A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram portaria conjunta que restringe abordagens e bloqueios em rodovias federais durante as eleições de 4 de outubro. Bloqueios terão de ser comunicados antes ao Tribunal Regional Eleitoral, com justificativa e rota alternativa.
A informação foi divulgada pela Agência Brasil em 16 de setembro de 2026. O texto responde às blitze realizadas em rodovias no dia da votação de 2022, episódio que levou o TSE a cobrar regras claras para a atuação policial em período eleitoral.
O que muda na estrada no dia da votação
Pela portaria, a abordagem de veículos fica limitada a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A regra não impede o patrulhamento comum das rodovias, nem alcança flagrante delito e infrações às normas de segurança do trânsito, que seguem sob atuação normal da corporação.
- Abordagem: só em risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
- Bloqueio: comunicação prévia ao TRE competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas.
- Exceções à comunicação prévia: flagrante delito e infrações às normas de segurança do trânsito.
- Vedação expressa: criar obstáculo ao trânsito de eleitores ou dificultar o deslocamento de quem vai votar.
- Apoio à Justiça Eleitoral: suporte logístico mediante solicitação, incluindo transporte de material, de urnas eletrônicas e segurança de instalações.
As garantias que o eleitor já tem por lei
Independentemente da portaria, o Código Eleitoral protege o eleitor no entorno da votação. Não é possível prender ou deter o eleitor nos cinco dias anteriores ao pleito e até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo nas hipóteses previstas em lei. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.
O calendário de 2026 tem primeiro turno em 4 de outubro e segundo turno em 25 de outubro. Em Brasília, a votação ocorre das 8h às 17h, no horário local.
O caso que está por trás da norma
A discussão sobre o papel da PRF em dia de eleição vem do pleito de 2022. O ex-diretor-geral da corporação Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão em razão da atuação da PRF naquela eleição, segundo a Agência Brasil.
Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas.
O que fazer se houver bloqueio no caminho da urna
O eleitor que encontrar barreira e ficar impedido de chegar ao local de votação pode registrar a ocorrência na Justiça Eleitoral, procurando o cartório eleitoral ou o juízo de plantão na própria zona onde vota. Vale anotar horário, quilômetro da rodovia e tempo de retenção, informação que sustenta a reclamação. Veja também o que a lei permite e o que é crime na porta da seção em boca de urna e prisão de eleitor.
Perguntas frequentes
A PRF pode fazer blitz no dia da eleição?
A portaria conjunta com o TSE limita a abordagem de veículos a situações de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. O patrulhamento usual continua, e flagrante delito e infrações de trânsito seguem fora da exigência de comunicação prévia.
Quem precisa ser avisado antes de um bloqueio?
O Tribunal Regional Eleitoral competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas.
O eleitor pode ser preso a caminho da votação?
O Código Eleitoral veda a prisão ou detenção do eleitor nos cinco dias anteriores ao pleito e até 48 horas depois do encerramento da votação, com as exceções previstas em lei.








