Homem é condenado a 3 anos por atear fogo a 21 mil m² no Park Way

setembro 19, 2026
Tronco carbonizado sobre cinzas depois de incêndio em vegetação

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem a três anos de reclusão por atear fogo em cerca de 21 mil metros quadrados de vegetação no Setor de Mansões Park Way, em Brasília.

A decisão foi divulgada pelo tribunal em 16 de setembro de 2026. Junior Pereira da Silva cumprirá a pena em regime inicial aberto e pagará 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos. O colegiado negou o recurso da defesa e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

Segundo o processo, o incêndio ocorreu em março de 2025, nas proximidades das quadras 14 e 15 do Park Way. A acusação sustentou que o réu ateou fogo em pelo menos três montes de folhas secas com um isqueiro, colocando em risco pessoas, animais e o patrimônio de terceiros.

O que a perícia encontrou

O ponto que sustentou a condenação foi técnico. Os peritos localizaram três focos de incêndio separados por centenas de metros, configuração que o tribunal considerou incompatível com a versão de fogo acidental a partir de um único ponto. O laudo concluiu que a origem das chamas foi ação humana intencional.

  • Área atingida: aproximadamente 21 mil metros quadrados de vegetação.
  • Local: Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado.
  • Provas reunidas: laudos periciais, vídeos, depoimentos de testemunhas e a apreensão de um isqueiro funcional com o acusado.
  • Riscos apontados no laudo: propagação das chamas, perigo para pessoas e animais e possibilidade de acidentes de trânsito pela fumaça e pela redução da visibilidade.

A perícia identificou três focos de incêndio separados por centenas de metros, circunstância incompatível com a versão de que as chamas teriam surgido acidentalmente.

A tese da defesa e o que a Turma decidiu

A defesa alegou que o fogo teria começado de forma acidental, quando o acusado tentou acender um cigarro, e pediu absolvição por falta de provas. Para o relator, o conjunto probatório demonstrou autoria, materialidade, dolo e o perigo concreto exigido para configurar o crime de incêndio.

O magistrado considerou que a distância entre os três focos e a conclusão pericial de que o fogo foi provocado deliberadamente afastam a tese defensiva. Com isso, a Turma manteve a pena fixada na sentença.

Por que a área importa

O trecho queimado fica na zona tampão da APA das Bacias do Gama e Cabeça de Veado, faixa que funciona como amortecimento da unidade de conservação, entre o Park Way e o restante da área protegida. É uma região de vegetação contínua e casas grandes, onde o fogo em folhas secas avança rápido no período de estiagem do Distrito Federal.

Como acionar os bombeiros

Quem vir fogo em vegetação no DF deve ligar para o 193, número do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Em chamado de incêndio florestal, a orientação é informar ponto de referência, se há casas próximas e a direção do vento. Veja também o guia do SouBrasília sobre o que fazer quando o fogo se aproxima de casa.

Perguntas frequentes

Qual foi a pena aplicada?
Três anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direitos.

Onde o incêndio aconteceu?
Nas proximidades das quadras 14 e 15 do Setor de Mansões Park Way, em área da Zona Tampão da APA das Bacias do Gama e Cabeça de Veado. O fato é de março de 2025.

O que levou o tribunal a descartar a versão de fogo acidental?
A perícia encontrou três focos separados por centenas de metros, o que é incompatível com um incêndio iniciado em um único ponto, e concluiu que a origem foi ação humana intencional.

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