A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a distribuição, a venda, a propaganda e o uso de 12 produtos de limpeza comercializados sem regularização sanitária no país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12) e determina a apreensão dos itens em todo o território nacional.
A lista reúne alvejantes, tira-manchas e produtos à base de percarbonato de sódio de marcas diferentes. Segundo a agência, os produtos eram vendidos, expostos à venda ou fabricados sem registro ou notificação, e as empresas responsáveis também não tinham autorização de funcionamento para fabricá-los.
Quais produtos foram proibidos
A medida atinge todos os lotes dos itens listados, e não apenas remessas específicas. Veja o que saiu de circulação:
- Oxypur, da Quimpack
- Percarbonato de Sódio, da Los Chefs
- Alvejante Natural Multiuso, da Nova Fórmula
- Percarbonato de Sódio, da Vong Home
- Boa Alvejante Percarbonato de Sódio
- Percarbonato Plus, da Ans Agrária
- Percarbonato de Sódio, da Nativa
- Yta Clean
- Alvejante Tira Mancha, da Amigos Distribuidora
- Percarbonato de Sódio, da Oxgen
- Tira Mancha, da FV Group
- Percarbonato de Sódio, da Top Brilho
Por que a falta de autorização importa
Produtos de limpeza entram na categoria de saneantes, e a regra sanitária exige duas camadas de controle: o registro ou a notificação do produto e a autorização de funcionamento da empresa que o fabrica. Sem a autorização, a Anvisa não consegue avaliar as condições sanitárias da fábrica nem a eficácia do que está sendo vendido.
O percarbonato de sódio, presente na maior parte da lista, age como agente branqueador e libera peróxido de hidrogênio em contato com a água. É um composto de uso corrente na indústria, mas a concentração e a pureza mudam de fabricante para fabricante. Sem controle, o consumidor não tem como saber o que está manuseando.
O que fazer se o produto está na sua casa
Quem tem algum dos itens em casa deve parar de usar e descartar. A proibição vale desde a publicação no Diário Oficial, o que significa que a venda em loja física, marketplace ou rede social passa a ser irregular a partir de agora.
- Confira o rótulo: produto saneante regularizado traz número de registro ou de notificação na Anvisa.
- Desconfie de embalagem sem CNPJ do fabricante, sem endereço e sem informação de composição.
- Denuncie a venda irregular à vigilância sanitária local ou pelos canais da Anvisa.
Fiscalização mais frequente
A ação se soma a outras decisões recentes da agência sobre produtos vendidos sem regularização, um problema que cresceu com o comércio eletrônico. Vendedores sem estrutura fabril montam anúncio, embalam produto a granel e chegam ao consumidor sem passar por nenhuma etapa de controle sanitário.
Para o consumidor do Distrito Federal, a vigilância sanitária local é o canal mais direto para reclamar de estabelecimento que continue expondo os itens à venda depois da proibição. A fiscalização de ponto de venda cabe aos estados e ao DF, enquanto a Anvisa responde pela regra nacional.
Vale também guardar a nota fiscal e o registro do anúncio. Produto proibido por falta de regularização dá direito a devolução do valor pago, e a comprovação da compra é o que sustenta o pedido de ressarcimento junto ao vendedor ou à plataforma. Em caso de recusa, o consumidor pode acionar o Procon com esse material.
Alvejante caseiro à base de percarbonato ganhou espaço nos últimos anos como alternativa mais barata ao cloro, vendida em sacos e potes por revendedores. É justamente esse mercado informal que a decisão desta quarta atinge, sem alcançar as marcas que operam com registro sanitário em dia.
Leia também: a proibição de repelentes determinada pela Anvisa.
Perguntas frequentes
Quando a proibição da Anvisa passa a valer?
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026 e passou a valer na data da publicação.
A proibição vale só para alguns lotes?
Não. A medida alcança todos os lotes dos 12 produtos listados, com determinação de apreensão em todo o país.
Por que os produtos foram proibidos?
Eram fabricados ou vendidos sem registro ou notificação sanitária, e as empresas responsáveis não tinham autorização de funcionamento para fabricá-los.








