividade remunerada (EAR) na CNH, curso especializado em transporte escolar e idade mínima de 21 anos. Também não pode ter mais de 30 pontos na carteira nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à autorização.

Quem chegar ao limite de 30 pontos será encaminhado pelo Detran-DF a um curso de atualização do próprio órgão. A situação do registro pode ser consultada no cadastro de condutores do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares (STCE-DF), no Portal de Serviços do Detran-DF. Quem ainda não fez o curso encontra as inscrições do curso para condutor de transporte escolar em outra reportagem do SouBrasília, e as regras gerais da carteira estão na página sobre as novas regras da CNH no DF.

E os alunos do Entorno?

A lei autoriza o Detran-DF a firmar convênios com municípios do Entorno para fiscalizar o serviço por lá. Enquanto não houver convênio, continua garantido o atendimento a estudantes que moram no DF e estudam em escolas da região. O Detran-DF segue como órgão que normatiza, coordena e fiscaliza o sistema.

Na segurança, os alunos devem viajar sentados e de cinto, e as vistorias semestrais do Detran-DF continuam obrigatórias. O Acorda DF informa ainda que autorizações e registros em vigor terão de ser reemitidos com os novos prazos. O texto traz também regras para o transporte complementar escolar da rede pública, operado dentro do sistema de transporte coletivo. Como o Detran-DF ainda não havia detalhado o procedimento de reemissão até a publicação desta reportagem, transportadores devem consultar o órgão pelo Portal de Serviços antes de qualquer pagamento.

A íntegra da Lei nº 7.946/2026 está no Diário Oficial do DF de 5 de novembro de 2026.

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