INSS amplia para 18 as doenças que dispensam carência; veja a lista

agosto 12, 2026
Mulher grávida sentada com as duas mãos apoiadas sobre a barriga

A lista de doenças e condições que dão direito a benefício por incapacidade do INSS sem o cumprimento da carência mínima subiu para 18. A mudança veio com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho, e a novidade é a inclusão da gestação de alto risco.

Na regra geral, o segurado precisa de 12 contribuições mensais para pedir o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Quem tem uma das condições da lista fica dispensado dessa exigência e pode requerer o pagamento mesmo com poucas contribuições.

As 18 condições que dispensam carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico, em fase aguda
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

O que a dispensa não elimina

Não ter de cumprir a carência é diferente de ter o benefício garantido. Os demais requisitos continuam valendo, e é neles que a maior parte dos pedidos costuma tropeçar.

O segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com a Previdência ou dentro do chamado período de graça, prazo em que a proteção continua mesmo sem contribuição. Também precisa comprovar a incapacidade para o trabalho, com a enfermidade há pelo menos 15 dias, e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal.

A dispensa da carência atinge o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Quanto o benefício paga

O benefício por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Existe um teto adicional: pela Lei 13.135/2015, esse valor não pode superar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição. Na prática, quem teve queda recente de renda recebe um valor menor do que a média histórica sugeriria.

A qualidade de segurado também tem prazo. O chamado período de graça mantém a proteção por até 12 meses depois da última contribuição, prazo que pode ser estendido em situações previstas na Lei 8.213/1991, como o desemprego comprovado. Perder essa condição derruba o pedido mesmo quando a doença está na lista das 18.

Como pedir

  1. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com a conta gov.br, ou ligue para a Central 135.
  2. Escolha o serviço de benefício por incapacidade e informe a condição de saúde.
  3. Anexe os documentos médicos legíveis: atestado com data, laudos, exames e relatórios que descrevam o diagnóstico e o tempo de afastamento indicado.
  4. Acompanhe pelo próprio Meu INSS a marcação da perícia e o resultado da análise.

Documento ilegível ou sem data é uma das causas mais comuns de exigência e de atraso na análise. Vale digitalizar o atestado inteiro, sem cortar o cabeçalho com a identificação do profissional e o número do registro no conselho.

O que muda para a gestante

Antes da portaria, a trabalhadora com gestação de alto risco que precisasse se afastar e ainda não tivesse as 12 contribuições ficava sem cobertura, salvo se a incapacidade decorresse de uma das outras condições da lista. Com a inclusão, o afastamento pode ser requerido sem carência, desde que a perícia reconheça a incapacidade para o trabalho.

A regra não se confunde com o salário-maternidade, que tem carência própria e é devido a partir do nascimento ou da adoção. São benefícios diferentes, com finalidades distintas: um cobre o afastamento por incapacidade durante a gravidez, o outro cobre o período após o parto.

Quem já teve pedido negado por falta de carência antes da publicação da portaria pode apresentar novo requerimento, porque a análise leva em conta a norma vigente na data do pedido. O SouBrasília explicou o passo a passo para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS.

A lista completa e as definições técnicas de cada condição estão no texto da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Perguntas frequentes

Quantas doenças dispensam a carência do INSS?

São 18 doenças e condições, depois da inclusão da gestação de alto risco pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026.

A dispensa de carência garante o benefício?

Não. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade para o trabalho, com a enfermidade há pelo menos 15 dias, e passar pela Perícia Médica Federal.

Quais benefícios são alcançados pela regra?

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Onde fazer o pedido?

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a conta gov.br, ou pela Central 135, anexando atestado e laudos médicos legíveis.

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