STF valida reajuste de 15% do Bolsa Família em período eleitoral

setembro 19, 2026
Ministro Gilmar Mendes, de toga, fala ao microfone durante sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu na quinta-feira, 18, a validade do decreto que reajustou o Bolsa Família em 15%, com pagamento a partir de 1º de outubro. A decisão atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e afastou o questionamento sobre a concessão do aumento em ano eleitoral.

Com o reajuste, o piso do benefício por família sobe de R$ 600 para R$ 691. O valor médio pago pelo programa passa a ser de R$ 777, segundo os números divulgados pelo governo federal.

O que estava em discussão

O ponto em disputa não era o valor, e sim o calendário. A legislação eleitoral impõe restrições à distribuição de benefícios por agentes públicos em ano de eleição, com o objetivo de impedir que a máquina estatal seja usada para favorecer candidaturas. O Partido Missão acionou o Tribunal Superior Eleitoral sustentando que o decreto esbarraria nessa vedação.

A AGU levou a questão ao Supremo pedindo o reconhecimento da legalidade do ato. O pedido foi analisado dentro de um mandado de injunção apresentado originalmente pela Defensoria Pública da União, que havia sido arquivado e foi reaberto para receber a nova manifestação.

Gilmar Mendes registrou na decisão que o decreto não cria programa novo nem muda quem tem direito a ele. “A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, escreveu o ministro.

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública”

A distinção que sustenta a decisão

O raciocínio separa duas situações que a lei eleitoral trata de forma diferente. Criar um benefício novo às vésperas da eleição, ou alargar o grupo de pessoas que passa a recebê-lo, é o que a norma busca impedir. Corrigir o valor de um programa que já existe, dentro de uma regra de atualização prevista em lei, entra em outra categoria.

É essa a linha adotada na decisão: como o Bolsa Família já estava em vigor, com público e critérios definidos, o reajuste foi enquadrado como atualização periódica, não como concessão nova.

O que muda para quem recebe

  • O piso por família passa de R$ 600 para R$ 691, aumento de 15%;
  • O valor médio do benefício vai a R$ 777;
  • Os novos valores valem a partir de 1º de outubro, na folha daquele mês;
  • Não há mudança nos critérios de elegibilidade nem necessidade de novo cadastro para receber o valor corrigido.

Na prática, quem já está no programa não precisa fazer nada. O reajuste é aplicado automaticamente na folha, seguindo o calendário de pagamento por final do Número de Identificação Social.

Como consultar o valor e a data do pagamento

O acompanhamento do benefício é feito por canais oficiais e gratuitos. O aplicativo Bolsa Família, disponível para Android e iPhone, mostra o valor de cada parcela, a composição do benefício e a data prevista de liberação para o Número de Identificação Social cadastrado.

O saque e a movimentação seguem pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem, do cartão do programa ou das casas lotéricas. A Caixa mantém ainda o atendimento telefônico pelo número 111, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social responde dúvidas sobre o cadastro pelo 121.

O pagamento é escalonado ao longo dos últimos dez dias úteis de cada mês, na ordem do último dígito do NIS. Quem tem NIS terminado em 1 recebe no primeiro dia do calendário, e assim por diante, até o final 0. Em outubro, o benefício já entra corrigido para todos os grupos.

Quem precisa manter o cadastro em dia

O direito ao benefício depende da atualização cadastral. As famílias precisam manter os dados do Cadastro Único revisados a cada dois anos, ou antes disso quando houver mudança de endereço, de composição familiar ou de renda. A desatualização é uma das causas mais comuns de bloqueio do pagamento.

A atualização é feita presencialmente nos postos do Cadastro Único, que no Distrito Federal funcionam nos Centros de Referência de Assistência Social. O agendamento e a lista de unidades ficam disponíveis nos canais da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.

O que ainda pode acontecer

A decisão é de um ministro, tomada individualmente. Decisões monocráticas desse tipo costumam ser submetidas depois ao referendo do colegiado, que pode confirmá-las ou revê-las. Enquanto isso não ocorre, o decreto segue produzindo efeitos e o pagamento de outubro está mantido nos novos valores.

O Bolsa Família também é objeto de outra discussão no Supremo. A corte vai analisar o limite de 16% para famílias unipessoais, regra que atinge quem mora sozinho e integra o Tema 1472 da repercussão geral.

O reajuste em si havia sido anunciado no início da semana, quando o governo detalhou os novos valores e a data de início do pagamento.

Perguntas frequentes

Qual é o novo valor do Bolsa Família?

O piso por família sobe de R$ 600 para R$ 691, reajuste de 15%. O valor médio do benefício passa a ser de R$ 777, com pagamento a partir de 1º de outubro.

Por que o reajuste foi questionado?

Porque a legislação eleitoral restringe a distribuição de benefícios por agentes públicos em ano de eleição. O Partido Missão acionou o TSE sustentando que o decreto esbarraria nessa vedação.

O que Gilmar Mendes decidiu?

Ele reconheceu a validade do decreto, ao entender que o ato não cria benefício novo nem amplia o grupo de beneficiários, configurando atualização periódica dos valores prevista no marco legal do programa.

Preciso fazer algum cadastro para receber o valor maior?

Não. O reajuste é aplicado automaticamente na folha de pagamento, seguindo o calendário por final do Número de Identificação Social. Os critérios de elegibilidade não mudaram.

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