A lista de doenças e condições que dão direito a benefício por incapacidade do INSS sem o cumprimento da carência mínima subiu para 18. A mudança veio com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho, e a novidade é a inclusão da gestação de alto risco.
Na regra geral, o segurado precisa de 12 contribuições mensais para pedir o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Quem tem uma das condições da lista fica dispensado dessa exigência e pode requerer o pagamento mesmo com poucas contribuições.
As 18 condições que dispensam carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico, em fase aguda
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
O que a dispensa não elimina
Não ter de cumprir a carência é diferente de ter o benefício garantido. Os demais requisitos continuam valendo, e é neles que a maior parte dos pedidos costuma tropeçar.
O segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com a Previdência ou dentro do chamado período de graça, prazo em que a proteção continua mesmo sem contribuição. Também precisa comprovar a incapacidade para o trabalho, com a enfermidade há pelo menos 15 dias, e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal.
A dispensa da carência atinge o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Quanto o benefício paga
O benefício por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Existe um teto adicional: pela Lei 13.135/2015, esse valor não pode superar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição. Na prática, quem teve queda recente de renda recebe um valor menor do que a média histórica sugeriria.
A qualidade de segurado também tem prazo. O chamado período de graça mantém a proteção por até 12 meses depois da última contribuição, prazo que pode ser estendido em situações previstas na Lei 8.213/1991, como o desemprego comprovado. Perder essa condição derruba o pedido mesmo quando a doença está na lista das 18.
Como pedir
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com a conta gov.br, ou ligue para a Central 135.
- Escolha o serviço de benefício por incapacidade e informe a condição de saúde.
- Anexe os documentos médicos legíveis: atestado com data, laudos, exames e relatórios que descrevam o diagnóstico e o tempo de afastamento indicado.
- Acompanhe pelo próprio Meu INSS a marcação da perícia e o resultado da análise.
Documento ilegível ou sem data é uma das causas mais comuns de exigência e de atraso na análise. Vale digitalizar o atestado inteiro, sem cortar o cabeçalho com a identificação do profissional e o número do registro no conselho.
O que muda para a gestante
Antes da portaria, a trabalhadora com gestação de alto risco que precisasse se afastar e ainda não tivesse as 12 contribuições ficava sem cobertura, salvo se a incapacidade decorresse de uma das outras condições da lista. Com a inclusão, o afastamento pode ser requerido sem carência, desde que a perícia reconheça a incapacidade para o trabalho.
A regra não se confunde com o salário-maternidade, que tem carência própria e é devido a partir do nascimento ou da adoção. São benefícios diferentes, com finalidades distintas: um cobre o afastamento por incapacidade durante a gravidez, o outro cobre o período após o parto.
Quem já teve pedido negado por falta de carência antes da publicação da portaria pode apresentar novo requerimento, porque a análise leva em conta a norma vigente na data do pedido. O SouBrasília explicou o passo a passo para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS.
A lista completa e as definições técnicas de cada condição estão no texto da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Perguntas frequentes
Quantas doenças dispensam a carência do INSS?
São 18 doenças e condições, depois da inclusão da gestação de alto risco pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026.
A dispensa de carência garante o benefício?
Não. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade para o trabalho, com a enfermidade há pelo menos 15 dias, e passar pela Perícia Médica Federal.
Quais benefícios são alcançados pela regra?
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Onde fazer o pedido?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a conta gov.br, ou pela Central 135, anexando atestado e laudos médicos legíveis.








