A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que aumenta as penas para maus-tratos a animais, com previsão de até seis anos de reclusão nos casos mais graves. O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), passou em primeiro turno na forma de um substitutivo da relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Hoje a Lei de Crimes Ambientais pune quem abusa, fere, maltrata ou mutila animais com detenção de três meses a um ano, além de multa. Cães e gatos já têm regra própria e mais dura, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. O substitutivo estende o patamar mais alto a todos os animais e cria uma faixa agravada acima dele.
O que muda na pena
Pelo texto aprovado, a punição passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. A pena chega a seis anos em situações agravadas, que o relatório lista de forma expressa:
- tortura do animal;
- abuso sexual;
- transmissão das agressões em redes sociais;
- morte do animal em decorrência da conduta.
O substitutivo também tipifica a negligência nos cuidados básicos, o que alcança situações de animal sem água, comida ou atendimento veterinário, e veda ao condenado a guarda, a posse ou a propriedade de animais. A proibição se estende ao exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais com contato direto com bichos.
Outro ponto do texto é a criação de um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, consultável por CPF. A consulta passa a ser obrigatória para quem comercializa animais antes de transferir a posse, o que na prática impede que um condenado compre um novo animal em petshop ou canil.
Além da Lei de Crimes Ambientais, o substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Política Nacional de Educação Ambiental.
“A matéria merece ser acolhida por estruturar resposta normativa completa”, escreveu a relatora Leila Barros (PDT-DF) em seu parecer.
Ainda não é lei
A aprovação desta quarta é a primeira das duas votações necessárias na comissão. Como o projeto tramita em caráter terminativo na CCJ, o texto ainda precisa passar por turno suplementar no próprio colegiado. Se não houver recurso para o Plenário do Senado, segue direto para a Câmara dos Deputados.
Na mesma reunião, a CCJ aprovou o PL 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. O texto nasceu de uma sugestão legislativa do Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais, apresentada à Comissão de Direitos Humanos, e teve relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O estatuto fixa direitos básicos para cães e gatos, entre eles acesso a água limpa, alimentação adequada, abrigo seguro e assistência veterinária. Também define deveres do tutor, como identificar o animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos e recolher dejetos em vias públicas, e proíbe maus-tratos, abandono e a eliminação de cães e gatos como método de controle populacional. Esse projeto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
“O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente”, afirmou Contarato.
O cadastro por CPF é o dispositivo com maior efeito prático imediato. Hoje, quem responde por maus-tratos pode adquirir outro animal no dia seguinte, sem qualquer barreira no ponto de venda. A consulta obrigatória transfere ao comerciante parte da fiscalização, no mesmo modelo usado em restrições de crédito e em cadastros de inadimplência.
Como denunciar maus-tratos no DF
Enquanto a legislação federal tramita, quem presencia maus-tratos no Distrito Federal tem canais próprios de acionamento:
- 197: central da Polícia Civil do DF, para registro de ocorrência e denúncia anônima;
- 190: Polícia Militar, quando o animal está em risco imediato;
- Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), para casos em áreas de proteção e fauna silvestre;
- Ouvidoria do GDF (162), para acionar a Secretaria de Meio Ambiente e o Instituto Brasília Ambiental.
Registrar com foto, vídeo, endereço e horário aumenta a chance de a ocorrência virar inquérito. Em 2026 a Polícia Civil do DF já abriu investigações a partir de denúncias desse tipo, incluindo o caso da cadela shih-tzu enterrada em matagal na BR-020, em Planaltina, e a prisão de uma mulher por maus-tratos a um filhote no Cruzeiro.
O tema também tramita na Câmara dos Deputados, onde corre o PL 27/2026, que agrava a pena quando a agressão é divulgada na internet. Os dois textos tratam do mesmo agravante, e a compatibilização ficará para a fase final de tramitação.
Perguntas frequentes
Qual é a pena atual por maus-tratos a animais?
A Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, fere, maltrata ou mutila animais. Desde 2020, cães e gatos têm regra específica, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda.
O projeto aprovado na CCJ já é lei?
Não. O PL 4.262/2025 foi aprovado em primeiro turno e ainda precisa de turno suplementar na CCJ. Como tramita em caráter terminativo, segue depois para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para o Plenário do Senado.
Como denunciar maus-tratos a animais no Distrito Federal?
Pelo 197, da Polícia Civil do DF, ou pelo 190 em caso de risco imediato. Denúncias envolvendo fauna silvestre podem ser levadas ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e a Ouvidoria do GDF atende pelo 162.








