O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o governo federal pode limitar a 16% por município a entrada de pessoas que moram sozinhas no Bolsa Família. O tribunal reconheceu repercussão geral ao tema por unanimidade no Plenário Virtual, no Recurso Extraordinário 1614224, relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A decisão do mérito ainda não tem data marcada.
O caso interessa diretamente a quem vive em domicílio unipessoal e preenche os requisitos de renda do programa, mas fica na fila porque a cota municipal já estourou. Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a tese que o Supremo fixar valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
O que está em julgamento
A questão jurídica foi encaminhada ao STF pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Em resumo, o Supremo vai definir se o cumprimento dos requisitos legais do Bolsa Família garante direito subjetivo ao benefício mesmo quando o interessado forma uma família unipessoal e o município já ultrapassou o limite percentual estabelecido pelo Executivo.
O limite nasceu na Portaria 911, de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Depois, a Lei 15.077, de 2024, inseriu o artigo 12-A na Lei 14.601, de 2023, que criou o atual Bolsa Família, autorizando a administração pública a fixar teto para o cadastro de famílias unipessoais.
O que o recurso questiona é se esse percentual específico, de 16%, pode ser definido por ato administrativo e se ele pode barrar quem cumpre os critérios de renda.
O caso que chegou ao Supremo
O recurso partiu de um morador de Carpina, em Pernambuco, desempregado e vivendo sozinho, que teve o ingresso negado mesmo atendendo aos demais requisitos do programa. Ele recorreu por meio da Defensoria Pública da União depois que a Turma Nacional de Uniformização rejeitou o pedido.
De onde veio o limite de 16%
A trava aparece pela primeira vez na Portaria 911/2023 do MDS, editada no mesmo período em que o governo federal conduziu a revisão em massa do Cadastro Único. No ano seguinte, o Congresso deu base legal à restrição: a Lei 15.077/2024 acrescentou o artigo 12-A à lei do programa e autorizou o Executivo a estabelecer limite para famílias unipessoais.
O ponto que o Supremo terá de enfrentar é onde termina essa autorização. A lei permite que a administração fixe um teto, mas não escreve qual é o percentual. O número de 16% foi definido por ato infralegal, e é exatamente essa distância entre a lei e a portaria que o recurso coloca em discussão.
O que muda para quem está na fila do DF
Enquanto o Supremo não julga o mérito, a regra continua em vigor. Isso significa que, nos municípios e no Distrito Federal, a inscrição unipessoal segue sujeita ao percentual definido pelo MDS. Quem cumpre o critério de renda mas não é convocado permanece no CadÚnico e disputa vaga na medida em que houver espaço na cota.
- Manter o CadÚnico atualizado é o passo que preserva a posição do cadastro. A atualização é obrigatória a cada dois anos, ou antes disso quando houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.
- A atualização é gratuita e feita nos CRAS e postos do CadÚnico. Não existe intermediário autorizado a cobrar pelo serviço.
- Documentos básicos: CPF ou título de eleitor do responsável, documento de identificação de cada membro, comprovante de endereço e comprovante de renda quando houver.
- Cadastro desatualizado pode ser bloqueado ou cancelado, e nesse caso a pessoa perde a fila.
O passo a passo de onde fazer o cadastro na capital federal está em Bolsa Família no DF: onde fazer o CadÚnico e o que levar.
Próximos passos
Com a repercussão geral reconhecida, o processo aguarda inclusão em pauta para julgamento de mérito, que pode ocorrer no Plenário físico ou no Plenário Virtual, a critério do relator. Até a publicação do acórdão com a tese, os processos individuais sobre o mesmo assunto ficam suspensos nas instâncias inferiores, procedimento padrão nos casos de repercussão geral.








