Isenção do IR até R$ 5 mil: o que muda na declaração de 2027

setembro 16, 2026
Mãos contando cédulas de cinquenta reais

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está valendo desde 1º de janeiro de 2026, e o contribuinte do Distrito Federal só vai sentir o efeito completo na declaração entregue em 2027, referente ao ano-base 2026. A Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, elevou a faixa de isenção e criou um desconto que decresce até R$ 7.350 de renda mensal.

Até a mudança, a isenção alcançava salários de até dois mínimos, R$ 3.036. Com a nova regra, o governo estima que cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar o tributo. Outros 5 milhões passam a pagar menos. A renúncia fiscal calculada pelo Ministério da Fazenda é de R$ 25,4 bilhões por ano.

Quem fica isento e quem paga menos

A regra funciona em dois degraus. O primeiro é a isenção total. O segundo é um desconto parcial que vai diminuindo conforme o salário sobe, para evitar que um aumento de R$ 50 empurre o contribuinte para uma tributação cheia.

  • Até R$ 5.000 por mês: isenção total do Imposto de Renda.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto que cai à medida que a renda aumenta.
  • Acima de R$ 7.350: segue a tabela progressiva normal.

O recorte importa para Brasília. O DF tem o maior rendimento médio domiciliar per capita do país, mas a faixa de até R$ 5 mil ainda concentra a maior parte dos trabalhadores com carteira assinada nas regiões administrativas fora do Plano Piloto, como Ceilândia, Samambaia, Planaltina e Recanto das Emas.

Quem passa a pagar mais

Para compensar a perda de arrecadação, a lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, o IRPFM. Ele atinge quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês, e chega a uma alíquota mínima efetiva de 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão. Pelas contas do governo, cerca de 141 mil contribuintes entram nessa conta em todo o país.

O mecanismo alcança principalmente rendimentos que hoje escapam da tabela progressiva, como lucros e dividendos distribuídos por empresas. O projeto foi apresentado ao Congresso em março de 2025 e aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

“Não pode continuar um mundo desigual como nós temos hoje”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia de sanção, em 26 de novembro de 2025.

O que muda na declaração

Nada muda na declaração entregue em 2026, porque ela se refere ao ano-base 2025, quando a regra antiga ainda valia. O ajuste aparece na declaração de 2027, com os rendimentos de 2026 já sob a nova tabela.

Na prática, quem ganha até R$ 5 mil e teve imposto retido na fonte ao longo de 2026 tende a recuperar o valor na restituição. Quem quiser conferir se continua na obrigação de declarar pode consultar o passo a passo em Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda.

A Receita Federal ainda vai publicar a instrução normativa com as regras operacionais da declaração de 2027, incluindo prazos, tabela atualizada e o formato de apuração do IRPFM. Até lá, o desconto mensal na folha de pagamento já segue a nova faixa.

O que o contribuinte deve fazer agora

Quem recebe salário de até R$ 5 mil não precisa pedir nada. O desconto na fonte é responsabilidade da fonte pagadora, que passou a aplicar a tabela nova a partir da folha de janeiro de 2026. Se a empresa continuou retendo imposto sobre um salário dentro da faixa isenta, o valor volta na restituição de 2027.

Autônomos e profissionais que recolhem por carnê-leão seguem a mesma tabela mensal. Aposentados e pensionistas do INSS também entram na regra, com a particularidade de que quem tem 65 anos ou mais mantém a parcela isenta adicional prevista na legislação, somada ao novo limite.

  1. Confira no contracheque se o desconto de IRRF sumiu ou caiu desde janeiro de 2026.
  2. Guarde os informes de rendimento do ano todo; eles serão a base da declaração de 2027.
  3. Mantenha o CPF regularizado e os dados bancários atualizados para receber a restituição.
  4. Se recebe de mais de uma fonte, some os rendimentos: a isenção vale sobre o total mensal, não sobre cada contracheque separado.

Perguntas frequentes

A isenção vale para 2026 ou só para 2027? A regra vale para os rendimentos recebidos desde 1º de janeiro de 2026. O acerto de contas aparece na declaração entregue em 2027.

Quem ganha R$ 6 mil paga imposto? Paga, mas com desconto. A faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem isenção parcial, com abatimento que diminui conforme a renda sobe.

Quem ganha acima de R$ 7.350 foi afetado? Não diretamente pela isenção. A mudança que atinge rendas altas é o IRPFM, restrito a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.

Ainda preciso declarar se fiquei isento? Depende dos outros critérios de obrigatoriedade, como bens, ganho de capital e atividade rural. A isenção do imposto não elimina automaticamente o dever de entregar a declaração.

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