Partidos têm até sexta (15) para registrar candidaturas no TRE-DF

agosto 11, 2026
Pessoa assina documentos sobre mesa de madeira, em imagem que ilustra protocolo de papéis

Partidos, federações e coligações têm até as 19h de sexta-feira (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas às eleições de 2026. O prazo está no calendário eleitoral e vale para todo o país, sem prorrogação para quem perder a data.

Os pedidos são enviados pelo Sistema de Candidaturas, o CANDex, atualizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ciclo. Cada cargo é registrado em uma instância diferente: presidente e vice são apresentados no próprio TSE, e governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital vão para os tribunais regionais eleitorais.

Como funciona no Distrito Federal

No DF, todos os cargos em disputa neste ano, com exceção da chapa presidencial, são registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Isso inclui o governo do DF, as duas vagas de senador que estão em jogo, as oito cadeiras de deputado federal e as 24 de deputado distrital.

O registro é o ato que transforma o nome escolhido em convenção em candidatura formal. Antes disso, o que existe é pré-candidatura, ainda que o nome já tenha sido homologado pelo partido. As convenções partidárias no DF ocorreram entre o fim de julho e o começo de agosto, e vários acordos de chapa foram fechados nos últimos dias, como o apoio do Republicanos-DF a Michelle Bolsonaro e Bia Kicis ao Senado.

O que o pedido de registro precisa trazer

  • Ata da convenção que escolheu o nome
  • Certidões criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral
  • Declaração de bens apresentada à Receita Federal
  • Comprovante de filiação partidária e de domicílio eleitoral na circunscrição
  • Fotografia do candidato e o nome que vai constar da urna

Depois do protocolo, o processo passa por análise. O Ministério Público Eleitoral e outros candidatos, partidos e coligações podem apresentar impugnação, e cabe ao tribunal julgar cada pedido. Quem tem o registro indeferido pode recorrer, e há situações em que o nome chega a aparecer na urna com o julgamento ainda pendente, com os votos ficando sob condição do resultado do recurso.

O que acontece com quem perde a data

Nome não protocolado até as 19h de sexta fica fora da eleição. A legislação prevê hipóteses de substituição depois do prazo, em casos como renúncia, morte ou indeferimento do registro, mas cada uma tem regra e prazo próprios e depende de decisão do tribunal. Não existe abertura de prazo novo por atraso do partido no envio dos documentos.

O partido também precisa observar a cota de gênero. Cada legenda ou federação tem de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas de cada sexo nas candidaturas proporcionais, regra que vale para deputado federal e deputado distrital no DF. O descumprimento pode levar ao indeferimento do demonstrativo de registro do conjunto da lista.

Onde consultar quem se registrou

As informações ficam públicas no DivulgaCand, sistema do TSE que reúne os dados de todos os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral. A ferramenta permite ver a declaração de bens, a situação do registro e as prestações de contas de candidatos e partidos, com filtro por estado e por cargo.

O eleitor que quiser acompanhar a disputa no DF encontra ali a relação completa dos concorrentes ao governo, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Câmara Legislativa, com o número de urna de cada um. A lista costuma mudar nas semanas seguintes ao prazo, à medida que os tribunais julgam impugnações e substituições de candidatos.

Quantos cargos o eleitor do DF escolhe

Quem vota no Distrito Federal preenche seis votos em outubro: presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado distrital. A eleição para o Senado neste ciclo renova duas das três cadeiras de cada unidade da federação, o que explica por que os partidos passaram as convenções negociando composições de chapa com dois nomes.

O número de urna também é definido nessa etapa. Candidatos a deputado federal usam quatro dígitos e os a deputado distrital, cinco, sempre começando pelo número do partido. A ordem de apresentação dos pedidos não influencia a numeração, que segue a distribuição interna feita pela legenda.

Próximas datas do calendário

Encerrado o prazo de 15 de agosto, a etapa seguinte é o início da propaganda eleitoral, quando passam a valer as regras de horário gratuito no rádio e na TV, de impulsionamento pago na internet e de rotulagem obrigatória de conteúdo produzido com inteligência artificial. A eleição está marcada para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo final para registrar candidatura em 2026?

Até as 19h de 15 de agosto de 2026, pelo sistema CANDex.

Onde o candidato do DF registra a candidatura?

No TRE-DF, que recebe os pedidos para governador, vice, senador, deputado federal e deputado distrital. Apenas presidente e vice são registrados no TSE.

Como consultar a lista de candidatos?

No DivulgaCand, sistema do TSE que reúne dados de registro, bens declarados e prestação de contas de candidatos e partidos.

Quem perde o prazo pode se registrar depois?

Não. Fora as hipóteses legais de substituição, o pedido apresentado após o prazo não é aceito.

Faz parte da rede de portais NYX · Distrito News — noticias do Distrito Federal