Cannabis medicinal: o que as associações dizem que ficou de fora

setembro 20, 2026
Frasco âmbar com conta-gotas apoiado sobre superfície clara

Três resoluções da Anvisa publicadas neste ano redesenharam as regras da cannabis medicinal no Brasil. Associações de pacientes afirmam que o novo desenho deixou de fora justamente o ponto que mais afeta o dia a dia delas: quem pode cultivar a planta e sob quais critérios. A avaliação foi publicada pela Agência Brasil na sexta-feira (19).

O que as três resoluções estabelecem

O novo marco é formado por normas com funções distintas:

  • RDC 1.013/2026: detalha a produção por pessoas jurídicas com Autorização Especial (AE), com exigências de controle sanitário e de segurança dos locais;
  • RDC 1.014/2026: cria instrumento específico para associações sem fins lucrativos, proíbe a comercialização e institui um sandbox regulatório, ambiente de testagem controlada com monitoramento e rastreabilidade;
  • RDC 1.015/2026: atualiza a RDC 327/2019 e amplia o público atendido, incluindo pacientes com doenças debilitantes, como fibromialgia e lúpus, entre os que podem usar produtos com teor de THC acima de 0,2%. A norma também passou a prever as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória.

As associações têm cinco anos para se adaptar ao novo cenário.

O que as entidades apontam como não resolvido

A principal crítica é a ausência de um modelo definitivo de cultivo. Em levantamento citado pela reportagem, a consultoria Kaya Mind aponta a falta de definição sobre qual será o modelo de cultivo, quem poderá cultivar, quais critérios técnicos serão adotados, quais limites de THC valerão e quando uma regulamentação sobre o tema entra em vigor.

Enquanto isso não se resolve, quem responde na ponta não é a fiscalização sanitária. É o que diz o diretor jurídico da Associação Canábica Florescer (Acaflor), Maurício Gomes.

Quem está batendo na nossa porta não é a vigilância sanitária, é a polícia

Para a porta-voz da Adapta, Isabela Luiza, o pedido das entidades é de enquadramento formal, não de exceção.

A gente quer ter tudo regularizado, como qualquer outro prestador de serviço

O que muda para quem importa

Produtos com teor de THC acima de 0,3% destinados a pesquisa continuam dependendo de importação com autorização prévia da Anvisa, conforme as exigências de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

A reportagem da Agência Brasil não detalha mudança no rito de autorização individual de importação já concedida, e a Anvisa não divulgou prazo para a regulamentação específica do cultivo.

Esta reportagem não indica uso, dose ou produto. Decisão sobre tratamento com derivados de cannabis é de prescrição médica.

Leia também: Importação de cannabis medicinal sobe 29% e bate recorde em 2026.

Perguntas frequentes

Quais resoluções da Anvisa formam as novas regras da cannabis medicinal?

São três: a RDC 1.013/2026, sobre produção por pessoas jurídicas com Autorização Especial; a RDC 1.014/2026, voltada às associações sem fins lucrativos; e a RDC 1.015/2026, que atualiza a RDC 327/2019.

Quem passou a ser incluído nas novas regras?

A RDC 1.015/2026 incluiu pacientes com doenças debilitantes, como fibromialgia e lúpus, entre os que podem usar produtos com teor de THC acima de 0,2%.

Quanto tempo as associações têm para se adaptar?

O prazo previsto é de cinco anos para adaptação ao novo cenário regulatório.

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