A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) fechou na madrugada desta sexta-feira (18) uma casa de prostituição que funcionava no subsolo de um estabelecimento comercial da SCLRN 708 Norte, na Asa Norte. É o terceiro local do tipo desarticulado na mesma região em dois meses.
A ação foi conduzida pela 2ª Delegacia de Polícia, responsável pela Asa Norte, com apoio do 3º Batalhão da Polícia Militar. No local, os policiais apreenderam celulares, documentos, anotações, registros financeiros e máquinas de cartão.
O material apreendido é o que costuma sustentar esse tipo de investigação. Anotações e registros de pagamento permitem reconstruir o fluxo de dinheiro, identificar quem administrava o ponto e estabelecer há quanto tempo o estabelecimento funcionava, elementos necessários para caracterizar o crime de manter casa de prostituição, previsto no Código Penal.
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Os dois casos anteriores
A operação de sexta-feira fecha uma sequência iniciada em julho. Em 23 de julho, a PCDF desarticulou um estabelecimento na SHCGN 704/705. Naquela ocasião, duas adolescentes encontradas no local foram encaminhadas ao Conselho Tutelar, e a responsável pelo ponto foi indiciada.
Em 14 de setembro, uma mulher foi presa em flagrante por manter casa de prostituição em um endereço da SCLN 410. O local operava sob a fachada de casa de massagem.
- 23 de julho: SHCGN 704/705, com duas adolescentes encaminhadas ao Conselho Tutelar
- 14 de setembro: SCLN 410, com fachada de casa de massagem e uma prisão em flagrante
- 18 de setembro: SCLRN 708 Norte, no subsolo de prédio comercial
O padrão que se repete nos três casos é o uso de fachada comercial legalizada em quadras residenciais e comerciais da Asa Norte, área de circulação intensa e de aluguel caro. O subsolo, usado no caso mais recente, reduz a visibilidade da entrada e dificulta a fiscalização de rotina.
O que diz a lei
No Brasil, a prostituição praticada por adulto por conta própria não é crime. O que a lei pune é a exploração: manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual está tipificado no artigo 229 do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A pena é mais grave quando há envolvimento de menor de 18 anos. Nesses casos, entram em cena os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e o crime de favorecimento da prostituição de vulnerável, com penas que podem chegar a dez anos.
A investigação da 2ª DP continua. Cabe à polícia estabelecer se os três pontos tinham ligação entre si, se havia uma mesma estrutura administrando os endereços e se há outras casas em funcionamento na região.
Como denunciar
Denúncias de exploração sexual podem ser feitas de forma anônima. No Distrito Federal, os canais são:
- Disque 100, canal nacional de direitos humanos, para casos envolvendo crianças e adolescentes
- Disque Denúncia da PCDF: 197
- Delegacia eletrônica da PCDF, no site da corporação
- 190, da Polícia Militar, para situações em andamento
A identificação do denunciante não é exigida em nenhum dos canais. No caso do Disque 100, a denúncia é encaminhada aos órgãos de proteção do DF, incluindo Conselho Tutelar e Ministério Público.
A PCDF não divulgou o nome do estabelecimento fechado na 708 Norte nem informou se houve prisão em flagrante na ação de sexta-feira.
Perguntas frequentes
Onde ficava a casa de prostituição fechada pela PCDF na Asa Norte?
No subsolo de um estabelecimento comercial da SCLRN 708 Norte. A ação foi conduzida pela 2ª Delegacia de Polícia na madrugada de 18 de setembro de 2026.
Quantos casos parecidos houve na Asa Norte?
Três em dois meses: SHCGN 704/705 em 23 de julho, SCLN 410 em 14 de setembro e SCLRN 708 Norte em 18 de setembro.
Manter casa de prostituição é crime no Brasil?
Sim. O artigo 229 do Código Penal pune quem mantém estabelecimento em que ocorra exploração sexual, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. A prostituição praticada por adulto por conta própria não é crime.
Como denunciar exploração sexual no DF?
Pelo Disque 100, pelo Disque Denúncia da PCDF (197), pela delegacia eletrônica da corporação ou pelo 190 em situações em andamento. A denúncia pode ser anônima.








